TJDFT - 0704835-49.2022.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
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15/08/2024 13:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/07/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704835-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIGUEL PEDRO DE VASCONCELOS SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos emanados do juízo da 13ª Vara Cível.
Atuação em regime de substituição legal.
Na sentença de ID 172330423, já transitada em julgado (ID 182364571), embora tenha sido declarada a extinção do cumprimento de sentença em virtude do pagamento, não houve expressamente a liberação da penhora deferida na decisão de ID 126087288.
Libero, pois, a mencionada constrição.
Oficie-se à 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para comunicar sobre a liberação da penhora anotada no rosto dos autos de nº 0000790-53.2016.8.07.0001.
Após, arquivem-se.
Atribuo à presente decisão força de ofício.
Datado e assinado eletronicamente. -
05/07/2024 17:14
Recebidos os autos
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05/07/2024 17:14
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:14
Outras decisões
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02/07/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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02/07/2024 17:18
Remetidos os Autos (substituto legal) para 14ª Vara Cível de Brasília
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01/07/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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27/06/2024 14:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/06/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 04:27
Decorrido prazo de ISIS GUIMARAES DE AZEVEDO em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:36
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 17:29
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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04/06/2024 19:20
Juntada de Certidão
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03/06/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/06/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 14:38
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:38
Expedição de Ofício.
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07/05/2024 13:15
Remetidos os Autos (substituto legal) para 14ª Vara Cível de Brasília
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26/04/2024 04:13
Decorrido prazo de MIGUEL PEDRO DE VASCONCELOS SOUZA em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:13
Decorrido prazo de ISIS GUIMARAES DE AZEVEDO em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704835-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIGUEL PEDRO DE VASCONCELOS SOUZA EXECUTADO: ISIS GUIMARAES DE AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos emanados do juízo da 13ª Vara Cível.
Atuação em regime de substituição legal.
A executada opôs embargos de declaração (ID 190218048) para sanar omissões, contradições e obscuridades que alega existir na decisão de ID 186958267.
Os embargos são passíveis de conhecimento, por serem tempestivos e estarem devidamente articulados.
Quanto ao mérito, percebe-se, nas 30 laudas da petição de ID 190218048, que a insurgência diz respeito à decisão que a condenou ao pagamento de multa pela oposição de embargos protelatórios.
Ora, a decisão embargada teve por objeto determinar que a quantia remanescente, vinculada a este feito, fosse transferida para conta judicial vinculada ao processo do qual emanou a penhora anotada no rosto destes autos.
Em homenagem ao princípio da dialeticidade recursal, cabe à embargante impugnar as razões da decisão embargada, o que não fora feito, uma vez que as questões suscitadas nos embargos sequer foram objeto da decisão embargada.
Ante o exposto, conheço e nego provimento aos embargos.
Preclusa, efetue-se a transferência determinada na decisão de ID 186958267 e, após, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704835-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIGUEL PEDRO DE VASCONCELOS SOUZA EXECUTADO: ISIS GUIMARAES DE AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos emanados do juízo da 13ª Vara Cível.
Atuação em regime de substituição legal.
A executada opôs embargos de declaração (ID 190218048) para sanar omissões, contradições e obscuridades que alega existir na decisão de ID 186958267.
Os embargos são passíveis de conhecimento, por serem tempestivos e estarem devidamente articulados.
Quanto ao mérito, percebe-se, nas 30 laudas da petição de ID 190218048, que a insurgência diz respeito à decisão que a condenou ao pagamento de multa pela oposição de embargos protelatórios.
Ora, a decisão embargada teve por objeto determinar que a quantia remanescente, vinculada a este feito, fosse transferida para conta judicial vinculada ao processo do qual emanou a penhora anotada no rosto destes autos.
Em homenagem ao princípio da dialeticidade recursal, cabe à embargante impugnar as razões da decisão embargada, o que não fora feito, uma vez que as questões suscitadas nos embargos sequer foram objeto da decisão embargada.
Ante o exposto, conheço e nego provimento aos embargos.
Preclusa, efetue-se a transferência determinada na decisão de ID 186958267 e, após, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:03
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:03
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:03
Embargos de declaração não acolhidos
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18/03/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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18/03/2024 18:15
Remetidos os Autos (substituto legal) para 14ª Vara Cível de Brasília
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18/03/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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15/03/2024 23:43
Recebidos os autos
-
15/03/2024 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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15/03/2024 23:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2024 17:40
Remetidos os Autos (substituto legal) para 14ª Vara Cível de Brasília
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04/03/2024 14:46
Juntada de Certidão
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01/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704835-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIGUEL PEDRO DE VASCONCELOS SOUZA EXECUTADO: ISIS GUIMARAES DE AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos emanados do ilustre juízo da 13ª Vara Cível.
Atuação em regime de substituição legal.
Em virtude da superveniente penhora no rosto dos autos (ID 173301199), a qual recai sobre eventuais créditos que forem cabíveis à executada, em vez de se expedir alvará de levantamento em favor da mencionada parte, na forma descrita no ID 172330423, adotem-se as providências cabíveis para a transferência de R$ 5.348,97, e acréscimos legais, para conta vinculada ao processo nº 0727839-81.2023.8.07.0001, que também tramita nesta Décima Terceira Vara Cível, independentemente de preclusão.
Após, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente. -
27/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:57
Outras decisões
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19/02/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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19/02/2024 14:56
Remetidos os Autos (substituto legal) para 14ª Vara Cível de Brasília
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05/02/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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05/02/2024 18:20
Juntada de Certidão
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25/01/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 14:29
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:29
Expedição de Ofício.
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19/12/2023 14:47
Remetidos os Autos (substituto legal) para 14ª Vara Cível de Brasília
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19/12/2023 13:58
Juntada de Certidão
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18/12/2023 18:21
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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12/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 15:05
Recebidos os autos
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06/12/2023 15:05
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:05
Outras decisões
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20/11/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/11/2023 17:14
Remetidos os Autos (substituto legal) para 14ª Vara Cível de Brasília
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09/11/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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03/11/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 03:29
Decorrido prazo de ISIS GUIMARAES DE AZEVEDO em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:29
Decorrido prazo de MIGUEL PEDRO DE VASCONCELOS SOUZA em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 11:55
Recebidos os autos
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16/10/2023 11:55
Recebidos os autos
-
16/10/2023 11:55
Indeferido o pedido de ISIS GUIMARAES DE AZEVEDO - CPF: *76.***.*07-87 (EXECUTADO)
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11/10/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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11/10/2023 14:13
Remetidos os Autos (substituto legal) para 14ª Vara Cível de Brasília
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28/09/2023 18:50
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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27/09/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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26/09/2023 17:49
Juntada de termo
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26/09/2023 17:44
Juntada de Certidão
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22/09/2023 02:30
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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21/09/2023 12:20
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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21/09/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704835-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIGUEL PEDRO DE VASCONCELOS SOUZA EXECUTADO: ISIS GUIMARAES DE AZEVEDO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
O exequente apontou na petição de ID 168704379 que após a dedução dos valores já levantados remanesce o débito de R$ 3.690,36.
Intimada a se manifestar sobre o valor indicado pelo exequente, a executada deixou transcorrer o prazo estipulado sem se pronunciar (ID 171037818).
Está disponível em conta judicial o saldo de R$ 9.039,33 e acréscimos legais, proveniente da penhora de percentual da remuneração da executada, montante que supera o valor devido.
Constata-se, assim, que a obrigação foi satisfeita, impondo-se a extinção deste feito, haja vista que o objetivo do exequente foi atingido.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento: - de R$ 3.690,36 e acréscimos legais em favor do exequente. - de R$ 5.348,97 e acréscimos legais em favor da executada.
Custas finais pela executada.
Cumpridas as determinações precedentes, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
19/09/2023 13:50
Recebidos os autos
-
19/09/2023 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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18/09/2023 18:27
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/09/2023 17:37
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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31/08/2023 01:32
Decorrido prazo de ISIS GUIMARAES DE AZEVEDO em 30/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:42
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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17/08/2023 17:01
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:01
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:01
Outras decisões
-
17/08/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/08/2023 12:57
Remetidos os Autos (substituto legal) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
16/08/2023 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/08/2023 18:11
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:43
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 22:11
Recebidos os autos
-
03/08/2023 22:11
Recebidos os autos
-
03/08/2023 22:11
Outras decisões
-
03/08/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/08/2023 20:33
Remetidos os Autos (substituto legal) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
03/08/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/07/2023 16:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 16:20
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:20
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:20
Outras decisões
-
14/07/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
14/07/2023 15:58
Remetidos os Autos (substituto legal) para 15ª Vara Cível de Brasília
-
14/07/2023 15:44
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/07/2023 15:23
Remetidos os Autos (substituto legal) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
14/07/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/07/2023 21:06
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 16:38
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:38
Expedição de Ofício.
-
11/07/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 12:26
Remetidos os Autos (substituto legal) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
11/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
26/03/2023 21:54
Recebidos os autos
-
26/03/2023 21:54
Expedição de Ofício.
-
24/03/2023 18:27
Remetidos os Autos (substituto legal) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
23/03/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 01:01
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
23/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 15:28
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:28
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/03/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/03/2023 15:06
Remetidos os Autos (substituto legal) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
06/03/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 23:14
Recebidos os autos
-
03/03/2023 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
03/03/2023 22:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/03/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/03/2023 18:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/03/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 11:15
Recebidos os autos
-
17/02/2023 11:15
Recebidos os autos
-
17/02/2023 11:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/02/2023 11:15
Outras decisões
-
16/02/2023 22:57
Recebidos os autos
-
16/02/2023 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
16/02/2023 22:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/02/2023 20:14
Remetidos os Autos (substituto legal) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
16/02/2023 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/02/2023 18:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/02/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 23:59
Recebidos os autos
-
15/02/2023 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 23:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2023 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
15/02/2023 23:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/02/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 02:02
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 15:09
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:09
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/02/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/02/2023 14:28
Remetidos os Autos (substituto legal) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
06/02/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/02/2023 14:36
Recebidos os autos
-
03/02/2023 14:36
Recebidos os autos
-
03/02/2023 14:36
Deferido o pedido de ISIS GUIMARAES DE AZEVEDO - CPF: *76.***.*07-87 (EXECUTADO) e MIGUEL PEDRO DE VASCONCELOS SOUZA - CPF: *46.***.*12-68 (EXEQUENTE).
-
03/02/2023 14:36
Outras decisões
-
03/02/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/02/2023 13:40
Remetidos os Autos (substituto legal) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
03/02/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/02/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 19:55
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:58
Decorrido prazo de MIGUEL PEDRO DE VASCONCELOS SOUZA em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:46
Recebidos os autos
-
27/01/2023 00:46
Expedição de Ofício.
-
27/01/2023 00:45
Recebidos os autos
-
27/01/2023 00:45
Expedição de Ofício.
-
26/01/2023 15:07
Remetidos os Autos (substituto legal) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
26/01/2023 14:55
Remetidos os Autos (substituto legal) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
24/01/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
23/01/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 15:09
Recebidos os autos
-
17/01/2023 15:09
Recebidos os autos
-
17/01/2023 15:09
Outras decisões
-
16/01/2023 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/01/2023 22:07
Remetidos os Autos (substituto legal) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
16/12/2022 13:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/11/2022 02:57
Decorrido prazo de ISIS GUIMARAES DE AZEVEDO em 29/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 11:45
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2022 11:45
Desentranhado o documento
-
28/11/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 00:57
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 10:44
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:44
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:44
Outras decisões
-
23/11/2022 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/11/2022 19:19
Remetidos os Autos (substituto legal) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
23/11/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/11/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de MIGUEL PEDRO DE VASCONCELOS SOUZA em 14/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 11:38
Recebidos os autos
-
28/10/2022 11:38
Recebidos os autos
-
28/10/2022 11:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/10/2022 13:32
Remetidos os Autos (substituto legal) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
27/10/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 18:30
Recebidos os autos
-
16/09/2022 18:30
Recebidos os autos
-
16/09/2022 18:30
Outras decisões
-
15/09/2022 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/09/2022 21:29
Remetidos os Autos (substituto legal) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
02/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/08/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de ISIS GUIMARAES DE AZEVEDO em 15/08/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 14:57
Recebidos os autos
-
12/07/2022 14:57
Recebidos os autos
-
12/07/2022 14:57
Outras decisões
-
12/07/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/07/2022 14:28
Remetidos os Autos (substituto legal) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
11/07/2022 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/07/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 09:58
Recebidos os autos
-
28/06/2022 09:58
Outras decisões
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de ISIS GUIMARAES DE AZEVEDO em 27/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 17:54
Cancelada a movimentação processual
-
08/06/2022 17:54
Desentranhado o documento
-
08/06/2022 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/06/2022 00:02
Recebidos os autos
-
08/06/2022 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 23:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2022 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
07/06/2022 22:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 14:07
Recebidos os autos
-
30/05/2022 14:07
Recebidos os autos
-
30/05/2022 14:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/05/2022 14:45
Remetidos os Autos (substituto legal) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
26/05/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/05/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 14:11
Recebidos os autos
-
25/05/2022 14:11
Recebidos os autos
-
25/05/2022 14:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/05/2022 13:45
Remetidos os Autos (substituto legal) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
23/05/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/05/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de ISIS GUIMARAES DE AZEVEDO em 10/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:50
Decorrido prazo de ISIS GUIMARAES DE AZEVEDO em 26/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 18:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 14:01
Recebidos os autos
-
08/04/2022 14:01
Recebidos os autos
-
08/04/2022 14:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/04/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
08/04/2022 11:13
Remetidos os Autos (substituto legal) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
04/04/2022 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/04/2022 18:28
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:03
Recebidos os autos
-
01/04/2022 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
31/03/2022 23:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 17:16
Recebidos os autos
-
21/03/2022 17:16
Recebidos os autos
-
21/03/2022 17:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/03/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
21/03/2022 14:55
Remetidos os Autos (substituto legal) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
18/03/2022 18:22
Recebidos os autos
-
07/03/2022 12:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/03/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
04/03/2022 15:23
Remetidos os Autos (substituto legal) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
04/03/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/03/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de MIGUEL PEDRO DE VASCONCELOS SOUZA em 24/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 18:50
Recebidos os autos
-
14/02/2022 18:50
Recebidos os autos
-
14/02/2022 18:50
Outras decisões
-
14/02/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
14/02/2022 17:56
Remetidos os Autos (substituto legal) para 15ª Vara Cível de Brasília
-
14/02/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/02/2022 17:27
Recebidos os autos
-
14/02/2022 17:27
Outras decisões
-
14/02/2022 17:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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