TJDFT - 0700215-96.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 04:53
Processo Desarquivado
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17/10/2024 14:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/09/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2024 15:40
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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26/08/2024 12:35
Juntada de Certidão
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23/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700215-96.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: FATIMA DOMINGUES DOS PASSOS DE OLIVEIRA Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 206109379).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Promova a Secretaria a baixa da restrição do veículo mediante o sistema RENAJUD, (ID 62726635). À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 21:00
Recebidos os autos
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20/08/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 21:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/07/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 23:39
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 23:36
Juntada de Certidão
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05/07/2024 19:28
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:28
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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05/07/2024 19:28
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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05/07/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 05:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:31
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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13/06/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 13:54
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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06/06/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/06/2024 18:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 16:30
Recebidos os autos
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17/05/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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17/05/2024 16:30
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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16/04/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 14:45
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2024 14:45
Desentranhado o documento
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25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700215-96.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FATIMA DOMINGUES DOS PASSOS DE OLIVEIRA Decisão Nada há a prover acerca da petição do exequente de ID 187415849, uma vez que faz referência ao processo nº 0735030-17.2022.8.07.0001, em trâmite na 16ª Vara Cível de Brasília.
Assim, ao CJU para inativar/excluir o documento de ID 187415849.
No mais, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da decisão de ID 172103311, ou seja, até o dia 20/09/2024), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/03/2024 18:30
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 18:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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05/03/2024 11:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/02/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
jnmhyh77777777777777777777777777777777pç km Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700215-96.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FATIMA DOMINGUES DOS PASSOS DE OLIVEIRA Decisão O credor juntou planilha atualizada do débito.
Contudo, não indicou bens do devedor passíveis de penhora (ID 176067917).
Assim, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da decisão de ID 172103311, ou seja, até o dia 20/09/2024), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 17:35
Recebidos os autos
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19/02/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 17:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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11/12/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/10/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/10/2023 23:59.
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21/09/2023 07:54
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700215-96.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FATIMA DOMINGUES DOS PASSOS DE OLIVEIRA Decisão Requer o exequente a penhora de imóvel de terceiro, dado em garantia no acordo (ID 164436689).
Todavia, a garantia não tem eficácia, porque o termo de acordo não foi subscrito pela esposa do garante (outorga uxória: art. 1.647 do Código Civil).
Com efeito, este feito estava suspenso até o dia 28-02-2030 (termo final da quitação), nos termos da decisão de ID 82039296.
Assim, o descumprimento do acordo enseja a continuidade da execução, razão pela qual este feito deverá prosseguir com base no título original.
Posto isso, indefiro a penhora do imóvel.
Junte o credor planilha atualizada do débito com decote dos valores recebidos no acordo e indique bens passíveis de penhora.
Inerte o credor e tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação desta decisão), nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2023 11:14
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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19/09/2023 11:14
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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07/07/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/07/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 22:06
Recebidos os autos
-
28/06/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/04/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 16:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/02/2021 17:22
Expedição de Certidão.
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03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 22:53
Recebidos os autos
-
26/01/2021 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 22:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/01/2021 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
19/01/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 12:25
Recebidos os autos
-
15/01/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
13/01/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 10:13
Recebidos os autos
-
08/01/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 10:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/01/2021 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
21/12/2020 09:13
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 26/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 21:26
Recebidos os autos
-
18/11/2020 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 21:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2020 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
18/11/2020 07:41
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
17/11/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 05/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 09:12
Recebidos os autos
-
04/11/2020 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 09:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 03/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
30/10/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 14:34
Recebidos os autos
-
27/10/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 14:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/10/2020 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
23/10/2020 09:04
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 15:25
Recebidos os autos
-
08/10/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 15:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2020 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
06/10/2020 05:59
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
05/10/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2020 10:58
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 10:49
Recebidos os autos
-
12/09/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2020 10:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2020 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
10/09/2020 06:28
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
08/09/2020 13:51
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 20:55
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/07/2020 23:59:59.
-
05/07/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 13:56
Recebidos os autos
-
29/06/2020 13:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2020 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 20:07
Recebidos os autos
-
19/05/2020 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 18:46
Determinada Requisição de Informações
-
11/05/2020 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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11/05/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 19:37
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 11:06
Recebidos os autos
-
15/04/2020 21:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2020 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
10/03/2020 12:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
10/03/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 04:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 15:56
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 07:49
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 07:53
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 21:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/12/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 12:47
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 22:19
Expedição de Carta.
-
15/10/2019 19:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 16:53
Recebidos os autos
-
10/10/2019 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
29/08/2019 10:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
21/08/2019 18:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 12:24
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 13:29
Recebidos os autos
-
12/08/2019 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
08/08/2019 17:06
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 16:57
Recebidos os autos
-
09/07/2019 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2019 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
11/05/2019 06:18
Decorrido prazo de FATIMA DOMINGUES DOS PASSOS DE OLIVEIRA em 09/05/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 12:53
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 17:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/04/2019 23:59:59.
-
13/04/2019 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2019 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2019 17:41
Recebidos os autos
-
22/03/2019 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2019 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
13/03/2019 10:19
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 12:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/02/2019 23:59:59.
-
25/02/2019 12:47
Recebidos os autos
-
25/02/2019 12:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/02/2019 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
20/02/2019 09:25
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 17:09
Recebidos os autos
-
04/02/2019 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2019 17:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/01/2019 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
18/01/2019 12:44
Recebidos os autos
-
08/01/2019 18:06
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
08/01/2019 18:06
Juntada de Certidão
-
08/01/2019 15:54
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
08/01/2019 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2019
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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