TJDFT - 0718404-26.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de WILLYAM PIERRO PESSOA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
15/01/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 21:56
Recebidos os autos
-
05/12/2024 21:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/12/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/12/2024 14:06
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de WILLYAM PIERRO PESSOA em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 13:36
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:36
Extinto o processo por desistência
-
12/09/2024 21:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 12:53
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 14:11
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:11
Outras decisões
-
10/05/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/04/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 23:05
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718404-26.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLYAM PIERRO PESSOA REQUERIDO: AVELAR OLIVEIRA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido para citação por edital da parte requerida, pois consta dos autos a confirmação do endereço do requerido, cuja tentativa de citação restou infrutífera por ele não ter sido encontrado.
Renove-se a diligência do Oficial de Justiça no mesmo endereço de ID 184780618.
Havendo suspeita de ocultação da parte requerida deverá o meirinho realizar a citação por hora certa, sendo que, desde logo, concedo autorização para a realização da diligência em horário especial.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/02/2024 17:35
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:35
Indeferido o pedido de WILLYAM PIERRO PESSOA - CPF: *17.***.*64-04 (AUTOR)
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09/02/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718404-26.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLYAM PIERRO PESSOA REQUERIDO: AVELAR OLIVEIRA SILVA JUNIOR CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO retornou sem cumprimento.
Certifico que já foram realizadas 08 diligências, contudo todas retornaram infrutíferas.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias.
Em caso de esgotamento dos meios de localização da parte adversa, e restando infrutíferas as tentativas de citação, se o caso, o autor deverá apresentar novo endereço OU requerer a citação por edital.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral -
31/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718404-26.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLYAM PIERRO PESSOA REQUERIDO: AVELAR OLIVEIRA SILVA JUNIOR CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora ADVERTIDA que, conforme regulamentado por este Tribunal de Justiça, o interessado deverá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral -
30/01/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 15:32
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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21/01/2024 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 19:42
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 15:43
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:43
Deferido o pedido de WILLYAM PIERRO PESSOA - CPF: *17.***.*64-04 (AUTOR).
-
05/12/2023 13:17
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2023 13:17
Desentranhado o documento
-
05/12/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/12/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 12:49
Recebidos os autos
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05/12/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/12/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 10:16
Expedição de Mandado.
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26/11/2023 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 17:39
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 17:38
Juntada de Certidão
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24/11/2023 17:25
Juntada de Certidão
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23/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2023 15:42
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2023 21:57
Mandado devolvido dependência
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20/10/2023 18:41
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 10:17
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 18:35
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:35
Concedida a Antecipação de tutela
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06/10/2023 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/10/2023 11:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/10/2023 11:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718404-26.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLYAM PIERRO PESSOA REQUERIDO: AVELAR OLIVEIRA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação cominatória, por meio da qual alega o autor ser locatário do imóvel de propriedade do requerido, o qual teria efetuado o corte irregular do serviço de água e de energia elétrica no imóvel locado, no intuito de forçar o requerente a desocupar o bem.
Informa ter relatado os fatos à autoridade policial, no intuito de ser apurada a suposta prática do crime de exercício arbitrária das próprias razões.
Requer, ao final, a concessão de tutela provisória para determinar à parte ré que restabeleça o fornecimento de água e de energia elétrica no imóvel locado. É o relato necessário.
Decido.
Intime-se a parte autora para atender às seguintes determinações: a) comprovar que faz jus aos benefícios da Justiça Gratuita, por meio dos extratos bancários e de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, comprovante de rendimentos, última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal e cópia legível da carteira de trabalho, ainda que ausente anotação de vínculo empregatício atual.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais; b) apresentar declaração de hipossuficiência assinada pelo próprio requerente; c) considerando que o boletim de ocorrência foi lavrado em julho/2023, informar se o imóvel continua sem os serviços de água e energia elétrica até a presente data; d) esclarecer (e comprovar, caso disponha de outros documentos) se a suspensão do fornecimento de água e de energia elétrica foi realizado pelo réu, pela administração do condomínio ou pelas próprias concessionárias de serviço público (CAESB e Neonergia).
Caso tenha sido realizado diretamente pelo requerido, deverá esclarecer de que forma a referida parte teria realizado a interrupção do fornecimento de água e energia elétrica no imóvel.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. Águas Claras, DF, 20 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/09/2023 17:47
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:47
Outras decisões
-
17/09/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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