TJDFT - 0716136-11.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 14:34
Juntada de Certidão
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03/04/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:07
Recebidos os autos
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03/04/2024 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2024 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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25/03/2024 18:44
Juntada de Certidão
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25/03/2024 18:19
Juntada de Certidão
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25/03/2024 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
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23/03/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
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14/03/2024 10:43
Juntada de Certidão
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13/03/2024 22:47
Juntada de Certidão
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13/03/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 18:59
Recebidos os autos
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23/02/2024 18:59
Outras decisões
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19/02/2024 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/01/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 19:26
Expedição de Ofício.
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20/10/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 03:29
Decorrido prazo de FERNANDO ANDRADE MARTINS MORAIS em 17/10/2023 23:59.
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22/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716136-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FERNANDO ANDRADE MARTINS MORAIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 19 de setembro de 2023 21:38:53.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
20/09/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 21:39
Juntada de Certidão
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13/09/2023 14:10
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/08/2023 14:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/08/2023 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/08/2023 19:26
Juntada de Certidão
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03/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 19:50
Expedição de Ofício.
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17/07/2023 16:19
Transitado em Julgado em 14/07/2023
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15/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
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11/07/2023 01:47
Decorrido prazo de FERNANDO ANDRADE MARTINS MORAIS em 10/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:21
Publicado Sentença em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 18:41
Recebidos os autos
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21/06/2023 18:41
Julgado procedente o pedido
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17/05/2023 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/05/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 02:21
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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26/04/2023 17:03
Recebidos os autos
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26/04/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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19/04/2023 10:48
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2023 16:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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24/03/2023 00:07
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 19:20
Recebidos os autos
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23/03/2023 19:20
Concedida a Antecipação de tutela
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23/03/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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