TJDFT - 0722668-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 18:18
Arquivado Provisoramente
-
31/10/2023 18:17
Processo Desarquivado
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31/10/2023 17:41
Arquivado Provisoramente
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31/10/2023 16:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
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25/10/2023 08:42
Juntada de Certidão
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24/10/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
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27/09/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722668-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANGELICA INES MIOTTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 19 de setembro de 2023 21:46:48.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
19/09/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 21:46
Juntada de Certidão
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13/09/2023 09:50
Recebidos os autos
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13/09/2023 09:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/08/2023 14:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/08/2023 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/08/2023 17:56
Juntada de Certidão
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02/08/2023 16:21
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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29/07/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:36
Decorrido prazo de ANGELICA INES MIOTTO em 25/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 19:30
Recebidos os autos
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04/07/2023 19:30
Julgado procedente o pedido
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03/07/2023 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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30/06/2023 18:34
Juntada de Petição de réplica
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21/06/2023 01:44
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 19:07
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 14:49
Recebidos os autos
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28/04/2023 14:49
Decisão interlocutória - recebido
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27/04/2023 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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27/04/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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