TJDFT - 0727839-81.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:21
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 14:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 04:37
Decorrido prazo de DANIELA GUIMARAES DE AZEVEDO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:37
Decorrido prazo de ISIS GUIMARAES DE AZEVEDO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:37
Decorrido prazo de RAFAEL GUIMARAES DE AZEVEDO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:37
Decorrido prazo de CAMILA GUIMARAES DE AZEVEDO IGNACIO em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:50
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
14/05/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 18:16
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
24/04/2024 03:18
Decorrido prazo de ISIS GUIMARAES DE AZEVEDO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de MIGUEL PEDRO DE VASCONCELOS SOUZA em 23/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 12/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:12
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
VANESSA MARIA TREVISAN Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727839-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIGUEL PEDRO DE VASCONCELOS SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: DANIELA GUIMARAES DE AZEVEDO EXECUTADO: ISIS GUIMARAES DE AZEVEDO, C.
G.
D.
A.
I., DANIELA GUIMARAES DE AZEVEDO, RAFAEL GUIMARAES DE AZEVEDO SENTENÇA Autos emanados do ilustre juízo da 13ª Vara Cível.
Atuação em regime de substituição legal.
Os executados opuseram embargos de declaração em face da sentença de ID 186362063.
Os embargos são passíveis de conhecimento por serem tempestivos e estarem adequadamente articulados.
Em relação ao mérito, a narrativa e a fundamentação apresentadas se mostram dissociadas do teor da sentença embargada, a qual teve por objeto o exame dos embargos de declaração anteriormente opostos.
Não se desincumbiram, pois, de apontar em que ponto a sentença embargada conteria quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a ensejar a oposição dos aclaratórios.
REJEITO-OS, uma vez que a rediscussão quanto ao teor do conteúdo meritório do ato judicial deve ser objeto de recurso às instâncias recursais.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente. -
25/03/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:06
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:06
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/03/2024 04:37
Decorrido prazo de MIGUEL PEDRO DE VASCONCELOS SOUZA em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/03/2024 14:28
Remetidos os Autos (substituto legal) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
18/03/2024 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/03/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 23:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727839-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIGUEL PEDRO DE VASCONCELOS SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: DANIELA GUIMARAES DE AZEVEDO EXECUTADO: ISIS GUIMARAES DE AZEVEDO, C.
G.
D.
A.
I., DANIELA GUIMARAES DE AZEVEDO, RAFAEL GUIMARAES DE AZEVEDO SENTENÇA Autos emanados do ilustre juízo da 13ª Vara Cível.
Atuação em regime de substituição legal.
Nos embargos de declaração opostos por meio da petição de ID 185047096, os executados, em imprecisa exposição, alegam existirem omissões, obscuridades e contradições na sentença de ID 181202065.
Os embargos são passíveis de conhecimento, por serem tempestivos e estarem adequadamente articulados.
Quanto ao mérito, afere-se que os embargantes não se desincumbiram, porém, de indicar em quais pontos a sentença embargada seria obscura e omissa, bem como não apontaram quais seriam as alegadas omissões.
O intuito da referida peça não é o saneamento dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, mas, sim, insurgir-se contra a sentença embargada, no tocante ao seu conteúdo meritório.
Ocorre que, para tanto, incumbe às partes insurgentes valerem-se do meio processual adequado.
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos e mantenho a sentença como lançada.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente. -
27/02/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 14:54
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:54
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/02/2024 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/02/2024 14:59
Remetidos os Autos (substituto legal) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
16/02/2024 05:44
Decorrido prazo de MIGUEL PEDRO DE VASCONCELOS SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 15:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2024 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/01/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 23:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2024 02:29
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
16/12/2023 07:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2023 17:00
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:00
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2023 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
11/12/2023 15:44
Remetidos os Autos (substituto legal) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
05/12/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 10:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/12/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 21:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2023 07:48
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 15:28
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:28
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
26/10/2023 15:54
Remetidos os Autos (substituto legal) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
24/10/2023 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/10/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:02
Decorrido prazo de MIGUEL PEDRO DE VASCONCELOS SOUZA em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 22:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 21:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 18:02
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:01
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:01
Deferido o pedido de #Não preenchido#.
-
09/10/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
09/10/2023 13:41
Remetidos os Autos (substituto legal) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
09/10/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/09/2023 09:48
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:48
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727839-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIGUEL PEDRO DE VASCONCELOS SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: DANIELA GUIMARAES DE AZEVEDO EXECUTADO: ISIS GUIMARAES DE AZEVEDO, C.
G.
D.
A.
I., DANIELA GUIMARAES DE AZEVEDO, RAFAEL GUIMARAES DE AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora do crédito da executada ISIS GUIMARAES DE AZEVEDO (*76.***.*07-87) no rosto dos autos de nº 0704835-49.2022.8.07.0001, que também tramita neste Juízo, até o limite de R$ 15.041,00.
Lavre-se termo de penhora nos autos nº 0704835-49.2022.8.07.0001.
Da penhora, intime-se a executada, por meio de seu advogado.
Sem prejuízo, proceda-se na forma prevista no Item 4 da decisão de ID 168828095.
Datado e assinado eletronicamente.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
22/09/2023 18:57
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:57
Deferido o pedido de MIGUEL PEDRO DE VASCONCELOS SOUZA - CPF: *46.***.*12-68 (EXEQUENTE).
-
22/09/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/09/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 12:11
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
21/09/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727839-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIGUEL PEDRO DE VASCONCELOS SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: DANIELA GUIMARAES DE AZEVEDO EXECUTADO: ISIS GUIMARAES DE AZEVEDO, C.
G.
D.
A.
I., DANIELA GUIMARAES DE AZEVEDO, RAFAEL GUIMARAES DE AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao andamento processual do AGI 0738592-03.2023.8.07.0000, interposto pelos executados contra a decisão que recebeu o cumprimento de sentença, verifica-se que foi indeferido o pedido liminar recursal.
Certifique-se, pois, quanto ao decurso do prazo para a realização do pagamento voluntário e prossiga-se na forma estipulada na decisão de ID 168828095.
Datado e assinado eletronicamente.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
20/09/2023 05:39
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 13:50
Recebidos os autos
-
19/09/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 13:50
Outras decisões
-
14/09/2023 20:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/09/2023 20:00
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:09
Decorrido prazo de ISIS GUIMARAES DE AZEVEDO em 12/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:29
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 17:58
Decorrido prazo de MIGUEL PEDRO DE VASCONCELOS SOUZA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/08/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:49
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:49
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:49
Deferido o pedido de MIGUEL PEDRO DE VASCONCELOS SOUZA - CPF: *46.***.*12-68 (EXEQUENTE).
-
16/08/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/08/2023 16:17
Remetidos os Autos (substituto legal) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
14/08/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/08/2023 01:43
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 22:12
Recebidos os autos
-
03/08/2023 22:12
Recebidos os autos
-
03/08/2023 22:12
Outras decisões
-
03/08/2023 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/08/2023 20:43
Remetidos os Autos (substituto legal) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
26/07/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/07/2023 20:26
Recebidos os autos
-
21/07/2023 20:26
Outras decisões
-
04/07/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/07/2023 13:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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