TJDFT - 0704234-06.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 15:59
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de CLEOMAR LIMA MOURA em 19/02/2024 23:59.
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15/02/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:50
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704234-06.2023.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CLEOMAR LIMA MOURA REU: ARLETE PAES LANDIM DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação monitória, ajuizada por CLEOMAR LIMA MOURA, em desfavor de ARLETE PAES LANDIM DA SILVA.
Aduz o requerente que é credor da quantia de R$ 11.383,79, referente a onze notas promissórias que estão atrasadas, a contar de 15 de agosto de 2017; que, apesar das diversas tentativas de acordo para pagamento a devedora não quitou com suas obrigações.
Em sede de audiência de conciliação, o acordo não se mostrou viável. (ID 176539844) A requerida apresentou embargos à monitória no ID 178851250, argumentando que as notas promissórias se tratam de uma cobrança referente ao loteamento que o embargado fez em meados de 2012/2014 de uma chácara no Núcleo Rural Alexandre Gusmão, sabendo que tal loteamento era ilegal; que a embargada recebeu proposta irrecusável do embargado, em adquirir um lote de R$ 25.000,00; que a embargante é humilde e pensou que estaria fazendo um ótimo negócio; que deu entrada de R$ 4.000,00 e parcelou o restante em 42 vezes; que pagou 25 prestações; que chegou a construir uma casa; que logo veio as primeiras derrubadas; que a embargante foi multada no valor de R$ 5.630,82; que o embargado responde por crime ambiental por tais parcelamentos, processo nº 0701466-49.2019.8.07.0002; que a última parcela se deu em 16/05/2018, a autuação do presente processo se deu em 07/09/2023, ou seja, a ação está prescrita.
O embargado, embora intimado, não apresentou resposta.
A embargante não indicou outras provas a produzir. É o relatório.
DECIDO.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame do mérito.
Nos termos do art. 700 do CPC, a ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: o pagamento de quantia em dinheiro; a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
No caso em tela, a pretensão monitória está lastreada nas notas promissórias de ID 171286409, vencidas em 15/08/2017, 15/09/2017, 15/10/2017, 15/11/2017, 15/12/2017, 15/01/2018, 15/02/2018, 15/03/2018, 15/04/2018, 15/05/2018 e 15/06/2018.
Nos termos da Súmula 504 do STJ, o prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.
Pelas provas juntadas aos autos, não houve protesto a ensejar a interrupção da prescrição (art. 202, inciso II, CC).
Nota-se, portanto, que ultrapassado o prazo quinquenal, a contar do vencimento dos títulos, operando-se a prescrição.
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO contidos nos presentes embargos à monitória, a fim de reconhecer a prescrição da pretensão de cobrança da dívida.
Condeno o embargado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
A exigibilidade resta suspensa pela gratuidade de justiça já concedida.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, 22 de janeiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
22/01/2024 09:41
Recebidos os autos
-
22/01/2024 09:41
Julgado procedente o pedido
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18/01/2024 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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17/01/2024 18:40
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 20:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704234-06.2023.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CLEOMAR LIMA MOURA REU: ARLETE PAES LANDIM DA SILVA DESPACHO
Vistos.
Esclareça a parte embargante se há interesse na produção de outros meios de prova, justificando sua necessidade.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
08/01/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 20:55
Recebidos os autos
-
19/12/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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19/12/2023 03:55
Decorrido prazo de CLEOMAR LIMA MOURA em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/10/2023 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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27/10/2023 13:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/10/2023 02:30
Recebidos os autos
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26/10/2023 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/10/2023 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2023 13:53
Publicado Mandado em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia. Área Especial 4, sala 1.85, 1 andar, Setor Tradicional (Brazlândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72720-640.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a): CLEOMAR LIMA MOURA Endereço: Quadra 5 Conjunto A, casa 01, Veredas (Brazlândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72726-101 E-mail: Telefone: (61) 98143-5829 MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Fica intimado(a) CLEOMAR LIMA MOURA, CPF: *09.***.*48-72 , para comparecer à audiência. * Número do Processo: 0704234-06.2023.8.07.0002 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) Autor: CLEOMAR LIMA MOURA Réu: ARLETE PAES LANDIM DA SILVA Audiência: 27/10/2023 13:00 por videoconferência.
Acesse pelo QR Code ou pelo endereço: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_07_13h Você pode ser acompanhado(a) por advogado(a) durante a audiência.
Se você não tiver advogado(a) e não puder contratar, procure a Defensoria Pública (61) 2196-4300 ou os Núcleos de Prática Jurídica.
A audiência será realizada por videoconferência pela Plataforma Microsoft Teams.
Para participar, você precisará de um computador ou celular com internet, câmera e microfone.
Se você for utilizar um celular, recomendamos instalar o aplicativo Microsoft Teams. É gratuito.
Para entrar na sala da audiência, acesse o QR Code ou o endereço indicado no campo Audiência.
Entre na sala 5 (cinco) minutos antes do horário marcado.
Para mais orientações sobre como participar de uma audiência por videoconferência, acesse https://atalho.tjdft.jus.br/como-participar-audiencia.
Durante a audiência, é obrigatória a apresentação de um documento de identificação com foto (exemplos: carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte, carteira de trabalho).
Caso você não tenha equipamento ou internet que permita a sua participação em uma audiência por videoconferência, informe à Vara com antecedência.
Uma sala será reservada no fórum para que você participe da audiência.
Esse serviço é gratuito e precisa ser agendado.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública e (61) 2196-4300 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
Assinado Eletronicamente, BRASÍLIA-DF, 15 de setembro de 2023 14:09:35.
Observações: As intimações poderão ser realizadas nos feriados ou dias úteis fora do horário das 6h às 20h.
Ficam autorizados horário especial e a requisição de apoio policial para o cumprimento do mandado, se houver necessidade. -
19/09/2023 02:51
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704234-06.2023.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CLEOMAR LIMA MOURA REU: ARLETE PAES LANDIM DA SILVA CERTIDÃO - Designação de audiência de conciliação por videoconferência De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, com fulcro na Portaria Conjunto nº 52 de 08 de maio de 2020, fica DESIGNADO o dia 27/10/2023 13:00, para Audiência de Conciliação, que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
Ficam intimados da audiência os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT.
Link da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_07_13h (selecionar e clicar com o botão direito ou copiar e colar em seu navegador de internet) QR Code correspondente ao link de acesso à audiência: ORIENTAÇÕES AOS PARTICIPANTES: 1 – Advirto que cabe ao(à) patrono(a) da parte informar/intimar a(s) testemunha(s) por ele(a) arrolada(s) do dia e da hora da audiência designada, além de disponibilizar o respectivo link de acesso à sessão, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC. 2 – Salvo quando deferido pedido de depoimento pessoal, deverá o(a) patrono(a) da parte cientificar seu respectivo constituinte da data e da hora da audiência designada, além de disponibilizar o respectivo link de acesso à sessão, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação. 3 – Ficam as partes e testemunhas responsáveis por acessar, pelos próprios meios, o link da videoconferência existente nesta certidão ou constante no mandado de intimação. É necessária a participação via celular, computador ou tablet, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos.
O aparelho deve ter câmera, microfone, acesso à internet e energia que deverão ser testados antes da sessão.
O acesso à audiência poderá ser realizado por meio do link (caso não abra direto, clique com o botão direito do mouse e escolha a opção "Abrir link em outra guia''), ou pelo QR Code escaneado por câmera de aparelho celular com acesso à internet. 4 – A sessão ficará disponível 10 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones, exceto se houver atraso na sessão anterior.
Os participantes deverão estar conectados a um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento, no horário designado para a audiência, mesmo que atrase.
Nesse caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 5 – Se for participar da audiência utilizando aparelho celular, o aplicativo Microsoft Teams deverá ser baixado previamente na Play Store ou App Store (sem custo).
O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo.
Demais instruções para os participantes sobre o uso do aplicativo Microsoft Teams em audiências no TJDFT podem ser assistidas no site https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ 6 – As partes e testemunhas deverão apresentar no começo da sessão um documento de identificação oficial com foto e CPF (CNH, RG, OAB e Carteira de Trabalho são exemplos). 7 – As audiências terão os depoimentos, oitivas e eventuais alegações finais orais gravadas que serão posteriormente disponibilizados nos autos.
Além disso, será juntada aos autos a ata da audiência.
Sessões de conciliação não poderão ser gravadas. 8 – Caso a parte não possua acesso à internet ou tenha dificuldades que impeçam o uso do aplicativo e a realização da videoconferência, deverá trazer tal informação aos autos através de seu advogado/Defensor constituído ou responsável pelo seu arrolamento como testemunha. 9 – Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 10 – A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 11 – Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o Whatsapp Business da Vara, através do número 3103-1024 ou, se for audiência designada para link do 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398(Brazlândia), no horário de 12h às 19h. 12 – Quaisquer outras dúvidas sobre o procedimento da audiência poderão ser sanadas pelo ou demais canais de atendimento.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 15:16:22.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/09/2023 18:39
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 15:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2023 00:47
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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07/09/2023 21:59
Recebidos os autos
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07/09/2023 21:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/09/2023 21:59
Concedida a gratuidade da justiça a CLEOMAR LIMA MOURA - CPF: *09.***.*48-72 (REQUERENTE).
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07/09/2023 21:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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07/09/2023 00:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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