TJDFT - 0732199-59.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 08:03
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 03:58
Decorrido prazo de RICARDO FERNANDES PAIXAO em 03/04/2024 23:59.
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23/02/2024 02:30
Publicado Edital em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O(A) Doutor(a) EDIONI DA COSTA LIMA, MM(a).
Juiz(íza) de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo n.º 0732199-59.2023.8.07.0001, movida por EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO L DA SQS 408, contra RICARDO FERNANDES PAIXAO (CPF: *98.***.*88-91); .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) EXECUTADO: RICARDO FERNANDES PAIXAO, que se encontra(m) sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 820/826, 8º Andar, ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 20 de fevereiro de 2024 18:31:57. -
20/02/2024 18:32
Expedição de Edital.
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20/02/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 20:00
Recebidos os autos
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16/02/2024 20:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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16/02/2024 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/02/2024 10:56
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de RICARDO FERNANDES PAIXAO em 08/02/2024 23:59.
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05/02/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:27
Publicado Sentença em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 16:24
Recebidos os autos
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13/12/2023 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/12/2023 04:06
Decorrido prazo de RICARDO FERNANDES PAIXAO em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 04:06
Decorrido prazo de RICARDO FERNANDES PAIXAO em 11/12/2023 23:59.
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08/12/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2023 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2023 08:52
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 18:03
Recebidos os autos
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10/11/2023 18:03
Outras decisões
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04/10/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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04/10/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:46
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732199-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO L DA SQS 408 EXECUTADO: RICARDO FERNANDES PAIXAO DECISÃO Emende-se a petição inicial para juntar aos autos documentos que tragam, de forma expressa e literal, o valor da parcela referente à taxa condominial cobrada.
O valor deverá constar em ata de assembleia, de modo que seja possível verificar a liquidez e a exigibilidade, requisitos indispensáveis para a formação do título executivo.
Caso não seja possível demonstrar documentalmente a executoriedade do débito perquirido, faculto ao autor, desde já, emendar a petição inicial para ação de cobrança.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/09/2023 18:48
Recebidos os autos
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18/09/2023 18:48
Determinada a emenda à inicial
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14/09/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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12/09/2023 21:03
Recebidos os autos
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12/09/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/08/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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02/08/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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