TJDFT - 0735365-07.2020.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735365-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: FELIPE BRAGA DE ALMEIDA REVEL: MARCOS LEANDRO CARDOSO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos opostos pela parte exequente.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante, porquanto as razões lançadas nos declaratórios em muito desbordam de seus limites, estando a desafiar recurso próprio.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material e, no presente caso, não estão configuradas quaisquer dessas hipóteses.
As teses e documentos apresentados foram analisados por ocasião da decisão proferida.
Não há, portanto, nenhum vício na decisão proferida, mas tão somente o inconformismo do embargante quanto à valoração dos fatos, das provas colacionadas e à aplicação do direito.
De fato, o que pretende o embargante é a modificação da decisão, devendo, para tanto, manejar o recurso adequado, uma vez que não se admite a rediscussão da matéria pela estreita via dos embargos de declaração.
Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos.
Com relação ao pedido de penhora de tantos bens quanto bastem, indefiro tal pleito porque tal medida já foi realizada nos autos (ID 204367849) e não contribuiu para a satisfação da obrigação.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 10:43:32.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
29/08/2025 14:49
Recebidos os autos
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29/08/2025 14:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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28/08/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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28/08/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 14:25
Recebidos os autos
-
18/08/2025 14:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/08/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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15/08/2025 17:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/08/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:40
Recebidos os autos
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30/07/2025 15:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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30/07/2025 05:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MARCOS LEANDRO CARDOSO SILVA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ALPAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 14:40
Recebidos os autos
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03/07/2025 14:40
Embargos de declaração não acolhidos
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03/07/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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02/07/2025 18:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/05/2025 09:56
Decorrido prazo de MARCOS LEANDRO CARDOSO SILVA em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 06/05/2025.
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06/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735365-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: FELIPE BRAGA DE ALMEIDA REVEL: MARCOS LEANDRO CARDOSO SILVA ATO ORDINATÓRIO Certifico que foram anexados embargos de declaração com efeitos infringentes pela parte autora (ID 234095491) Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, intimo a parte ré para dizer sobre os embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2025 15:36:12.
TAYNA SOUZA SILVA Estagiário Cartório -
02/05/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 10:27
Recebidos os autos
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14/04/2025 10:27
Indeferido o pedido de ALPAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 18.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
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11/04/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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11/04/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735365-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: FELIPE BRAGA DE ALMEIDA REVEL: MARCOS LEANDRO CARDOSO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o levantamento da quantia depositada nos autos em favor da parte exequente, conforme requerimento de ID 227769198.
Realizada tentativa de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, por meio do sistema Sisbajud, a diligência mostrou-se infrutífera.
O exequente requer seja realizada nova diligência, sem, contudo, indicar motivo relevante a justificar nova utilização do sistema, quando outras diligências já se mostraram infrutíferas.
A corroborar esse entendimento, é oportuno fazer remissão ao julgamento do REsp. 1284.587/SP (Min.
Massame Uyeda, DJe de 29.2.2012).
INDEFIRO, portanto, o pedido de reiteração da diligência.
Intime-se o credor para que promova o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 20:07:01.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
19/03/2025 15:54
Juntada de Certidão
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19/03/2025 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
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19/03/2025 10:14
Recebidos os autos
-
19/03/2025 10:14
Outras decisões
-
18/03/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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18/03/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 09:37
Recebidos os autos
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06/03/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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28/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 09:12
Recebidos os autos
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19/02/2025 09:12
Outras decisões
-
18/02/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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18/02/2025 17:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:32
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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25/01/2025 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 09:54
Recebidos os autos
-
23/01/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/01/2025 12:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/12/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/12/2024 09:47
Recebidos os autos
-
02/12/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/11/2024 18:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/11/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 15:16
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 17:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/11/2024 09:31
Recebidos os autos
-
06/11/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ALPAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735365-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: FELIPE BRAGA DE ALMEIDA REVEL: MARCOS LEANDRO CARDOSO SILVA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que o(s) mandado(s) de ID(s) 209933004 foi(ram) devolvido(s) com a finalidade não atingida.
Nos temos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o autor, em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
04/10/2024 22:33
Expedição de Ato Ordinatório.
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04/10/2024 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2024 17:40
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 14:16
Recebidos os autos
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30/08/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ALPAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735365-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: FELIPE BRAGA DE ALMEIDA REVEL: MARCOS LEANDRO CARDOSO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a promover andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito em razão da ausência de bens penhoráveis.
Int.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 16:29:20.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
20/08/2024 08:59
Recebidos os autos
-
20/08/2024 08:59
Outras decisões
-
19/08/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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18/08/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ALPAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735365-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: FELIPE BRAGA DE ALMEIDA REVEL: MARCOS LEANDRO CARDOSO SILVA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, foi expedido mandado para intimar o executado da penhora nos autos 0707427 95.2024.8.07.0001.
Certifico também que houve tentativa de avaliação e intimação de bens no endereço indicado no ID 200252047, com diligências frustradas, conforme se depreende do mandado expedido de ID.184402479, diligenciado ao ID.191063329 e mandado expedido de ID.200525767, diligenciado ao ID.204368614.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, vista ao autor para dar andamento no feito ou que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2024 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
01/08/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 14:49
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 21:17
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 16:24
Juntada de ato do diretor de secretaria
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16/07/2024 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 04:23
Decorrido prazo de MARCOS LEANDRO CARDOSO SILVA em 20/06/2024 23:59.
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17/06/2024 12:32
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:31
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 18:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 14:35
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:35
Deferido o pedido de ALPAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 18.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
-
23/05/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 14:43
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/04/2024 03:59
Decorrido prazo de ALPAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735365-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: FELIPE BRAGA DE ALMEIDA EXECUTADO: MARCOS LEANDRO CARDOSO SILVA DESPACHO Manifeste-se o exequente sobre a diligência de ID 191063329 e promova o andamento do feito em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 08:39:39.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
25/03/2024 09:20
Recebidos os autos
-
25/03/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/03/2024 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 04:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 11:59
Expedição de Termo.
-
12/01/2024 10:46
Recebidos os autos
-
12/01/2024 10:46
Outras decisões
-
05/01/2024 12:09
Juntada de comunicações
-
20/12/2023 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/12/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 18:08
Juntada de comunicações
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11/12/2023 15:16
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 15:09
Expedição de Ofício.
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04/12/2023 10:22
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 10:22
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:03
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 11:25
Recebidos os autos
-
13/11/2023 11:25
Deferido em parte o pedido de ALPAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 18.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
-
31/10/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 08:59
Recebidos os autos
-
20/10/2023 08:59
Outras decisões
-
19/10/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de MARCOS LEANDRO CARDOSO SILVA em 17/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:44
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735365-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: FELIPE BRAGA DE ALMEIDA EXECUTADO: MARCOS LEANDRO CARDOSO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos opostos pela parte exequente.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante, porquanto as razões lançadas nos declaratórios em muito desbordam de seus limites, estando a desafiar recurso próprio.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material e, no presente caso, não estão configuradas quaisquer dessas hipóteses.
As teses e documentos apresentados foram analisados por ocasião da decisão proferida.
Não há, portanto, nenhum vício na decisão proferida, mas tão somente o inconformismo do embargante quanto à valoração dos fatos, das provas colacionadas e à aplicação do direito.
De fato, o que pretende o embargante é a modificação da decisão, devendo, para tanto, manejar o recurso adequado, uma vez que não se admite a rediscussão da matéria pela estreita via dos embargos de declaração.
Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
20/09/2023 08:56
Recebidos os autos
-
20/09/2023 08:56
Outras decisões
-
19/09/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/09/2023 01:52
Decorrido prazo de MARCOS LEANDRO CARDOSO SILVA em 06/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MARCOS LEANDRO CARDOSO SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 16:33
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/08/2023 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2023 10:33
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 09:17
Recebidos os autos
-
17/08/2023 09:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/08/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 09:00
Recebidos os autos
-
07/08/2023 09:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/08/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/08/2023 01:29
Decorrido prazo de MARCOS LEANDRO CARDOSO SILVA em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 17:01
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/07/2023 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 11:26
Recebidos os autos
-
13/07/2023 11:26
Indeferido o pedido de ALPAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 18.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
-
12/07/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/07/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:11
Decorrido prazo de ALPAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:46
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 09:13
Recebidos os autos
-
12/06/2023 09:13
Outras decisões
-
06/06/2023 18:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/06/2023 01:18
Decorrido prazo de MARCOS LEANDRO CARDOSO SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:02
Decorrido prazo de MARCOS LEANDRO CARDOSO SILVA em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 10:39
Recebidos os autos
-
11/05/2023 10:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/05/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/05/2023 01:17
Decorrido prazo de MARCOS LEANDRO CARDOSO SILVA em 09/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 13:05
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/04/2023 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/04/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/04/2023 11:45
Recebidos os autos
-
14/04/2023 11:45
Outras decisões
-
31/03/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/03/2023 01:00
Decorrido prazo de VARY PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A em 16/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2023 03:44
Decorrido prazo de FINBY PAGAMENTOS S.A em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:44
Decorrido prazo de VARY TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 22:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/01/2023 22:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/01/2023 19:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/01/2023 19:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/01/2023 19:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/01/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/01/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/01/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/12/2022 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2022 19:33
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ALPAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCOS LEANDRO CARDOSO SILVA em 16/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 20:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/09/2022 20:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/09/2022 20:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/09/2022 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 08:45
Recebidos os autos
-
23/08/2022 08:45
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/07/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 15:18
Recebidos os autos
-
17/06/2022 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCOS LEANDRO CARDOSO SILVA em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/02/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
03/01/2022 13:15
Expedição de Mandado.
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 15:55
Recebidos os autos
-
16/12/2021 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2021 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/12/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:27
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 15:31
Recebidos os autos
-
19/11/2021 15:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/11/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/11/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2021 20:39
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 20:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/09/2021 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 17:17
Decorrido prazo de ALPAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 15:25
Recebidos os autos
-
16/09/2021 15:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2021 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/09/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 14:42
Recebidos os autos
-
08/09/2021 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2021 02:40
Publicado Certidão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/09/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 03:14
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de MARCOS LEANDRO CARDOSO SILVA em 16/08/2021 23:59:59.
-
25/07/2021 13:03
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2021 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2021 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2021 11:44
Expedição de Mandado.
-
23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de MARCOS LEANDRO CARDOSO SILVA em 22/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
31/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 21:14
Mandado devolvido dependência
-
27/05/2021 08:29
Recebidos os autos
-
27/05/2021 08:29
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2021 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/05/2021 18:35
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 16:28
Expedição de Ofício.
-
18/05/2021 16:28
Expedição de Mandado.
-
15/05/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
15/05/2021 14:39
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de ALPAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 10/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:41
Decorrido prazo de ALPAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 06/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 10:46
Transitado em Julgado em 21/04/2021
-
21/04/2021 02:26
Decorrido prazo de ALPAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 02:26
Decorrido prazo de MARCOS LEANDRO CARDOSO SILVA em 20/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:33
Publicado Sentença em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 17:25
Recebidos os autos
-
22/03/2021 17:25
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2021 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/03/2021 17:14
Recebidos os autos
-
11/03/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/03/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 09:21
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/03/2021 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2021 15:32
Expedição de Mandado.
-
24/02/2021 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2021 16:09
Expedição de Mandado.
-
12/02/2021 09:26
Recebidos os autos
-
12/02/2021 09:26
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2021 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/02/2021 15:44
Recebidos os autos
-
11/02/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/02/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2020 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2020 08:56
Juntada de Petição de petição
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02/12/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 03:35
Decorrido prazo de MARCOS LEANDRO CARDOSO SILVA em 24/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 17:50
Mandado devolvido dependência
-
16/11/2020 18:19
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 19:13
Expedição de Mandado.
-
03/11/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:56
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
29/10/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 17:54
Recebidos os autos
-
27/10/2020 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2020 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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