TJDFT - 0724331-82.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 18:18
Arquivado Provisoramente
-
31/10/2023 18:17
Processo Desarquivado
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31/10/2023 17:41
Arquivado Provisoramente
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31/10/2023 16:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
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23/10/2023 11:53
Juntada de Certidão
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19/10/2023 11:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
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21/09/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:53
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0724331-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA SOCORRO FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 15 de setembro de 2023 14:39:20.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
15/09/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 14:19
Recebidos os autos
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15/09/2023 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/08/2023 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/08/2023 15:52
Juntada de Certidão
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10/08/2023 14:46
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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10/08/2023 14:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/08/2023 08:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO FERREIRA em 03/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 18:28
Recebidos os autos
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17/07/2023 18:28
Julgado procedente o pedido
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12/07/2023 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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12/07/2023 13:52
Juntada de Petição de réplica
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03/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 18:08
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 17:45
Recebidos os autos
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08/05/2023 17:45
Decisão interlocutória - recebido
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08/05/2023 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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08/05/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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