TJDFT - 0716056-74.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 18:43
Arquivado Definitivamente
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02/03/2024 04:05
Decorrido prazo de VITOR HUGO ARAUJO DE CARVALHO BRAGA em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 03:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0716056-74.2023.8.07.0007 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Polo ativo: VITOR HUGO ARAUJO DE CARVALHO BRAGA Polo passivo: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH CERTIDÃO Nos termos do §1° do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, esta Secretaria intima a parte sucumbente para comprovar o recolhimento das custas custas finais do processo, de acordo com os cálculos da Contadoria Judicial acostados aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 16:00:34.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
08/02/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 15:36
Recebidos os autos
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08/02/2024 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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08/02/2024 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/02/2024 11:28
Juntada de Certidão
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08/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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08/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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07/02/2024 22:17
Juntada de Certidão
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07/02/2024 22:17
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0716056-74.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VITOR HUGO ARAUJO DE CARVALHO BRAGA EMBARGADO: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH DESPACHO Por ora, diante do depósito efetuado ao ID 185607221, intime-se a autora para informar se obrigação foi cumprida e o débito foi integralmente quitado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação, retornem-se os autos conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 18:21
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 14:58
Recebidos os autos
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06/02/2024 14:58
Outras decisões
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06/02/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/02/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 19:39
Recebidos os autos
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05/02/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/02/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:40
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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21/12/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 15:16
Juntada de Certidão
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19/12/2023 12:13
Recebidos os autos
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19/12/2023 12:13
Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2023 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/12/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 08:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 05/12/2023 23:59.
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21/11/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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10/11/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 03:56
Decorrido prazo de VITOR HUGO ARAUJO DE CARVALHO BRAGA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 20:15
Recebidos os autos
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08/11/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/11/2023 15:05
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2023 03:03
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716056-74.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VITOR HUGO ARAUJO DE CARVALHO BRAGA EMBARGADO: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH Decisão Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Altere-se o valor da causa, passando a constar R$ 75.966,01. 1.
Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no artigo 918 do CPC. 2.
Não há pedido de efeito suspensivo. 3. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, do CPC), inclusive para declinar as provas a serem produzidas.
Feito isso, abra-se vista à embargante para também dizer acerca da produção de provas.
Requerida a produção de provas, esclareço que às partes que deverão definir os motivos de tal produção, ficando advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão indicar a especialidade, juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta. 4.
Após, caso as partes não se manifestem ou não requeiram a produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/09/2023 20:46
Recebidos os autos
-
19/09/2023 20:46
Recebida a emenda à inicial
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18/09/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/09/2023 17:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 22:20
Recebidos os autos
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24/08/2023 22:20
Determinada a emenda à inicial
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17/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/08/2023 11:09
Juntada de Certidão
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15/08/2023 20:42
Recebidos os autos
-
15/08/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/08/2023 16:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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