TJDFT - 0037084-46.2012.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 02:23
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 14:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
10/06/2024 08:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2024 14:00
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/05/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/05/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 20:26
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 07:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037084-46.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE AMIN CURY NASSER, JOSIANE CURY NASSER LOUREIRO, KAREN CURY NASSER DE FREITAS BORGES, MARCELO ALVES LOUREIRO, MAYSA CURY NASSER, NIVEA GUIMARAES DE FREITAS NASSER, JANNE CURY NASSER EXECUTADO: ALDIR OLIVEIRA DE AQUINO, ALZAIR OLIVEIRA DE AQUINO, MARCIA LIMA BARBOSA DESPACHO Diante da decisão do Desembargador Relator no sentido deferir a penhora de percentual da remuneração do executado (ID 188068944), requisite-se ao Órgão pagador da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, o depósito, em conta judicial vinculada a este processo, de "10% da verba remuneratória líquida do executado ALDIR OLIVEIRA DE AQUINO, CPF Nº 418.139.871- 49, abatidos os descontos compulsórios, até o pagamento do débito de R$ 32.436,21".
Esta decisão substitui o ofício.
A resposta poderá ser encaminhada diretamente a esta 19ª Vara Cível para o endereço eletrônico [email protected], no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do ofício.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
11/03/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 09:45
Recebidos os autos
-
09/03/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/02/2024 15:15
Processo Desarquivado
-
28/02/2024 12:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2024 15:29
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 03:06
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037084-46.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE AMIN CURY NASSER, JOSIANE CURY NASSER LOUREIRO, KAREN CURY NASSER DE FREITAS BORGES, MARCELO ALVES LOUREIRO, MAYSA CURY NASSER, NIVEA GUIMARAES DE FREITAS NASSER, JANNE CURY NASSER EXECUTADO: ALDIR OLIVEIRA DE AQUINO, ALZAIR OLIVEIRA DE AQUINO, MARCIA LIMA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora de percentual da remuneração do executado porque impenhorável por expressa disposição legal (CPC, art. 833, IV).
Este juízo está ciente da existência de precedentes em sentido contrário, mas não serão seguidas decisões judiciais não vinculantes que afastam a Lei sem a considerar inconstitucional.
Além disso, ao caso não se aplica a exceção disposta no art. 833, § 2º, do CPC, seja porque não há valor constrito superior a 50 salários mínimos, seja porque não se pode considerar honorários advocatícios como prestação alimentícia, os quais não se confundem com verba alimentar.
A prestação alimentícia é a decorrente de dívida de alimentos e não de honorários.
Arquivem-se (ID 49060051).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
24/01/2024 14:55
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/01/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/01/2024 04:10
Processo Desarquivado
-
19/01/2024 16:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/01/2024 16:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/09/2023 14:44
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 02:58
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037084-46.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE AMIN CURY NASSER, JOSIANE CURY NASSER LOUREIRO, KAREN CURY NASSER DE FREITAS BORGES, MARCELO ALVES LOUREIRO, MAYSA CURY NASSER, NIVEA GUIMARAES DE FREITAS NASSER, JANNE CURY NASSER EXECUTADO: ALDIR OLIVEIRA DE AQUINO, ALZAIR OLIVEIRA DE AQUINO, MARCIA LIMA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O veículo Cruze está penhorado deste julho de 2017 (ID 35552422) sem que tenha sido encontrado para expropriação.
O executado pediu a liberação da penhora e, intimado sobre o pedido, o exequente permaneceu inerte.
Ademais, vale ainda frisar que o procedimento da penhora não é um fim em si mesmo e sim, um meio para a satisfação obrigacional.
Portanto, nas situações nas quais o objetivo pretendido não é alcançado, a medida se torna somente um transtorno em relação à parte executada.
Dessa forma, a partir do pedido disposto na petição (ID 169239253) e da inércia do exequente em relação ao despacho (ID 169904164), defiro o pedido de baixa da restrição judicial RENAJUD do veículo GM CRUZE LT, placa JIZ7878, chassi 9BGPB69M0CB190872, conforme comprovante em anexo.
Prossiga-se com a execução suspensa (ID 49060051).
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
15/09/2023 15:52
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/09/2023 01:44
Decorrido prazo de KAREN CURY NASSER DE FREITAS BORGES em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:44
Decorrido prazo de NIVEA GUIMARAES DE FREITAS NASSER em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:44
Decorrido prazo de JOSIANE CURY NASSER LOUREIRO em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:44
Decorrido prazo de MARCELO ALVES LOUREIRO em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:43
Decorrido prazo de MAYSA CURY NASSER em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:43
Decorrido prazo de JOSE AMIN CURY NASSER em 11/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:06
Decorrido prazo de MAYSA CURY NASSER em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:06
Decorrido prazo de JOSIANE CURY NASSER LOUREIRO em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:06
Decorrido prazo de JANNE CURY NASSER em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:06
Decorrido prazo de NIVEA GUIMARAES DE FREITAS NASSER em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:06
Decorrido prazo de JOSE AMIN CURY NASSER em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:04
Decorrido prazo de KAREN CURY NASSER DE FREITAS BORGES em 08/09/2023 23:59.
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09/09/2023 02:04
Decorrido prazo de MARCELO ALVES LOUREIRO em 08/09/2023 23:59.
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04/09/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
04/09/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 18:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/09/2023 00:45
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:33
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 14:09
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/08/2023 12:11
Processo Desarquivado
-
21/08/2023 10:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/05/2022 18:40
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2022 18:40
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 11:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 18:24
Recebidos os autos
-
18/05/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 18:24
Outras decisões
-
25/04/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/04/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:07
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:07
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:07
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 16:44
Recebidos os autos
-
12/04/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/04/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
06/04/2022 15:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/11/2021 09:11
Arquivado Provisoramente
-
04/11/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
03/11/2021 10:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/10/2021 13:04
Arquivado Provisoramente
-
27/10/2021 13:04
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2021 13:05
Recebidos os autos
-
21/10/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 13:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/10/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/10/2021 13:46
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 05/10/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:46
Publicado Despacho em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 21:26
Recebidos os autos
-
16/09/2021 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/09/2021 10:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 23/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:32
Publicado Despacho em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 13:58
Recebidos os autos
-
04/08/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/07/2021 14:42
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 12:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/07/2021 12:56
Publicado Despacho em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 19:24
Expedição de Certidão.
-
03/07/2021 00:49
Recebidos os autos
-
03/07/2021 00:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
24/06/2021 13:55
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 15:12
Recebidos os autos
-
21/06/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
16/06/2021 14:45
Processo Desarquivado
-
16/06/2021 09:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/12/2020 17:23
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 18:12
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 13:59
Recebidos os autos
-
30/07/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
28/07/2020 20:51
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 19:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/12/2019 13:08
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 21:46
Decorrido prazo de JOSE AMIN CURY NASSER em 19/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 21:46
Decorrido prazo de JOSIANE CURY NASSER LOUREIRO em 19/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 21:46
Decorrido prazo de KAREN CURY NASSER DE FREITAS BORGES em 19/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 21:46
Decorrido prazo de MARCELO ALVES LOUREIRO em 19/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 21:46
Decorrido prazo de MAYSA CURY NASSER em 19/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 21:46
Decorrido prazo de NIVEA GUIMARAES DE FREITAS NASSER em 19/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 21:46
Decorrido prazo de JANNE CURY NASSER em 19/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 03:07
Publicado Certidão em 18/11/2019.
-
15/11/2019 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 14:47
Publicado Decisão em 13/11/2019.
-
12/11/2019 16:02
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 15:32
Expedição de Alvará.
-
12/11/2019 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 14:18
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 10:12
Recebidos os autos
-
11/11/2019 10:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/11/2019 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
04/11/2019 17:53
Decorrido prazo de JOSE AMIN CURY NASSER - CPF: *92.***.*70-97 (EXEQUENTE) em 29/10/2019.
-
04/11/2019 17:53
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 13:51
Decorrido prazo de JOSE AMIN CURY NASSER em 29/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 13:51
Decorrido prazo de JOSIANE CURY NASSER LOUREIRO em 29/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 13:51
Decorrido prazo de KAREN CURY NASSER DE FREITAS BORGES em 29/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 13:51
Decorrido prazo de MARCELO ALVES LOUREIRO em 29/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 13:51
Decorrido prazo de MAYSA CURY NASSER em 29/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 13:51
Decorrido prazo de NIVEA GUIMARAES DE FREITAS NASSER em 29/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 13:51
Decorrido prazo de JANNE CURY NASSER em 29/10/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 05:57
Publicado Despacho em 14/10/2019.
-
12/10/2019 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 15:07
Recebidos os autos
-
10/10/2019 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
12/09/2019 17:28
Decorrido prazo de ALDIR OLIVEIRA DE AQUINO - CPF: *18.***.*87-49 (EXECUTADO) em 03/09/2019.
-
12/09/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 18:16
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2019 03:05
Publicado Decisão em 24/07/2019.
-
23/07/2019 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 17:06
Recebidos os autos
-
19/07/2019 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2019 17:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/07/2019 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
04/07/2019 10:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 13:13
Decorrido prazo de JOSIANE CURY NASSER LOUREIRO em 01/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 13:13
Decorrido prazo de KAREN CURY NASSER DE FREITAS BORGES em 01/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 13:13
Decorrido prazo de MARCELO ALVES LOUREIRO em 01/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 13:13
Decorrido prazo de MAYSA CURY NASSER em 01/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 13:13
Decorrido prazo de NIVEA GUIMARAES DE FREITAS NASSER em 01/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 13:12
Decorrido prazo de JANNE CURY NASSER em 01/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 13:12
Decorrido prazo de ALDIR OLIVEIRA DE AQUINO em 01/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 13:12
Decorrido prazo de MARCIA LIMA BARBOSA em 01/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 12:38
Decorrido prazo de JOSE AMIN CURY NASSER em 01/07/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 06:11
Publicado Despacho em 07/06/2019.
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06/06/2019 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/06/2019 14:16
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 17:59
Recebidos os autos
-
04/06/2019 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
28/05/2019 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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