TJDFT - 0701881-36.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ADRIANA MAVIGNIER DA SILVA TENORIO PINTO em 13/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 15:55
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:55
Indeferido o pedido de ADRIANA MAVIGNIER DA SILVA TENORIO PINTO - CPF: *00.***.*39-02 (REPRESENTANTE LEGAL)
-
17/07/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
17/07/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
16/07/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 18:16
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
09/04/2025 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/04/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ADRIANA MAVIGNIER DA SILVA TENORIO PINTO em 08/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de HENDERSON MAVIGNIER GASPAR TENORIO PINTO em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0701881-36.2023.8.07.0020 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica o patrono das partes intimada novamente para apresentar os dados bancários e/ou chave PIX (o sistema BANKJUS só aceita o CPF/CNPJ como chave), da Meeira e Herdeiro, Henderson, uma vez que a procuração anexada aos autos não outorga poderes para levantar valores, pelo prazo de 05 (cinco) dias, informações estas necessárias para expedição do alvará eletrônico na modalidade transferência.
Caso não haja manifestação, o alvará será expedido na modalidade saque na agência.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
18/03/2025 20:08
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:28
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
08/03/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:51
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
24/02/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:43
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701881-36.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Defiro o pedido de ID 223959703 e concedo mais 15 (quinze) dias ao requerente para o atendimento à determinação anterior.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
31/01/2025 11:47
Recebidos os autos
-
31/01/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
28/01/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 00:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 17:03
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:03
Indeferido o pedido de ADRIANA MAVIGNIER DA SILVA TENORIO PINTO - CPF: *00.***.*39-02 (INVENTARIANTE)
-
11/12/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
11/12/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:46
Recebidos os autos
-
11/12/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
02/12/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 13:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:59
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:59
Julgado procedente o pedido
-
28/10/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2024 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
18/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:10
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
11/10/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:48
Recebidos os autos
-
11/10/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
07/10/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO em 25/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 15:27
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 16:37
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
23/08/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:55
Recebidos os autos
-
31/07/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
20/07/2024 19:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 08:38
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701881-36.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Aguarde-se por 5 dias a juntada dos comprovantes de pagamento das guias de ITCD.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
27/06/2024 09:12
Recebidos os autos
-
27/06/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
25/06/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:25
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0701881-36.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) e a Fazenda Pública para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem acerca do esboço de partilha apresentado pela Contadoria Judicial (ID 198411381).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhe-se os autos com vistas ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
28/05/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 18:45
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
27/05/2024 03:08
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:49
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:58
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
14/05/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 14:06
Expedição de Ofício.
-
09/05/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:06
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:06
Indeferido o pedido de ADRIANA MAVIGNIER DA SILVA TENORIO PINTO - CPF: *00.***.*39-02 (INVENTARIANTE)
-
26/04/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
25/04/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701881-36.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Oficie-se à Fundação Habitacional do Exército para que transfira para conta judicial vinculada a estes autos o valor total informado no ID 188636891, referente às cotas de consórcio imobiliário adquiridas pelo falecido.
Sem prejuízo, intime-se a inventariante para a) atender ao Ofício de ID 187795643; e b) retificar as primeiras declarações, considerando as determinações prévias, bem como as informações recentemente disponibilizadas nos autos.
Vindo a informação a ser prestada pela inventariante, oficie-se ao Banco do Brasil para que transfira para conta judicial vinculada a estes autos o valor de R$ 6.252,53, referente ao saldo de Restituição de Imposto de Renda devido ao falecido.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
02/04/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 16:07
Expedição de Ofício.
-
01/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
13/03/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:32
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0701881-36.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, digitalizei e juntei aos presentes autos o ofício e documento(s), em anexo(s).
Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, manifeste(m)-se a(s) parte(s) REQUERENTE(S) sobre o(s) expediente(s) juntado(s) aos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender(em) de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
04/03/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 03:03
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701881-36.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Considerando a informação de que alguns empréstimos foram quitados com seguro prestamista, descabida a inclusão das dívidas no inventário.
Intime-se a inventariante para comprovar a quitação, com recursos próprios, dos empréstimos abaixo, devendo apresentar documento comprobatório do saldo devedor e da respectiva quitação com recursos próprios: a) Cheque Especial – 0109589 b) BB Crédito Consignado – 979804569 Diante da resistência noticiada, defiro o pedido de expedição de ofício à Fundação Habitacional do Exército, nos termos da alínea “c” da petição de ID 185751293.
Além disso, oficie-se ao Banco do Brasil para que transfira para conta judicial vinculada a estes autos o valor de R$ 6.252,53, referente a saldo de Restituição de Imposto de Renda devido ao falecido.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
22/02/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 15:43
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 15:00
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 16:42
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
05/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:52
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701881-36.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Trata-se de arrolamento comum dos bens e obrigações deixados em razão do óbito de Rodrigo Tenorio Pinto, falecido em 08/11/2022 (ID 148391103).
Em ID 161000114, foram deferidos os benefícios da gratuidade de justiça e nomeada inventariante a cônjuge do falecido, Sra.
Adriana Mavignier da Silva Tenorio Pinto (ID 161000114).
Primeiras declarações prestadas em ID 164668648.
Pesquisa SISBAJUD em ID 169282332.
Em ID 167347033, a CAIXA informou a ausência de saldos de FGTS ou PIS/PASEP em nome do falecido.
A Fazenda Pública do Distrito Federal pugnou pela regularização do ITCMD (ID 173493673).
Em resposta, a inventariante requereu a intimação da Fazenda Pública apenas após a sentença de homologação da partilha, ao argumento de que não se exige a prévia comprovação do recolhimento do ITCMD no procedimento de arrolamento comum (ID 174736677).
Manifestação da Fazenda Pública do DF em ID 174960728, reiterando o pedido anterior.
Parecer do Ministério Público em ID 179771233, oficiando pela remoção da inventariante.
Brevemente relatados.
DECIDO.
Embora a herança seja transmitida, desde logo, com a abertura da sucessão (art. 1.784 do Código Civil), a exigibilidade do ITCMD depende da precisa identificação do patrimônio transferido, o que ainda não ocorreu.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça entende que, tanto no rito do arrolamento comum quanto no sumário, não há a necessidade de comprovar a prévia quitação do referido imposto anteriormente à prolação da sentença de homologação da partilha.
Vejamos: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PARTILHA DE BENS.
ARROLAMENTO COMUM.
ITCMD.
PRÉVIA COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DO IMPOSTO, ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA OU DA ADJUDICAÇÃO E DA EXPEDIÇÃO DO RESPECTIVO FORMAL OU DA CARTA DE ADJUDICAÇÃO.
DESNECESSIDADE.
ART. 659, § 2º, DO CPC/2015.
PRECEDENTES.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I.
Agravo interno aviado contra decisão monocrática que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.
II.
De acordo com a orientação jurisprudencial firmada nesta Corte, tanto no rito do arrolamento comum quanto no sumário, não há a necessidade de comprovar a prévia quitação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD anteriormente à prolação da sentença de homologação da partilha reconhecendo os bens dos herdeiros.
Precedentes do STJ.
III.
Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.703.598/DF, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 15/3/2023.) Contudo, nos termos da Decisão de ID 161000114, o pagamento do ITCMD deve ocorrer, em regra, antes de proferida a sentença (artigo 17, inciso II, do Decreto nº 34.982/2013, que regulamenta a Lei Distrital nº 3.804/2006), sob pena de incidência de multa de até 10% sobre o imposto devido, além de outros encargos (artigo 20 do Decreto nº 34.982/2013).
Assim, prematura a análise de justa causa para a remoção da inventariante, cujo incidente deverá, se necessário, ocorrer em autos apartados (art. 623, parágrafo único, do CPC).
Ante o exposto, intime-se a inventariante para: a) juntar documento comprobatório dos saldos dos empréstimos indicados em ID 164668651, verificando a existência de eventual seguro prestamista; b) juntar documento comprobatório das cotas dos consórcios e respectivos valores.
Fica advertida a inventariante de que deverá cumprir fielmente a função, nos termos do art. 618 do CPC, sob pena de remoção (art. 622 do CPC).
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
24/01/2024 17:07
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
28/11/2023 14:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:40
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
10/11/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 18:09
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
09/10/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0701881-36.2023.8.07.0020 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica a parte REQUERENTE intimada para se manifestar acerca da petição de ID 173493673 e documento(s) com ela anexado(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
28/09/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 00:11
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 02:52
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0701881-36.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Tendo em vista o desdobramento e confirmação do bloqueio do(s) saldo(s) encontrado(s) na conta do inventariado, procedi ao registro da ordem de TRANSFERÊNCIA no valor de de R$ 10,97, para uma conta judicial vinculada à presente ação, tudo conforme pode ser verificado nas informações contidas na minuta em anexo.
Ante o exposto, manifeste(m) a(s) parte(s), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das informações contidas na minuta, requerendo o que entender(em) de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/09/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 15:46
Expedição de Ofício.
-
18/07/2023 15:45
Expedição de Ofício.
-
17/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
10/07/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 19:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 17:58
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
05/06/2023 15:21
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:21
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA MAVIGNIER DA SILVA TENORIO PINTO - CPF: *00.***.*39-02 (REQUERENTE), H. M. G. T. P. - CPF: *42.***.*48-23 (REQUERENTE) e H. M. G. T. P. - CPF: *88.***.*79-63 (REQUERENTE).
-
03/02/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
02/02/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704296-43.2023.8.07.0003
Tania da Silva Brandao dos Santos
Dentista - Orthopride Ceilandia
Advogado: Wesley Rodrigues Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2023 23:54
Processo nº 0702243-44.2023.8.07.0018
Maria Leticia Araujo de Avila
Distrito Federal
Advogado: Rildo Ribeiro Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2023 15:18
Processo nº 0727519-25.2023.8.07.0003
Eskutaki Producao e Comunicacao em Marke...
Rafaela Moreira Brandao 05296642163
Advogado: Marcos Vinicius Alves Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2023 12:19
Processo nº 0721430-78.2022.8.07.0016
Walkiria Andreia Moura
Walker Roberto Moura
Advogado: Walkiria Andreia Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2022 09:37
Processo nº 0719206-58.2022.8.07.0020
Isabel Leles Oliveira Vasconcelos
Daniel de Oliveira Souza
Advogado: Francisco de Assis Brasil
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2022 11:58