TJDFT - 0724136-21.2018.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 21:49
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 11:49
Recebidos os autos
-
16/12/2023 11:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
04/12/2023 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/11/2023 14:22
Transitado em Julgado em 23/11/2023
-
23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de CENA 1 PRODUCOES LTDA - ME em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:24
Decorrido prazo de SILVEIRO ADVOGADOS em 22/11/2023 23:59.
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08/11/2023 16:02
Juntada de Certidão
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08/11/2023 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
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07/11/2023 04:20
Decorrido prazo de SILVEIRO ADVOGADOS em 06/11/2023 23:59.
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30/10/2023 17:06
Juntada de Certidão
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27/10/2023 02:32
Publicado Sentença em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 16:14
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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23/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/09/2023 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724136-21.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: CENA 1 PRODUCOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o exposto na petição de ID 171113877, revogo a decisão anterior. 1.
Trata-se cumprimento de sentença.
Anote-se, inclusive com a alteração dos polos, se o caso.
Intime-se o executado, por via postal, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 2.
Caso a intimação seja realizada pela via postal (art. 513, §2º, inciso II, do CPC), o mandado deverá ser dirigido para o endereço onde ocorreu a citação ou, se existente nos autos, para outro endereço informado pelo próprio executado.
Caso a diligência seja infrutífera, por alteração de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, nos termos do parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil, presumir-se-á válida a sua realização, pois dirigida ao endereço em que o executado foi citado/intimado, ou, ainda, para o endereço por ele próprio fornecido, razão pela qual os prazos passarão a fluir a partir da data da juntada do respectivo AR. 3.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 4.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico, via Sisbajud, na forma dos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil.
Caso se trate de pessoa jurídica, a pesquisa deve ser realizada somente com a utilização dos primeiros oito dígitos do CNPJ, a fim de que o ato alcance a matriz e todas as suas filiais, ficando as partes, desde já, cientes, de tal providência. 5.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º; Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário e havendo pedido do credor, fica desde já deferida a expedição de certidão para protesto do título, na forma do artigo 517 do CPC, independentemente de nova conclusão.
Datado e assinado eletronicamente.
THAIS ARAÚJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
19/09/2023 14:14
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:14
Outras decisões
-
14/09/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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05/09/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 14:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2023 10:31
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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16/08/2023 19:45
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:45
Outras decisões
-
08/08/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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01/08/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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20/07/2023 20:03
Recebidos os autos
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20/07/2023 20:03
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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16/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
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15/07/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
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24/06/2020 17:00
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2020 13:27
Expedição de Certidão.
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20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de CENA 1 PRODUCOES LTDA - ME em 19/06/2020 23:59:59.
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12/06/2020 02:29
Publicado Certidão em 12/06/2020.
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11/06/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2020 09:28
Expedição de Certidão.
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09/06/2020 09:26
Recebidos os autos
-
04/06/2020 18:43
Remetidos os Autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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27/05/2020 22:15
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
27/05/2020 22:15
Transitado em Julgado em 26/05/2020
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27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 25/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de CENA 1 PRODUCOES LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:08
Publicado Sentença em 04/05/2020.
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08/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/04/2020 13:35
Recebidos os autos
-
06/04/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 13:35
Julgado procedente em parte do pedido
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12/03/2020 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
12/03/2020 03:08
Publicado Decisão em 12/03/2020.
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12/03/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 12:10
Recebidos os autos
-
09/03/2020 22:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/03/2020 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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24/02/2020 10:13
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 21/02/2020 23:59:59.
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19/02/2020 20:10
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 17:07
Expedição de Certidão.
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29/01/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 22:15
Decorrido prazo de CENA 1 PRODUCOES LTDA - ME em 27/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 17:08
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
13/01/2020 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 18:20
Recebidos os autos
-
09/01/2020 18:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2019 16:57
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 11:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
18/11/2019 11:21
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 11:21
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 19:13
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 11/11/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 18:38
Recebidos os autos
-
22/10/2019 18:38
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2019 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2019 21:56
Decorrido prazo de JOSE HADEILSON DE VASCONCELOS MONTEIRO em 07/10/2019 23:59:59.
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30/09/2019 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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30/09/2019 17:27
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 14:54
Expedição de Alvará.
-
25/09/2019 15:38
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 15:55
Recebidos os autos
-
23/09/2019 15:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/09/2019 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
13/09/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 14:19
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 09:29
Publicado Certidão em 30/08/2019.
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29/08/2019 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 17:01
Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 17:01
Juntada de Certidão
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21/08/2019 13:43
Juntada de Petição de laudo
-
21/08/2019 13:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 13:39
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 03:00
Publicado Decisão em 15/08/2019.
-
14/08/2019 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 16:06
Recebidos os autos
-
12/08/2019 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2019 22:05
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 08/08/2019 23:59:59.
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07/08/2019 18:36
Decorrido prazo de CENA 1 PRODUCOES LTDA - ME em 05/08/2019 23:59:59.
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06/08/2019 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
02/08/2019 02:48
Publicado Certidão em 02/08/2019.
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01/08/2019 18:38
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 17:02
Expedição de Certidão.
-
30/07/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 18:49
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 13:28
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 13:47
Recebidos os autos
-
15/07/2019 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 19:40
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
05/07/2019 12:20
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 13:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 02:58
Publicado Certidão em 18/06/2019.
-
17/06/2019 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 12:17
Expedição de Certidão.
-
13/06/2019 12:17
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 10:29
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 10:36
Expedição de Certidão.
-
04/06/2019 10:36
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 12:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 13:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 03:17
Publicado Decisão em 06/05/2019.
-
03/05/2019 19:16
Decorrido prazo de CENA 1 PRODUCOES LTDA - ME em 02/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 18:52
Recebidos os autos
-
30/04/2019 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2019 18:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/04/2019 16:59
Decorrido prazo de CENA 1 PRODUCOES LTDA - ME em 24/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 03:36
Publicado Decisão em 23/04/2019.
-
22/04/2019 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
22/04/2019 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 19:45
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 19:43
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 17:37
Expedição de Certidão.
-
13/04/2019 05:26
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 11:16
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 13:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2019 16:47
Recebidos os autos
-
08/03/2019 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2019 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2019 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
07/02/2019 14:44
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 13ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/02/2019 14:13
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
07/02/2019 14:08
Recebidos os autos
-
21/01/2019 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
21/01/2019 12:34
Expedição de Certidão.
-
18/01/2019 14:50
Recebidos os autos
-
18/01/2019 14:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/01/2019 19:32
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2018 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
20/12/2018 13:28
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2018 06:56
Decorrido prazo de CENA 1 PRODUCOES LTDA - ME em 19/12/2018 23:59:59.
-
20/12/2018 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2018 17:59
Expedição de Certidão.
-
17/12/2018 17:59
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 20:16
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2018 04:41
Publicado Decisão em 29/11/2018.
-
29/11/2018 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 12:27
Recebidos os autos
-
27/11/2018 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2018 12:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/11/2018 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
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13/11/2018 15:45
Juntada de Petição de réplica
-
13/11/2018 13:51
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/11/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 18:30
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2018 16:42
Juntada de Petição de petição
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19/10/2018 14:48
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 13ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
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19/10/2018 14:48
Audiência Conciliação realizada - 18/10/2018 08:20
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18/10/2018 17:26
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
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17/10/2018 18:46
Juntada de Petição de petição
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04/10/2018 14:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
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12/09/2018 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2018 03:06
Publicado Certidão em 31/08/2018.
-
30/08/2018 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2018 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2018 18:23
Expedição de Certidão.
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28/08/2018 18:23
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 18:23
Audiência conciliação designada - 18/10/2018 08:20
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22/08/2018 15:51
Recebidos os autos
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22/08/2018 15:51
Decisão interlocutória - recebido
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21/08/2018 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
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17/08/2018 17:21
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 13ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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17/08/2018 17:21
Juntada de Certidão
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17/08/2018 12:26
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
17/08/2018 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2018
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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