TJDFT - 0714679-05.2022.8.07.0007
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 09:40
Expedição de Carta.
-
15/04/2024 19:19
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
05/04/2024 21:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 19:46
Recebidos os autos
-
04/04/2024 19:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
04/04/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2024 14:55
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
04/04/2024 14:51
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2024 14:51
Desentranhado o documento
-
03/04/2024 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Do exposto, dê-se vista ao patrono para apresentar a prova da comunicação, nos termos do artigo 112 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de se manter incumbido da defesa dos interesses de seu cliente. -
21/03/2024 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 15:31
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
12/03/2024 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 04:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:40
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
18/01/2024 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, JULGO PARIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR JOSÉ SOARES DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 129, §13º, do Código Penal, c/c artigos 5º e 7º da Lei 11.340/06, e para ABSOLVÊ-LO quanto ao crime previsto no artigo 147, caput, do Código Penal, na forma do artigo 386, III, do CPP. -
16/01/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 00:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 19:47
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2023 19:03
Recebidos os autos
-
29/10/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 19:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/09/2023 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
22/09/2023 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 02:42
Publicado Ata em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Ação: Ação Penal – Procedimento Ordinário Processo nº: 0714679-05.2022.8.07.0007 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO – Telefone: (61) 3353-8944/3353-8973/3353-8934 (whatsapp) Réu: JOSE SOARES DE OLIVEIRA Advogado: Dr.
GEDEON VIEIRA CERQUEIRA – OAB/DF 40344 Vítima: E.
S.
D.
J.
Colaboradora da Defensoria Pública Rayra Leite da Silva Dantas – OAB/DF – 63909 Incidência penal: art. 129, §13; art. 146; e art. 147, todos do Código Penal, na forma dos art. 5º e art. 7º, da Lei nº 11.340/06 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 11 de setembro de 2023, no horário designado, nesta cidade de Taguatinga/DF, e na sala de audiência deste Juízo, perante a Meritíssima Juíza de Direito LUCIANA LOPES ROCHA, aberta a audiência telepresencial por videoconferência, por meio da Plataforma Microsoft Teams, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 - TJDFT).
Feito o pregão virtual, ausente o acusado, apesar de intimado (id. 162645033).
Presente o advogado do réu, e a vítima, acompanhada de colaboradora da Defensoria Pública.
Presente o Ministério Público, na pessoa do Dr.
ANDRÉ GOMES ISMAEL.
Presente, ainda, a testemunha E.
S.
D.
J..
Ausente a testemunha Lucas Vinícius Lemos dos Santos, que houve a desistência da oitiva pelo Ministério Público (id. 170941851), e pela Defesa (id. 156581414).
Abertos os trabalhos, o Ministério Público reiterou o pedido de dispensa da testemunha conforme id. 170941851.
A Defesa também desistiu da oitiva da vítima id. 156581414), o que foi homologado pela MMª.
Juíza.
Pela Meritíssima Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: “O réu, apesar de devidamente intimado (id. 162645033), não compareceu à presente assentada, razão pela qual decreto sua revelia, nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal”.
Após, foram tomadas as declarações da vítima, que disse ainda se sentir em situação de risco, razão pela qual postulou pela manutenção das medidas protetivas de urgência, as quais estão sendo cumpridas.
Informou que não deseja indenização por danos morais.
Por fim, foi inquirida a testemunha E.
S.
D.
J..
ENCERRADA A INSTRUÇÃO, o Ministério Público e a Defesa nada requereram com relação ao artigo 402, do Código de Processo Penal.
Dada a palavra ao Ministério Público, este apresentou alegações finais orais, cujos registros se encontram armazenados no sistema do PJe deste Eg.
TJDFT.
Pela Meritíssima Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: “MANTENHO todas as medidas protetivas outrora deferidas.
Concedo à Defesa o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de memoriais, nos termos do artigo 403, § 3º, do CPP.
Promova-se a juntada da FAP atualizada, devidamente esclarecida, caso necessário.
Feito, venham os autos conclusos para sentença.” Nada mais havendo, mandou a MMª.
Juíza, encerrar a presente ata, que foi por mim, Weverson Cipriano da Silva, digitada, sendo que será assinada digitalmente pela Magistrada que presidiu o ato em observância ao art. 9º, § 3º da Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 do TJDFT. -
14/09/2023 19:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2023 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
14/09/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 19:24
Juntada de gravação de audiência
-
12/09/2023 01:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 20:46
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 18:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
22/06/2023 18:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2023 17:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
22/06/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 07:53
Recebidos os autos
-
31/05/2023 07:53
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
22/05/2023 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
08/05/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 20:24
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 16:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 17:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
30/03/2023 17:05
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2023 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
07/03/2023 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 21:55
Recebidos os autos
-
27/02/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
27/02/2023 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2023 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2023 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 12:25
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
08/09/2022 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2022 12:08
Recebidos os autos
-
06/09/2022 12:08
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
05/09/2022 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
05/09/2022 16:58
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
02/09/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2022 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2022 18:04
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
22/08/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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