TJDFT - 0708370-60.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de SOCEB - ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA DE BRASILIA em 22/07/2024 23:59.
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04/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:02
Juntada de Certidão
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04/07/2024 11:25
Recebidos os autos
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04/07/2024 11:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/06/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/06/2024 08:58
Recebidos os autos
-
26/06/2024 08:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/06/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/06/2024 14:10
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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16/06/2024 08:09
Juntada de Certidão
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05/06/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 15:31
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/05/2024 20:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/05/2024 11:00
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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28/05/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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08/05/2024 18:14
Recebidos os autos
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08/05/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 18:14
Deferido o pedido de SOCEB - ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0005-72 (EXEQUENTE).
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18/04/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 18:24
Juntada de Certidão
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10/04/2024 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
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04/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708370-60.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCEB - ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA DE BRASILIA EXECUTADO: LILLIAM ELIZABETH SOARES SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 18647442) em favor da parte exequente, cujos dados bancários, inclusive chave PIX, foram indicados na petição de ID 187898842.
Esclareço, desde já, que eventual requerimento de expedição de ofício para transferência de valores será indeferido, considerando que a efetivação do pagamento, por meio do alvará de levantamento, tem se mostrado muito mais célere.
Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo.
Intime-se a parte exequente para informar se dá quitação ao débito.
Havendo eventual débito remanescente, deverá apresentar a respectiva planilha do débito integral e indicar bens passíveis de penhora.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. Águas Claras, DF, 25 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/03/2024 15:08
Recebidos os autos
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25/03/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:08
Outras decisões
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11/03/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0708370-60.2021.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: SOCEB - ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA DE BRASILIA Requerido: LILLIAM ELIZABETH SOARES SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria. ] De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 12 de fevereiro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
12/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2024 15:38
Juntada de Certidão
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26/12/2023 20:12
Recebidos os autos
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26/12/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2023 20:12
Outras decisões
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18/12/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/12/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 12:12
Juntada de Certidão
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16/11/2023 14:08
Recebidos os autos
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16/11/2023 13:51
Juntada de Petição de certidão de venda
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15/11/2023 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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15/11/2023 16:32
Juntada de Certidão
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17/10/2023 18:30
Juntada de Petição de certidão de venda
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06/10/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 04:05
Decorrido prazo de LILLIAM ELIZABETH SOARES SOUZA em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:23
Publicado Edital em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM MÓVEL PROCESSO: 0708370-60.2021.8.07.0020 EXEQUENTE: SOCEB - ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0005-72 ADVOGADO(S): Michelle Cristina Ramos Da Silva - OAB DF22823 EXECUTADO: LILLIAM ELIZABETH SOARES SOUZA - CPF: *34.***.*36-49 ADVOGADO(S): Daniel Henrique de Carvalho - OAB DF26653 A Excelentíssima Sra.
Dra.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial André Gustavo Bouças Ignacio, matrícula JUCISDF nº 16, vinculado à empresa Brasília Leilões CNPJ 38.***.***/0001-20, através do portal www.brasilialeiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS: 1º leilão: inicia-se no dia 17 de outubro de 2023, às 15h50min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 20 de outubro de 2023, às 15h50min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Veículo Fiat/Idea Adventure Dual, ano 2012/2013, placa OBM5936, renavam *05.***.*96-40, chassi 9BD13532CD2231628.
O veículo encontra-se em poder da executada no seguinte endereço: QSC 04, Casa 12, Taguatinga Sul, Brasília-DF.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) em 05 de junho de 2023 (ID 161275745).
DÉBITOS DE LICENCIAMENTO, IPVA, DPVAT E OUTROS: Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem e os débitos anteriores tributários incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o automóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
FIEL DEPOSITÁRIO: Liliam Elizabeth Soares Souza (Executada), CPF nº: *34.***.*36-49 (ID 161275745).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 45.459,03 (quarenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e três centavos), atualizado em 26/05/2022 (ID 125999238).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro, aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site do Leiloeiro e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio administrador), certidão de casamento se casado for e do comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98274-9920 ou e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.jus.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. (documento datado e assinado eletronicamente) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA JUÍZA DE DIREITO -
20/09/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 14:44
Expedição de Edital.
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20/09/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 19:00
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
24/08/2023 15:29
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:29
Deferido o pedido de SOCEB - ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0005-72 (EXEQUENTE).
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07/08/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:18
Decorrido prazo de LILLIAM ELIZABETH SOARES SOUZA em 28/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 17:26
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 16:43
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 16:43
Outras decisões
-
19/04/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/04/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 18:59
Recebidos os autos
-
27/03/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 18:59
Outras decisões
-
22/03/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/03/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 20:21
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 18:42
Expedição de Ofício.
-
24/01/2023 01:11
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
30/12/2022 10:53
Recebidos os autos
-
30/12/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 10:53
Outras decisões
-
22/12/2022 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/12/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 14:45
Recebidos os autos
-
17/11/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/10/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de LILLIAM ELIZABETH SOARES SOUZA em 27/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 18:35
Recebidos os autos
-
27/09/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/09/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 18:18
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 15:53
Recebidos os autos
-
30/08/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 15:53
Outras decisões
-
19/08/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/08/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 14:37
Recebidos os autos
-
26/07/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 14:37
Outras decisões
-
25/07/2022 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/07/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 16:56
Juntada de Petição de impugnação
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 10:45
Recebidos os autos
-
28/04/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 10:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/04/2022 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/04/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 14:20
Recebidos os autos
-
30/03/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/03/2022 20:06
Juntada de Petição de impugnação
-
23/02/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 21:02
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 20:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2022 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 22:04
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 22:03
Recebidos os autos
-
04/11/2021 18:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/11/2021 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/11/2021 18:07
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 22:19
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
19/08/2021 22:19
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 22:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de LILLIAM ELIZABETH SOARES SOUZA em 01/07/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
10/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2021 12:02
Recebidos os autos
-
08/06/2021 12:02
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/06/2021 14:44
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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