TJDFT - 0713227-23.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 04:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713227-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANITA DE OLIVEIRA BACELAR INVENTARIADO: MARIA HOSANA MONTEIRO DE OLIVEIRA HERDEIRO: MARIA LUCIA DE OLIVEIRA CARDOSO, ZELIA DE OLIVEIRA LIMA, MARTA DE OLIVEIRA CRUZ HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANGELA DE OLIVEIRA XAVIER REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANE DE OLIVEIRA XAVIER, FERNANDA DE OLIVEIRA GUIMARAES XAVIER, FABIOLA DE OLIVEIRA XAVIER, HEITOR RODOLFO XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 238030136: requer utilização do esboço de ID 231338723 com alterações por novas petições e destaque de sua remuneração quando da expedição dos alvarás.
Passo a decidir.
Conforme esboço de partilha de ID 231338723, a falecida deixou apenas um imóvel a ser inventariado, sendo que as partes concordaram com o decote de 3% sobre o valor do espólio para remuneração da inventariante, o que já constou na decisão de ID 237134608.
Com efeito, neste inventário não serão expedidos alvarás em favor dos herdeiros, mas formal de partilha a ser averbado na matrícula do imóvel com os quinhões devidos a cada herdeiro.
Ocorre que as partes concordaram em pagar a dívida como sendo do espólio, de modo que a respectiva porcentagem deve ser decotada do quinhão dos demais herdeiros sobre o único bem deixado.
Assim, é imprescindível a apresentação de novo esboço de partilha completo, no qual conste apenas o disposto no art. 651, do CPC (no caso: descrição completa do bem com número da matrícula; descrição dos herdeiros, com a qualificação completa dos herdeiros, na forma do art. 319, II, do CPC; valor da dívida levando em conta o valor atribuído ao bem; pagamento a cada herdeiro já considerando o valor da dívida).
Inclusive, deverá a inventariante formular a proposta do esboço de partilha com o valor do imóvel, a fim de saber se os herdeiros concordam com o valor atribuído ou se pretenderão avaliação judicial para cálculo preciso do valor da dívida a ser decotada.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante cumpra o ora determinado, sob pena de remoção do encargo da inventariança e revogação da remuneração fixada.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
04/08/2025 16:42
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:42
Outras decisões
-
28/07/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA GUIMARAES XAVIER em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ANITA DE OLIVEIRA BACELAR em 24/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
26/05/2025 14:08
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:08
Deferido o pedido de KARLA CRISTINA DE OLIVEIRA CRUZ - CPF: *10.***.*43-53 (INVENTARIANTE).
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21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de CRISTIANE DE OLIVEIRA XAVIER em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE OLIVEIRA CARDOSO em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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13/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 20:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713227-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANITA DE OLIVEIRA BACELAR INVENTARIADO: MARIA HOSANA MONTEIRO DE OLIVEIRA HERDEIRO: MARIA LUCIA DE OLIVEIRA CARDOSO, ZELIA DE OLIVEIRA LIMA, MARTA DE OLIVEIRA CRUZ HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANGELA DE OLIVEIRA XAVIER REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANE DE OLIVEIRA XAVIER, FERNANDA DE OLIVEIRA GUIMARAES XAVIER, FABIOLA DE OLIVEIRA XAVIER, HEITOR RODOLFO XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 229418705: inventariante requer seja fixada remuneração em razão dos serviços por ela prestados em porcentagem ou no valor fixo de R$ 20.000,00.
Petição ID 231338723: esboço de partilha.
Petição ID 232585040: herdeiros FERNANDA, HEITOR, CRISTIANE e FABIANE concordam com o pedido de fixação de valor para pagamento inventariante.
Petição 232776501: herdeiras MARIA LUCIA e ZELIA concordam com o esboço de partilha; que não concordam com o pagamento da inventariante, a qual não comprovou os gastos que alega ter desembolsado.
Petição ID 232813839: herdeira MARTA concorda com o pagamento da inventariante.
Petição ID 232949920: herdeira ANITA concorda com o pagamento de R$ 20.000,00 para a inventariante, a ser dividido entre os quinhões dos herdeiros; e requer ressarcimento das custas iniciais pagas; que está errado o nome de Fabíola de Oliveira Xavier, a qual constou como Fabiane de Oliveira Xavier.
Passo a decidir.
Inicialmente, ressalto que já houve indeferimento de fixação de honorários por meio da decisão de ID 222721146.
Por sua vez, a inventariante, que é filha da herdeira MARTA DE OLIVEIRA CRUZ, e que atua em causa própria, requer a fixação de pagamento pelo seu trabalho como inventariante.
Considerando que as partes não são concordes com relação ao referido pagamento, e que não se trata de inventariante dativa, mas pessoa que informou voluntariamente ter interesse no exercício do encargo, ID 175597161, não há que se falar em remuneração pelo trabalho da inventariança.
Ademais, por ser a inventariante a própria advogada de MARTA, seu pedido violaria a decisão preclusa deste juízo, proferida no ID 222721146.
Contudo, caso sejam comprovados efetivos desembolsos de valores por parte da inventariante, como para emissão de documentos ou pagamento de obrigações do espólio, poderá solicitar reembolso mediante a juntada de comprovantes de pagamento, como recibos ou notas fiscais.
Portanto, indefiro o pedido de fixação de pagamento para o serviço da inventariança.
Quanto ao pedido de reembolso das custas iniciais, estas foram recolhidas no importe de R$ 84,50, ID 164160830 e 164160831, pois considerou, erroneamente, o valor da causa no importe de R$ 100,00.
Inicialmente, defiro o pedido de ressarcimento do valor indicado pago pela autora ANITA.
O valor deverá ser decotado do quinhão dos demais herdeiros proporcionalmente aos seus quinhões.
Neste ponto, o esboço de partilha deve ser corrigido para ser indicado qual o valor do bem inventariado, sendo possível a utilização do valor venal do imóvel indicado pela Secretaria de Fazenda do DF.
Este valor que deverá ser considerado como valor da causa, na forma do art. 291 do CPC, devendo ser recolhidas as custas complementares, inclusive.
No que se refere ao esboço de partilha de ID 231338723, não localizei o erro indicado na impugnação de ID 232949920.
Assim, para evitar outros erros materiais, intimem-se as partes em contraditório sobre o esboço de partilha de ID 232949920, no prazo comum de cinco dias.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
10/05/2025 06:32
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 15:10
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:10
Indeferido o pedido de KARLA CRISTINA DE OLIVEIRA CRUZ - CPF: *10.***.*43-53 (INVENTARIANTE)
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15/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ANITA DE OLIVEIRA BACELAR em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de ANGELA DE OLIVEIRA XAVIER em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0713227-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Aos herdeiros sobre o pedido de ID 229418705, no prazo comum de cinco dias.
Taguatinga/DF JOSE MARIA JESUS FERREIRA DA CRUZ *Documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:18
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:18
Outras decisões
-
18/03/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/03/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de MARTA DE OLIVEIRA CRUZ em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE OLIVEIRA CARDOSO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ANITA DE OLIVEIRA BACELAR em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA DE OLIVEIRA CRUZ em 06/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:33
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 20:26
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 08:27
Recebidos os autos
-
19/02/2025 08:27
Outras decisões
-
12/02/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/02/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA DE OLIVEIRA CRUZ em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:14
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713227-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANITA DE OLIVEIRA BACELAR INVENTARIADO: MARIA HOSANA MONTEIRO DE OLIVEIRA HERDEIRO: MARIA LUCIA DE OLIVEIRA CARDOSO, ZELIA DE OLIVEIRA LIMA, MARTA DE OLIVEIRA CRUZ HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANGELA DE OLIVEIRA XAVIER REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANE DE OLIVEIRA XAVIER, FERNANDA DE OLIVEIRA GUIMARAES XAVIER, FABIOLA DE OLIVEIRA XAVIER, HEITOR RODOLFO XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 219259253: esboço de partilha com informação de que CARLOS DE OLIVEIRA faleceu sem deixar filhos, que era solteiro e que seus herdeiros eram seus pais, portanto não lhe caberia qualquer quinhão.
Petição ID 221675332: Herdeira ANITA pretende deferimento da gratuidade de justiça; que sejam fixados honorários em favor de sua patrona; e que seja atribuídos os quinhões de 2,5% para os herdeiros de ANGELA.
Passo a decidir.
Inicialmente, considerando que CARLOS DE OLIVEIRA faleceu sem deixar filhos, ID 164161798, e que o art. 1.852 do Código Civil, estabelece que o direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente, determino a exclusão de CARLOS da lista de herdeiros.
No que se refere à gratuidade de justiça, não há que se falar no deferimento do pedido em relação a tal ou qual herdeiro, já que o inventário é processado no interesse do inventariado e é em relação a este que é verificada a questão da gratuidade.
No caso, já houve recolhimento das custas, ID 164160830 e 164160831, de modo que não é caso de gratuidade de justiça.
Quanto ao pedido de fixação de honorários, ressalto que o inventário é ação de jurisdição voluntária, não existindo sucumbência entre os herdeiros, mesmo que estes estejam em litígio pelos bens.
Assim, indefiro o pedido de fixação de honorários, devendo cada herdeiro arcar com as verbas de seus respectivos patronos.
No tocante ao plano de partilha, este deve contemplar, de forma direta os quinhões dos herdeiros por representação da herdeira pré-morta ANGELA, portanto, acolho a impugnação no ponto.
Ante o exposto, intime-se a inventariante para apresentar novo esboço de partilha, fazendo constar o quinhão de cada herdeiro por representação, indicando a porcentagem cabível a cada um dos herdeiros, nomeando-os.
Prazo: 10 dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Vindo novo esboço, intimem-se os demais herdeiros em contraditório, no prazo comum de dez dias.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2025 14:46
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:46
Outras decisões
-
20/12/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ANITA DE OLIVEIRA BACELAR em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
11/11/2024 13:26
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:26
Outras decisões
-
30/10/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 15:20
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:20
Outras decisões
-
15/10/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/10/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 13:03
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713227-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANITA DE OLIVEIRA BACELAR INVENTARIADO: MARIA HOSANA MONTEIRO DE OLIVEIRA HERDEIRO: MARIA LUCIA DE OLIVEIRA CARDOSO, ZELIA DE OLIVEIRA LIMA, MARTA DE OLIVEIRA CRUZ HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANGELA DE OLIVEIRA XAVIER REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANE DE OLIVEIRA XAVIER, FERNANDA DE OLIVEIRA GUIMARAES XAVIER, FABIOLA DE OLIVEIRA XAVIER, HEITOR RODOLFO XAVIER DESPACHO Intime-se pessoalmente a inventariante para que dê cumprimento ao determinado no ID 210399817, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 17:10
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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20/09/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 14:33
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:33
Outras decisões
-
05/09/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/09/2024 02:22
Publicado Despacho do Diretor em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2024 00:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0713227-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica a inventariante intimada a cumprir todo o determinado na decisão de ID 206917601, no prazo de 15 (quinze) dias.
Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES Diretora de Secretaria Documento datado e assinado eletronicamente -
02/09/2024 18:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/08/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 14:32
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/08/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/08/2024 02:37
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713227-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANITA DE OLIVEIRA BACELAR INVENTARIADO: MARIA HOSANA MONTEIRO DE OLIVEIRA HERDEIRO: MARIA LUCIA DE OLIVEIRA CARDOSO, ZELIA DE OLIVEIRA LIMA, MARTA DE OLIVEIRA CRUZ HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANGELA DE OLIVEIRA XAVIER REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANE DE OLIVEIRA XAVIER, FERNANDA DE OLIVEIRA GUIMARAES XAVIER, FABIOLA DE OLIVEIRA XAVIER, HEITOR RODOLFO XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria para que promova pesquisa SISBAJUD do saldo atual.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o(a) inventariante encerrar a conta.
Intime-se a inventariante para instruir o feito com os seguintes documentos atualizados em nome da falecida (documentos sem os quais o processo não poderá ser sentenciado, devendo, no caso de certidão positiva para ações judiciais, juntar certidão de crédito de cada processo): 1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações civis (http://www.distruibuidordf.com.br); 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 6) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); 7) Comprovante de requerimento de expedição do ITCD, e respectivo pagamento.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de remoção do encargo de inventariante e extinção por falta de pressuposto processual superveniente.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 14:06
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:06
Outras decisões
-
15/07/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 04:31
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA DE OLIVEIRA CRUZ em 04/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
05/06/2024 17:54
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:54
Outras decisões
-
05/06/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/06/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713227-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANITA DE OLIVEIRA BACELAR INVENTARIADO: MARIA HOSANA MONTEIRO DE OLIVEIRA HERDEIRO: MARIA LUCIA DE OLIVEIRA CARDOSO, ZELIA DE OLIVEIRA LIMA, MARTA DE OLIVEIRA CRUZ HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANGELA DE OLIVEIRA XAVIER REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANE DE OLIVEIRA XAVIER, FERNANDA DE OLIVEIRA GUIMARAES XAVIER, FABIOLA DE OLIVEIRA XAVIER, HEITOR RODOLFO XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de dispensa da juntada da certidão de casamento da falecida, documento necessário ao andamento do feito, assim como a certidão de óbito de seu falecido marido, determinação que incluo nas pendências do processo.
A determinação para juntada das certidões é datada de novembro/2023, ID 172267948, já tendo transcorrido o prazo de cinco meses, tempo mais do que suficiente para juntada do determinado.
Contudo, em razão do novo prazo para expedição do ITCD, ID 194417861, defiro o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias para que a inventariante cumpra o determinado no ID 172267948, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
26/04/2024 14:08
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:08
Outras decisões
-
24/04/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/04/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 04:02
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA DE OLIVEIRA CRUZ em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713227-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANITA DE OLIVEIRA BACELAR INVENTARIADO: MARIA HOSANA MONTEIRO DE OLIVEIRA HERDEIRO: MARIA LUCIA DE OLIVEIRA CARDOSO, ZELIA DE OLIVEIRA LIMA, MARTA DE OLIVEIRA CRUZ HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANGELA DE OLIVEIRA XAVIER REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANE DE OLIVEIRA XAVIER, FERNANDA DE OLIVEIRA GUIMARAES XAVIER, FABIOLA DE OLIVEIRA XAVIER, HEITOR RODOLFO XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição de ID 186289804: As publicações são realizadas via DJE para advogado devidamente registrado na OAB.
Portanto, indefiro a intimação por e-mail.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o inventariante cumpra o determinado no ID 172267948, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
21/03/2024 14:44
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:44
Outras decisões
-
19/03/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/03/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 04:13
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA DE OLIVEIRA CRUZ em 18/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 02:23
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:38
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA DE OLIVEIRA CRUZ em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713227-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANITA DE OLIVEIRA BACELAR INVENTARIADO: MARIA HOSANA MONTEIRO DE OLIVEIRA HERDEIRO: MARIA LUCIA DE OLIVEIRA CARDOSO, ZELIA DE OLIVEIRA LIMA, MARTA DE OLIVEIRA CRUZ HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANGELA DE OLIVEIRA XAVIER REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANE DE OLIVEIRA XAVIER, FERNANDA DE OLIVEIRA GUIMARAES XAVIER, FABIOLA DE OLIVEIRA XAVIER, HEITOR RODOLFO XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a concordância dos demais herdeiros, ID 179527140 e 180457000, nomeio como inventariante KARLA CRISTINA DE OLIVEIRA CRUZ, CPF 810478431-53, e-mail [email protected].
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
KARLA CRISTINA DE OLIVEIRA CRUZ, CPF 810478431-53, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de MARIA HOSANA MONTEIRO DE OLIVEIRA (CPF: *23.***.*46-15).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Intime-se o novo inventariante, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o presente Termo de Compromisso, devendo, no prazo de 20 dias (após compromissar-se) dar cumprimento à decisão de ID 172267948.
Taguatinga/DF MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
25/01/2024 13:26
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:26
Outras decisões
-
24/01/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/01/2024 03:39
Decorrido prazo de CRISTIANE DE OLIVEIRA XAVIER em 23/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:16
Decorrido prazo de ANITA DE OLIVEIRA BACELAR em 19/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:59
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
29/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 13:56
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/11/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:37
Decorrido prazo de ANITA DE OLIVEIRA BACELAR em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:37
Decorrido prazo de ANGELA DE OLIVEIRA XAVIER em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:34
Decorrido prazo de CRISTIANE DE OLIVEIRA XAVIER em 03/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
03/10/2023 03:55
Decorrido prazo de CRISTIANE DE OLIVEIRA XAVIER em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 14:07
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:07
Indeferido o pedido de ANITA DE OLIVEIRA BACELAR - CPF: *66.***.*50-06 (INVENTARIANTE)
-
01/10/2023 03:56
Decorrido prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA GUIMARAES XAVIER em 29/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/09/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713227-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANITA DE OLIVEIRA BACELAR INVENTARIADO: MARIA HOSANA MONTEIRO DE OLIVEIRA HERDEIRO: MARIA LUCIA DE OLIVEIRA CARDOSO, ZELIA DE OLIVEIRA LIMA, MARTA DE OLIVEIRA CRUZ HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANGELA DE OLIVEIRA XAVIER REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANE DE OLIVEIRA XAVIER, FERNANDA DE OLIVEIRA GUIMARAES XAVIER, FABIOLA DE OLIVEIRA XAVIER, HEITOR RODOLFO XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Considerando a inexistência de interesse dos demais herdeiros, nomeio como inventariante a autora, ANITA DE OLIVEIRA BACELAR, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o Termo de Compromisso, devendo, no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar as declarações legais (art. 620 do CPC), juntando a respectiva documentação.
A inventariante deverá instruir o feito com os seguintes documentos em nome do(a) de cujus (caso as certidões estejam positivas para ações, deverá vir certidão de inteiro teor ou de crédito de cada processo; caso estejam positivas para dívidas tributárias, deverão ser incluídas no esboço de partilha os valores atualizados com indicação de como serão quitadas): 1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações civis (https://cnc.tjdft.jus.br); 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 6) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); 7) Certidão do cartório de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento (http://www.censec.org.br); 8) Comprovante de requerimento de expedição do ITCD, e respectivo pagamento; 9) Certidão da matrícula atualizada do imóvel; 10) Certidão de casamento da falecida Maria Hosana; 11) Certidão de nascimento e/ou casamento de ANITA, MARIA LUCIA, ZELIA e MARTA; Determino pesquisa SISBAJUD.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta.
Vindo aos autos as primeiras declarações, intimem-se os demais herdeiros para, querendo, apresentar impugnação às primeiras declarações, no prazo legal de 15 dias.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
ANITA DE OLIVEIRA BACELAR - CPF/CNPJ: *66.***.*50-06, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de MARIA HOSANA MONTEIRO DE OLIVEIRA (CPF: *23.***.*46-15).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
18/09/2023 15:08
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:08
Deferido o pedido de ANITA DE OLIVEIRA BACELAR - CPF: *66.***.*50-06 (HERDEIRO).
-
14/09/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/09/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 07:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/08/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 03:27
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE OLIVEIRA CARDOSO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:27
Decorrido prazo de MARTA DE OLIVEIRA CRUZ em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 07:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 03:46
Decorrido prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA XAVIER em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:40
Decorrido prazo de FABIOLA DE OLIVEIRA XAVIER em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:40
Decorrido prazo de ZELIA DE OLIVEIRA LIMA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/08/2023 01:20
Decorrido prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA XAVIER em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 17:44
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2023 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2023 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 19:14
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2023 19:14
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 19:13
Juntada de Certidão
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20/07/2023 19:04
Juntada de Certidão
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20/07/2023 19:03
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2023 19:03
Desentranhado o documento
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20/07/2023 19:03
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2023 19:03
Desentranhado o documento
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14/07/2023 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2023 22:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 22:02
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2023 22:00
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 21:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2023 21:56
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 21:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2023 21:55
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 21:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 21:48
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 21:41
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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06/07/2023 16:29
Recebidos os autos
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06/07/2023 16:29
Deferido o pedido de ANITA DE OLIVEIRA BACELAR - CPF: *66.***.*50-06 (HERDEIRO).
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04/07/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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04/07/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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