TJDFT - 0710760-38.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 14:48
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de HUMBERTO MARTINS PORTO em 24/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de HUMBERTO MARTINS PORTO em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:27
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 12:18
Recebidos os autos
-
21/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/02/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de HUMBERTO MARTINS PORTO em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:19
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 13:47
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/01/2025 23:59.
-
18/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 07:40
Arquivado Provisoramente
-
20/11/2024 07:47
Processo Desarquivado
-
19/11/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:17
Arquivado Provisoramente
-
06/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:53
Expedição de Ofício.
-
06/11/2024 14:52
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 18:20
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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26/09/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 10:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 14/06/2024.
-
14/06/2024 05:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/06/2024 23:59.
-
29/04/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710760-38.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: HUMBERTO MARTINS PORTO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos e etc. À míngua de impugnação pelas partes, as quais concordam com a supressão da parcela referente à contribuição social sobre a GPS de maio/2023, homologo o valor apresentado pelo RÉU, ID 185572174, consistente em R$ 5.405,46.
Defiro ainda o reembolso as custas processuais conforme comprovante de ID 172391489 (R$ 114,04).
O valor ora homologado já contempla o valor devido a título de honorários sucumbenciais.
Expeçam-se, preclusa esta decisão, os requisitórios abaixo discriminados: 1) 1 (uma) RPV em nome de HUMBERTO MARTINS PORTO - CPF: *52.***.*07-00, devidamente representado por PAULO FONTES DE RESENDE OAB DF n. 38.633, no montante de R$ 4.564,81 (quatro mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta e um centavos), relativo ao crédito principal.
Desse total haverá o decote correspondente a 20% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 172391461, os quais serão pagos ao advogado acima mencionado.
O reembolso das custas processuais deverá ser acrescido ao crédito principal. 2) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV nome de PAULO FONTES DE RESENDE OAB DF n. 38.633, no montante de R$ 456,48 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e oito centavos), referente aos honorários de sucumbência.
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente ao RPV no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019) Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência.
Após o pagamento do RPV, arquivem-se provisoriamente os autos para aguardar o pagamento do(s) precatório(s).
Todos os pagamentos realizados, retornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 15:20:09.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
17/04/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:09
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:09
Deferido o pedido de HUMBERTO MARTINS PORTO - CPF: *52.***.*07-00 (EXEQUENTE).
-
17/04/2024 16:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/04/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710760-38.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: HUMBERTO MARTINS PORTO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Intime-se o exequente para ciência e manifestação quanto à Peça de ID 191986092.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 17:28:23.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta m -
05/04/2024 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 17:45
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/02/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 16:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2024 02:22
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710760-38.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: HUMBERTO MARTINS PORTO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Retorne o feito à Contadoria para nova verificação tendo em vista a alegação do Distrito Federal.
Após, com os novos cálculos ou manifestação da referida unidade, abra-se nova vista às partes.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 13:54:58.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
07/02/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 14:50
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/02/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:39
Decorrido prazo de HUMBERTO MARTINS PORTO em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710760-38.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: HUMBERTO MARTINS PORTO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 14:08:46.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
12/01/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 15:11
Recebidos os autos
-
21/12/2023 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/12/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 17:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/10/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:45
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:45
Outras decisões
-
18/10/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/10/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 09:31
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 22:42
Juntada de Petição de impugnação
-
25/09/2023 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710760-38.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: HUMBERTO MARTINS PORTO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 17.
Desapense-se deste cumprimento a ação principal.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 20:30:14.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 172391460 Petição Inicial Petição Inicial 23091911153401500000158161923 172391461 02.PROCURACAO E CONTRATO Procuração/Substabelecimento 23091911153465600000158161924 172391473 03.DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 23091911153531900000158162536 172391480 04.
INICIAL - GPS COLETIVA (1) Documento de Comprovação 23091911153565300000158162543 172391481 05.
SENTEÇA GPS COLETIVA Documento de Comprovação 23091911153608600000158162544 172391482 06.
ACORDAO GPS COLETIVA Documento de Comprovação 23091911153641700000158162545 172391483 07.
DESINTERESSE EXECUÇAO COLETIVA Documento de Comprovação 23091911153677200000158162546 172391484 08.
PROCESSO NA INTEGRA Documento de Comprovação 23091911153718400000158162547 172391485 08.1 - PROCESSO NA INTEGRA Documento de Comprovação 23091911153806800000158162548 172391487 09.Cumprimento da Obrigacao de Fazer - Coordenacao de Gestao de Pessoas Documento de Comprovação 23091911153860100000158162550 172391488 10.FICHAS FINANCEIRAS Documento de Comprovação 23091911153898200000158162551 172391489 11.GUIA INICIAL Comprovante de Pagamento de Custas 23091911153956800000158162552 172391490 12.NOVO CÁLCULO GPS Documento de Comprovação 23091911153994800000158162553 172391491 13.COMPROVANTE DE RESIDENCIA Comprovante de Residência 23091911154032600000158162554 -
20/09/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 22:23
Recebidos os autos
-
19/09/2023 22:23
Outras decisões
-
19/09/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/09/2023 16:24
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/09/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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