TJDFT - 0712149-12.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de BRUNA LOPES VIEIRA em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712149-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: BRUNA LOPES VIEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré apresentou petição, ID 229006061 De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, considerando que inconsistências do sistema são comuns ao Juízo também, fica o prazo da parte executada dilatado em mais 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025.
ISABELLA DE MEDEIROS BEZERRA Servidor Geral -
14/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 22:40
Recebidos os autos
-
24/02/2025 22:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
24/02/2025 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/02/2025 19:58
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 19:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2025 15:36
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BRUNA LOPES VIEIRA em 06/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 16:51
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/12/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/12/2024 11:31
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2024 13:07
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/12/2024 20:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/12/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 11:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 11:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 12:30
Recebidos os autos
-
25/06/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 12:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
25/06/2024 12:30
Deferido o pedido de BRUNA LOPES VIEIRA - CPF: *32.***.*83-00 (EXECUTADO).
-
21/06/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/06/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:09
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 20/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 12:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2024 17:40
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:40
Deferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (AUTOR).
-
23/04/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:15
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
28/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:58
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712149-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA REQUERIDO: BRUNA LOPES VIEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
17/01/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 11:19
Recebidos os autos
-
17/01/2024 11:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
19/12/2023 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2023 13:22
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
19/12/2023 03:58
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:56
Decorrido prazo de BRUNA LOPES VIEIRA em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:44
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 20:04
Recebidos os autos
-
21/11/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 20:04
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/10/2023 18:29
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/10/2023 16:44
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:44
Gratuidade da justiça não concedida a BRUNA LOPES VIEIRA - CPF: *32.***.*83-00 (REQUERIDO).
-
03/10/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/10/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:49
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712149-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA REQUERIDO: BRUNA LOPES VIEIRA DECISÃO A proposta de acordo apresentada pela ré não foi aceita pelo autor.
A ré formula pedido de gratuidade de justiça.
O parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 1.060/1950 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, não sendo suficiente a simples declaração de hipossuficiência para o deferimento do pedido de Justiça Gratuita.
O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, com as custas e despesas do processo, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte ré deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, nos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
15/09/2023 19:40
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 19:40
Indeferido o pedido de BRUNA LOPES VIEIRA - CPF: *32.***.*83-00 (REQUERIDO)
-
11/09/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/09/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 23:33
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/05/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 11:56
Recebidos os autos
-
26/04/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 11:56
Deferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (AUTOR).
-
25/04/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/04/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 09:24
Recebidos os autos
-
14/04/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 09:24
Determinada a emenda à inicial
-
13/04/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/04/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 17:50
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:50
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/03/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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