TJDFT - 0716985-11.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 21:31
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:55
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de LANA LUCIA SADY BARBOSA em 01/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 11:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 02:52
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716985-11.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: LANA LUCIA SADY BARBOSA EXEQUENTE: SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Expeça-se o alvará ao credor.
Após, o pagamento do precatório, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
01/02/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:58
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/01/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:47
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:47
Outras decisões
-
17/01/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/01/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:24
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:24
Outras decisões
-
12/12/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/12/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
-
04/10/2023 15:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
03/10/2023 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:06
Decorrido prazo de LANA LUCIA SADY BARBOSA em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 11:06
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 11:06
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716985-11.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) AUTOR: LANA LUCIA SADY BARBOSA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Distrito Federal não apresentou impugnação, consoante certidão de ID 166248994.
Acolho e homologo os cálculos apresentados pela parte exequente ao ID 153724953.
Expeçam-se a RPV e o Precatório.
Em seguida, oficie-se à COORPRE, remetendo a documentação pertinente.
Após o pagamento dos requisitórios, venham os autos conclusos para sentença extintiva.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/09/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 19:08
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/09/2023 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/09/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:46
Decorrido prazo de LANA LUCIA SADY BARBOSA em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:25
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:25
Outras decisões
-
29/05/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/05/2023 16:39
Transitado em Julgado em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 03:02
Decorrido prazo de LANA LUCIA SADY BARBOSA em 04/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:40
Publicado Sentença em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 23:42
Recebidos os autos
-
31/03/2023 23:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
27/03/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:33
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 23:17
Recebidos os autos
-
07/03/2023 23:17
Outras decisões
-
07/03/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
07/03/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 01:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 04:00
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 18:32
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 15:47
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:47
Outras decisões
-
14/02/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
13/02/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 22:43
Recebidos os autos
-
03/02/2023 22:43
Outras decisões
-
03/02/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
03/02/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2023 23:59.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 20:56
Recebidos os autos
-
04/11/2022 20:56
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 14:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/11/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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