TJDFT - 0738404-07.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 16:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/02/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 02:39
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738404-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA FLAVIA BARROS DO NASCIMENTO REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A SENTENÇA Cuida-se de ação ajuizada por ANA FLAVIA BARROS DO NASCIMENTO em desfavor de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A, conforme qualificação constante nos autos.
Transitada em julgado a sentença homologatória da autocomposição extrajudicial celebrada entre as partes, estas comunicam o aditamento do acordo, em que houve tão somente a reforma da cláusula de quitação anteriormente prevista, estendendo-a para abranger a ré UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A (ID 185591675).
O conteúdo do aditamento não contém elementos que dificultem a compreensão da solução adotada pelas partes ou que impeçam a sua homologação por razões de ordem pública.
Os advogados de ambas as partes possuem poderes para transigir (IDs 172011464 e 172911548).
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID 183281821 com as alterações promovidas pelo aditivo de ID 185591675, e resolvo o processo com avanço sobre o mérito, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC), pois a transação foi obtida antes da prolação de sentença.
Honorários na forma acordada.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Considerando a falta de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, conforme postulado. (datado e assinado digitalmente) 10 -
26/02/2024 14:00
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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24/02/2024 07:05
Recebidos os autos
-
24/02/2024 07:05
Homologada a Transação
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15/02/2024 12:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/02/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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02/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ANA FLAVIA BARROS DO NASCIMENTO em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:48
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738404-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA FLAVIA BARROS DO NASCIMENTO REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A SENTENÇA Cuida-se de ação ajuizada por ANA FLAVIA BARROS DO NASCIMENTO em desfavor de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A, conforme qualificação constante nos autos.
Verifica-se em petição de ID 183281821 que as partes celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
O conteúdo do acordo não contém elementos que dificultem a compreensão da solução adotada pelas partes ou que impeçam a sua homologação por razões de ordem pública.
Os advogados de ambas as partes possuem poderes para transigir (IDs 172011464 e 172911548).
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO objeto do acordo de ID 183281821 e resolvo o processo com avanço sobre o mérito, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC), pois a transação foi obtida antes da prolação de sentença.
Honorários na forma acordada.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Considerando a falta de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, conforme postulado. (datado e assinado digitalmente) 5 -
26/01/2024 18:48
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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26/01/2024 18:17
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:17
Homologada a Transação
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15/01/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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10/01/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:33
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738404-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA FLAVIA BARROS DO NASCIMENTO REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DESPACHO Intimem-se as partes para que informem se ainda pretendem produzir outras provas, declinando os motivos da sua necessidade e especificando quais.
Prazo de 10 (dez) dias.
Datado e assinado eletronicamente 5 -
13/12/2023 18:52
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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24/11/2023 17:30
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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04/11/2023 04:40
Decorrido prazo de ANA FLAVIA BARROS DO NASCIMENTO em 03/11/2023 23:59.
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31/10/2023 17:47
Recebidos os autos
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31/10/2023 17:47
Outras decisões
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19/10/2023 19:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/10/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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17/10/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 12:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/10/2023 10:50
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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10/10/2023 10:49
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 14:53
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 11:08
Recebidos os autos
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06/10/2023 11:08
Outras decisões
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06/10/2023 10:28
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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22/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:48
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0738404-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ANA FLAVIA BARROS DO NASCIMENTO REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a classe judicial para procedimento comum.
Ciente do deferimento da tutela de urgência pelo plantão judicial, conforme decisão de ID 172008937, que determinou que a "empresa requerida que promova a internação da parte autora, bem como realize os tratamentos, exames, e utilizem os materiais e medicamentos necessários, conforme prescrição médica, sob pena de multa diária à razão de R$10.000,00 (dez mil reais), que incidirá até o cumprimento da decisão judicial, nos termos do art. 537, §4º, do CPC".
Verifico que o mandado respectivo foi gerado, conforme certidão juntada ao ID 172016955.
De acordo com o art. 334 do CPC, preenchidos os requisitos para o recebimento da petição inicial, caso não seja o caso de improcedência liminar, deve ser designada data para a realização de audiência de conciliação ou de mediação, a não ser que ambas as partes manifestem desinteresse pelo ato.
A causa em questão revela contornos que admitem a conciliação.
Mesmo quando a parte autora opta pela não realização porque já tentou extrajudicialmente a composição, sem sucesso, tenho entendido que o ajuizamento de ação judicial, com real possibilidade de condenação e de despesas com advogado, pode levar a parte ré a uma maior disposição pela autocomposição.
Assim, designe-se audiência preliminar de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC.
Cite(m)-se para comparecer(em) à audiência de conciliação a ser designada.
Registre-se que o prazo reservado para a(s) parte(s) ré(s) para apresentare(m) contestação deverá observar o disposto pelo art. 335, do CPC. (datado e assinado digitalmente) 5 -
18/09/2023 13:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/09/2023 18:58
Recebidos os autos
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15/09/2023 18:58
Outras decisões
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15/09/2023 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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15/09/2023 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 12ª Vara Cível de Brasília
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14/09/2023 22:58
Juntada de Certidão
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14/09/2023 21:29
Recebidos os autos
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14/09/2023 21:29
Deferido o pedido de ANA FLAVIA BARROS DO NASCIMENTO - CPF: *58.***.*32-59 (REQUERENTE).
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14/09/2023 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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14/09/2023 21:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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14/09/2023 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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