TJDFT - 0720704-70.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:29
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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07/03/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:44
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720704-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) EXEQUENTE: MARA BERNARDES PIMENTEL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 15:03:18.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
27/02/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 17:53
Recebidos os autos
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27/02/2024 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2024 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/02/2024 14:01
Juntada de Certidão
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26/02/2024 13:48
Juntada de Certidão
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26/02/2024 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
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26/02/2024 12:36
Juntada de Certidão
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23/02/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
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23/02/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 21:08
Expedição de Ofício.
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24/10/2023 15:37
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2023 15:37
Desentranhado o documento
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24/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:46
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720704-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARA BERNARDES PIMENTEL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Fazenda Pública.
Na oportunidade, poderá a parte exequente fornecer seus dados bancários: agência, conta (corrente ou poupança) e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor, bem como, caso pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá informar sobre este interesse e instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Brasília - DF, 18 de setembro de 2023 18:46:53.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
18/09/2023 18:47
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 15:44
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 15:44
Outras decisões
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18/08/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/08/2023 15:01
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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18/08/2023 14:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/08/2023 14:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:41
Decorrido prazo de MARA BERNARDES PIMENTEL em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:35
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 18:57
Recebidos os autos
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21/07/2023 18:57
Julgado procedente o pedido
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14/07/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de MARA BERNARDES PIMENTEL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de MARA BERNARDES PIMENTEL em 06/07/2023 23:59.
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15/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 17:45
Juntada de Certidão
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12/06/2023 17:42
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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21/04/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 12:54
Recebidos os autos
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19/04/2023 12:54
Decisão interlocutória - recebido
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18/04/2023 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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18/04/2023 11:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/04/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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