TJDFT - 0720077-69.2023.8.07.0015
1ª instância - (Inativo)Vara de Precatorias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 13:50
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
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12/10/2023 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2023 09:55
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VPRECDF Vara de Precatórias do DF Fórum Júlio Fabbrini Mirabete, SRTVS, Quadra 701, Bloco N, 6º andar, Sala 6.10, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, telefones 3103-1631 / 3103-1633 E-mail: [email protected].
Horário de Funcionamento das 12h às 19h.
Carta precatória: 0720077-69.2023.8.07.0015 REQUERENTE: CHARLES ODAIR DA SILVA *47.***.*91-05 REQUERIDO: ISABELLA RIBEIRO SERRA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos, Analisando detidamente os autos, verifico que, inicialmente, se tratava de carta precatória para CITAÇÃO da parte, em execução de título extrajudicial, originada de Juizado Especial Cível da Comarca de Tupã/SP, autorizado a PENHORA e AVALIÇÃO, em caso de não pagamento.
Foi determinado o cumprimento do ato deprecado (Id: 167729880) e a parte foi devidamente citada, nos termos certificado no Id: 17073580.
Ocorre que, em que pese a citação, inexiste nos autos comprovação de manifestação ou pagamento da dívida executada.
Nesse sentido, o Sr.
Oficial de Justiça realizou diligência em data posterior, na tentativa de penhorar e avaliar bens.
Porém, ao retornar ao imóvel, não encontrou moradores, de maneira que solicitou a este juízo ordem de arrombamento e fornecimento dos meios necessários à realização do ato, pela parte exequente.
Desse modo, determino o cumprimento da PENHORA e AVALIAÇÃO de bens de propriedade do(a)(s) devedor(a)(s), tantos quantos bastem para pagamento do débito, ficando o Oficial de Justiça autorizado a proceder ao arrombamento e requisitar força policial, caso seja necessário, de acordo com o art.846, §§1º e 2º do NCPC.
Ressalto que a parte autora, ou seus representantes legais, deverão entrar em contato com o Sr.
Oficial de Justiça, responsável pelo cumprimento do mandado, a fim de fornecerem os meios necessários ao cumprimento do ato, a exemplo do fornecimento/pagamento de chaveiros.
Efetivada a penhora, INTIME(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(s), e seu cônjuge, se casado for e a penhora recair sobre bem(ns) imóvel(eis), para oferecer(em) impugnação/embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Reunindo o(a)(s) devedor(e)(s) condições de figurar como depositário(s) de bem(ns) eventualmente penhorado(s), sobre ele(a)(s) recairá tal ônus.
Havendo recusa, assumirá o encargo a parte credora ou pessoa por ela indicada.
Ressalte-se que, nos termos do art. 10, da Portaria n° 83/2018, que regulamenta o recebimento e a expedição de cartas precatórias e de ordem no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, o advogado ou o órgão deprecante deverá acompanhar o andamento e o resultado do feito, sem a necessidade de intervenção deste Juízo.
Dessa forma, após o cumprimento da diligência, arquive-se.
BRASÍLIA/DF.
Datado e assinado eletronicamente.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto Nome: ISABELLA RIBEIRO SERRA (*26.***.*36-23); Endereço: QNP 12, Conjunto R, Lote 31, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72231-218 Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo. -
18/09/2023 13:02
Recebidos os autos
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18/09/2023 13:02
Outras decisões
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12/09/2023 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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12/09/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:44
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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06/09/2023 22:32
Recebidos os autos
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06/09/2023 22:32
em cooperação judiciária
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05/09/2023 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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01/09/2023 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2023 10:56
Recebidos os autos
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10/08/2023 10:56
em cooperação judiciária
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10/08/2023 10:56
Outras decisões
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03/08/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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02/08/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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