TJDFT - 0719206-58.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de JOSEANY DA SILVA VASCONCELOS em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719206-58.2022.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de inventário e partilha, processados sob o rito do arrolamento comum (arts. 664 e seguintes do CPC), dos bens deixados por DANIEL DE OLIVEIRA SOUSA, falecido em 27/08/2022, que foi sentenciado consoante ID.217172555 e transitou em julgado em 12/12/2024, consoante ID.220688680.
Na petição de IDs.237313411 e 237441305, a requerente informa que tomou ciência da existência de outros investimentos em nome do falecido e requereu expedição de ofícios à instituições financeiras que especifica. É o relatório.
Indefiro o pedido de ID 237441305.
A partilha de bens descobertos após efetivada a partilha em ação de inventário deverá ser pleiteada em ação de sobrepartilha, nos termos do art. 669, II do CPC.
Intimem-se.
Dê-se ciência à inventariante dos documentos de IDs 238502789 e seguintes.
Em seguida, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
13/06/2025 18:12
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
13/06/2025 18:12
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:12
Outras decisões
-
05/06/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
27/05/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:52
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 19:27
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 19:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 19:15
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:15
Outras decisões
-
06/05/2025 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2025 02:49
Publicado Despacho em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719206-58.2022.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Verifico dos autos a existência de valores bloqueados via SISBAJUD, os quais foram transferidos para conta judicial (ID 172085441), no importe de R$ 62.144,28, bem como o depósito de R$ 20.551,01 (ID 225214950) referente a quantia de FGTS.
Assim, à Secretaria, com urgência, para juntar aos autos extrato da conta judicial vinculada a estes autos, a fim de verificar o quantum devido a cada herdeiro, para que se proceda ao atendimento ao requerido no ID 232660258.
Após, retornem os autos conclusos, com prioridade.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
04/05/2025 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
04/05/2025 21:22
Juntada de Certidão
-
04/05/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 19:06
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
23/04/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:08
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:08
Outras decisões
-
27/03/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
26/03/2025 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:21
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
12/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de JOSEANY DA SILVA VASCONCELOS em 11/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 19:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2025 14:37
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719206-58.2022.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Em vista do depósito de ID 225214950 expeçam-se os alvarás, nos termos da sentença de ID 217172555, inclusive quanto a determinação de que os valores dos menores devem ser depositados em conta poupança de titularidade deles para saque após a maioridade.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
26/02/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
26/02/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 10:22
Recebidos os autos
-
26/02/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JOSEANY DA SILVA VASCONCELOS em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 18:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JOSEANY DA SILVA VASCONCELOS em 12/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 22:31
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 18:33
Expedição de Ofício.
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21/01/2025 18:32
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 12:07
Recebidos os autos
-
16/01/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
16/12/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:54
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
12/12/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 13:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/11/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 19:45
Recebidos os autos
-
14/11/2024 19:45
Homologada a Transação
-
16/10/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2024 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
16/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
02/10/2024 22:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:30
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
05/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719206-58.2022.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Intime-se a inventariante quanto à manifestação fazendária de ID 207449767.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
15/08/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 19:38
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
14/08/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:37
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0719206-58.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) INVENTARIANTE ou seu(s) PATRONO(s), cientes da expedição do ALVARÁ, bem como do comprovante de transferência de ID 201842130, bem como de que deverá prestar e comprovar contas no prazo máximo de 10 (dez) dias, conforme determinação contida nos autos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
26/06/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
26/06/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2024 12:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 04:57
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:12
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:12
Deferido o pedido de JOSEANY DA SILVA VASCONCELOS - CPF: *08.***.*50-46 (INVENTARIANTE).
-
14/06/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
14/06/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:04
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
21/05/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:48
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
14/05/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:47
Decorrido prazo de JOSEANY DA SILVA VASCONCELOS em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0719206-58.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s) para se manifestar(em) acerca do parecer da Fazenda Pública, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
30/04/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
02/04/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 19:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:49
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
11/03/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:39
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
26/02/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719206-58.2022.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da possível colidência de interesses, com fundamento no art. 72, inciso I, do CPC, nomeio a Defensoria Pública para representar processualmente os incapazes na qualidade de Curador Especial.
Intimem-se. À Curadoria Especial para manifestação acerca do plano de partilha.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
22/02/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 09:21
Recebidos os autos
-
22/02/2024 09:21
Nomeado curador
-
20/02/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
20/02/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:59
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
07/02/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:49
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719206-58.2022.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Intime-se a inventariante para que se manifeste conforme a última cota ministerial.
Prazo de 10 dias.
Em seguida, venham diretamente conclusos os autos para novas deliberações.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
23/01/2024 11:08
Recebidos os autos
-
23/01/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
16/01/2024 11:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/01/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 19:54
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
09/01/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 16:15
Recebidos os autos
-
21/12/2023 16:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/12/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
21/12/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 17:45
Expedição de Ofício.
-
05/12/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 02:54
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0719206-58.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Tendo em vista o desdobramento e confirmação do bloqueio do(s) saldo(s) encontrado(s) na conta do inventariado, procedi ao registro da ordem de TRANSFERÊNCIA no valor de de R$ 62.144,28, para uma conta judicial vinculada à presente ação, tudo conforme pode ser verificado nas informações contidas na minuta em anexo.
Ante o exposto, manifeste(m) a(s) parte(s), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das informações contidas na minuta, requerendo o que entender(em) de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/09/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 16:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/09/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA SOUZA em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 16:30
Expedição de Ofício.
-
29/06/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:15
Expedição de Ofício.
-
29/06/2023 15:15
Expedição de Ofício.
-
29/06/2023 15:12
Expedição de Termo.
-
19/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/06/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 17:52
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:52
Concedida a gratuidade da justiça a JOSEANY DA SILVA VASCONCELOS - CPF: *08.***.*50-46 (REQUERENTE).
-
14/06/2023 17:52
Recebida a emenda à inicial
-
03/06/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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01/06/2023 20:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 16:49
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
03/04/2023 17:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2023 00:42
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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15/03/2023 11:17
Recebidos os autos
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15/03/2023 11:17
Determinada a emenda à inicial
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09/11/2022 17:09
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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28/10/2022 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
28/10/2022 14:33
Juntada de Certidão
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28/10/2022 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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