TJDFT - 0730980-16.2020.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/08/2025 15:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/08/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 17:30
Juntada de termo
-
08/07/2025 16:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 17:55
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/03/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de AGRICIO FERNANDES DE LUCENA E SILVA EIRELI - ME em 12/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, manifeste-se a parte exequente acerca da petição ID 226611009 e respectivos documentos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente -
25/02/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARLY LINS MARQUES DE MIRANDA em 21/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
08/01/2025 19:40
Recebidos os autos
-
08/01/2025 19:40
Outras decisões
-
09/12/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de AGRICIO FERNANDES DE LUCENA E SILVA EIRELI - ME em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 12:18
Recebidos os autos
-
25/10/2024 12:18
Outras decisões
-
16/10/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/10/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730980-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGRICIO FERNANDES DE LUCENA E SILVA EIRELI - ME, DROGARIA E PERFUMARIA IDEAL LTDA - ME EXECUTADO: JOSE LUIZ MARQUES DE MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao alegado pelos exequentes na petição de ID 208382512, observem que ainda não houve o trânsito em julgado no âmbito dos embargos de terceiro que tramitam nos autos associados nº 0749233-47.2023.8.07.00010, haja vista que pende de julgamento a apelação interposta pela esposa do executado, que figura como embargante naquele feito.
Prossiga-se, pois, com a adoção das medidas necessárias à intimação do cônjuge do executado sobre a avaliação do imóvel penhorado.
Tendo em vista que o aviso de recebimento referente à carta de intimação retornou sem entrega à destinatária pelo motivo "ausente 3x", renove-se a diligência por meio de Oficial de Justiça.
Datado e assinado eletronicamente.
Shara Pereira de Pontes Maia Juíza de Direito Substituta -
23/09/2024 16:42
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:42
Outras decisões
-
27/08/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/08/2024 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/08/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de DROGARIA E PERFUMARIA IDEAL LTDA - ME em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de AGRICIO FERNANDES DE LUCENA E SILVA EIRELI - ME em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:31
Juntada de termo
-
15/07/2024 18:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Ficam as partes intimadas da avaliação ID 203642230.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para manifestação.
Documento datado e assinado eletronicamente -
11/07/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730980-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGRICIO FERNANDES DE LUCENA E SILVA EIRELI - ME, DROGARIA E PERFUMARIA IDEAL LTDA - ME EXECUTADO: JOSE LUIZ MARQUES DE MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado opôs embargos de declaração (ID 199537497) visando corrigir erro material que alega existir em sua petição de ID 195561533, consistente em não ter mencionado o número de processo criminal referido naquela peça.
Ocorre que o objeto dos embargos de declaração se restringe à correção dos vícios elencados no art. 1.023 do Código de Processo Civil existentes em atos judiciais.
Ante o exposto, nego conhecimento aos embargos.
Cumpram-se as determinações precedentes.
Datado e assinado eletronicamente.
Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
02/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 15:01
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/06/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/06/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730980-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGRICIO FERNANDES DE LUCENA E SILVA EIRELI - ME, DROGARIA E PERFUMARIA IDEAL LTDA - ME EXECUTADO: JOSE LUIZ MARQUES DE MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apesar de alegar na petição de ID 195561533 estar cumprindo pena no Estado de Alagoas, razão pela qual a sua intimação por hora certa sobre a penhora do imóvel seria nula, o executado não comprovou o alegado e sequer indicou o número de processo referente a respectiva ação penal e execução penal e nem o Juízo que proferiu a ordem de prisão.
Contrastando com a alegação, na procuração juntada no ID 191587458, firmada em 27/03/24, o executado informa ser residente e domiciliado justamente no endereço em que foi intimado por hora certa.
Respondeu, ainda, mensagem que lhe foi enviada.
Sua esposa, inclusive, afirmou que estava viajando e retornaria, o que foi reiterado nas outras oportunidades.
Ante o exposto, indefiro o pedido de nulidade da intimação.
Expeça-se mandado para avaliação do imóvel penhorado.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
27/05/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 13:42
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:42
Outras decisões
-
09/05/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/05/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/05/2024 03:47
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MARQUES DE MIRANDA em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 13:41
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/04/2024 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730980-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGRICIO FERNANDES DE LUCENA E SILVA EIRELI - ME, DROGARIA E PERFUMARIA IDEAL LTDA - ME EXECUTADO: JOSE LUIZ MARQUES DE MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se, pela terceira vez, o mandado de intimação para cumprimento pela Oficial de Justiça, que deverá tentar cumpri-lo em horários e dias distintos.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
05/02/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 18:16
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:16
Outras decisões
-
23/01/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/01/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 17:45
Expedição de Ofício.
-
01/12/2023 03:40
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MARQUES DE MIRANDA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
24/11/2023 18:08
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:08
Outras decisões
-
10/11/2023 05:40
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/11/2023 20:12
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 19:02
Recebidos os autos
-
20/10/2023 19:02
Outras decisões
-
06/10/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/09/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730980-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGRICIO FERNANDES DE LUCENA E SILVA EIRELI - ME, DROGARIA E PERFUMARIA IDEAL LTDA - ME EXECUTADO: JOSE LUIZ MARQUES DE MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se observa do ID 156692433, o executado e sua esposa foram intimados apenas da avaliação do imóvel.
Dessa forma, necessária a intimação do executado da penhora.
Ante o exposto, renova-se a diligência de ID 170808491 por oficial de justiça.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
19/09/2023 14:11
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:11
Outras decisões
-
08/09/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/09/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/08/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 19:36
Recebidos os autos
-
09/06/2023 19:36
Outras decisões
-
07/06/2023 19:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/06/2023 01:43
Decorrido prazo de AGRICIO FERNANDES DE LUCENA E SILVA EIRELI - ME em 02/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 20:52
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:27
Decorrido prazo de AGRICIO FERNANDES DE LUCENA E SILVA EIRELI - ME em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:27
Decorrido prazo de DROGARIA E PERFUMARIA IDEAL LTDA - ME em 22/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 01:13
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MARQUES DE MIRANDA em 18/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
02/04/2023 04:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/03/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 01:20
Decorrido prazo de DROGARIA E PERFUMARIA IDEAL LTDA - ME em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:19
Decorrido prazo de AGRICIO FERNANDES DE LUCENA E SILVA EIRELI - ME em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:19
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MARQUES DE MIRANDA em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:32
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 22:39
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:45
Decorrido prazo de NATALIA LINS MARQUES DE MIRANDA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:57
Decorrido prazo de AGRICIO FERNANDES DE LUCENA E SILVA EIRELI - ME em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/01/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:28
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
24/01/2023 02:22
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
18/01/2023 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/01/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/12/2022 07:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/12/2022 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 16:16
Expedição de Ofício.
-
23/11/2022 13:24
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
20/11/2022 19:21
Recebidos os autos
-
20/11/2022 19:21
Outras decisões
-
26/10/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/10/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2022 13:31
Desentranhado o documento
-
20/10/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de AGRICIO FERNANDES DE LUCENA E SILVA EIRELI - ME em 18/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 18:29
Recebidos os autos
-
05/10/2022 18:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/08/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 17:30
Recebidos os autos
-
28/07/2022 17:30
Outras decisões
-
26/07/2022 15:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de AGRICIO FERNANDES DE LUCENA E SILVA EIRELI - ME em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/07/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MARQUES DE MIRANDA em 07/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
04/07/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 16:00
Recebidos os autos
-
30/06/2022 16:00
Outras decisões
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de AGRICIO FERNANDES DE LUCENA E SILVA EIRELI - ME em 23/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 19:18
Recebidos os autos
-
09/06/2022 19:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
22/05/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 15:47
Recebidos os autos
-
20/05/2022 15:47
Outras decisões
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de AGRICIO FERNANDES DE LUCENA E SILVA EIRELI - ME em 05/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 19:56
Recebidos os autos
-
25/04/2022 19:56
Outras decisões
-
06/04/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/04/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MARQUES DE MIRANDA em 04/04/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2022 12:53
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 20:10
Recebidos os autos
-
17/02/2022 20:10
Outras decisões
-
08/02/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/02/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de AGRICIO FERNANDES DE LUCENA E SILVA EIRELI - ME em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 14:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/01/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 17:27
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2021 07:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/10/2021 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2021 16:32
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 04:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/09/2021 15:11
Decorrido prazo de AGRICIO FERNANDES DE LUCENA E SILVA EIRELI - ME em 28/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 19:12
Recebidos os autos
-
16/09/2021 19:12
Outras decisões
-
08/09/2021 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/09/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:44
Decorrido prazo de AGRICIO FERNANDES DE LUCENA E SILVA EIRELI - ME em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:44
Decorrido prazo de DROGARIA E PERFUMARIA IDEAL LTDA - ME em 19/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 18:42
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 12/08/2021.
-
11/08/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 19:19
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de DROGARIA E PERFUMARIA IDEAL LTDA - ME em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de AGRICIO FERNANDES DE LUCENA E SILVA EIRELI - ME em 12/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Certidão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 15:56
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 17:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de AGRICIO FERNANDES DE LUCENA E SILVA EIRELI - ME em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de DROGARIA E PERFUMARIA IDEAL LTDA - ME em 22/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 19:19
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 13:52
Publicado Certidão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 15:55
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 15:31
Expedição de Carta.
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de AGRICIO FERNANDES DE LUCENA E SILVA EIRELI - ME em 19/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:25
Publicado Certidão em 12/03/2021.
-
11/03/2021 07:38
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 18:34
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:49
Publicado Certidão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 15:20
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2021 19:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
21/12/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 14:11
Expedição de Certidão.
-
21/12/2020 14:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/11/2020 21:27
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 07:10
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 16:58
Recebidos os autos
-
06/11/2020 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/11/2020 12:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2020 22:52
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:41
Decorrido prazo de AGRICIO FERNANDES DE LUCENA E SILVA EIRELI - ME em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 02:41
Decorrido prazo de DROGARIA E PERFUMARIA IDEAL LTDA - ME em 14/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:30
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 18:51
Recebidos os autos
-
07/10/2020 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2020 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/10/2020 02:41
Publicado Decisão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 20:20
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 11:15
Recebidos os autos
-
29/09/2020 11:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/09/2020 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/09/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 14:14
Recebidos os autos
-
25/09/2020 14:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/09/2020 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
23/09/2020 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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