TJDFT - 0700168-06.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 00:22
Recebidos os autos
-
13/09/2024 00:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
11/09/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/09/2024 15:13
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCIA VALERIA FIRMINO DOS SANTOS em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOPAZIO IMPERIAL em 10/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:38
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para CONDENAR a requerida ao pagamento das despesas condominiais ordinárias APENAS relativas aos meses com vencimento em julho de 2017 a junho de 2018, com incidência da multa de 2%, corrigido monetariamente conforme INPC a partir do vencimento, e ainda, com incidência de juros de mora de 1% ao mês [conforme taxa Selic], a partir do vencimento.
Em face da sucumbência recíproca e não equivalente, condeno as partes ao pagamento na proporção de 60% para a parte requerida e 40% para a requerente das custas e despesas processuais.
No que concerne aos honorários advocatícios de sucumbência, deverá a parte requerida arcar com o pagamento de 10% sobre o valor da condenação, enquanto a parte requerente deverá pagar o valor de 10% sobre o proveito econômico obtido pela parte requerida, ou seja, a diferença entre o que a requerente pediu e o valor que a requerida foi condenada a pagar, vedada a compensação, tudo nos termos do art. 85, § 14º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
15/08/2024 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
15/08/2024 16:18
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2024 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
29/07/2024 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/07/2024 13:50
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/12/2023 07:52
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/12/2023 15:45
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:45
Outras decisões
-
17/11/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/11/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOPAZIO IMPERIAL em 14/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOPAZIO IMPERIAL em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:48
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700168-06.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, ficam as partes autora / requerida intimadas a manifestarem-se quanto a juntada de documentos retro (ID 159219934 e anexos e ID 159508744 e anexos) , no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
15/09/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 14:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/05/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 07:22
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 19:55
Recebidos os autos
-
25/04/2023 19:55
Outras decisões
-
18/04/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/04/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:09
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
11/04/2023 14:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOPAZIO IMPERIAL - CNPJ: 05.***.***/0001-56 (EXEQUENTE) em 10/04/2023.
-
11/04/2023 03:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOPAZIO IMPERIAL em 10/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
07/03/2023 11:06
Recebidos os autos
-
07/03/2023 11:06
Outras decisões
-
06/10/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/09/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 17:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/09/2022 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
26/09/2022 17:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2022 00:07
Recebidos os autos
-
25/09/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/07/2022 19:52
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 06:58
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 06:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 17:17
Recebidos os autos
-
11/05/2022 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 19:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/05/2022 19:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOPAZIO IMPERIAL em 17/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:34
Decorrido prazo de MARCIA VALERIA FIRMINO DOS SANTOS em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/02/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 19:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/02/2022 11:47
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2021 00:30
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:30
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de MARCIA VALERIA FIRMINO DOS SANTOS em 07/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 20:40
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 19:00
Recebidos os autos
-
10/11/2021 19:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de MARCIA VALERIA FIRMINO DOS SANTOS em 15/09/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/08/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 08:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/08/2021 19:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2021 02:31
Publicado Certidão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 14:19
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 12:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2021 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOPAZIO IMPERIAL em 04/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 20:20
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 18:32
Recebidos os autos
-
05/07/2021 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2021 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/06/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:34
Publicado AR - Aviso de recebimento em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 08:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/05/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 14:18
Recebidos os autos
-
29/04/2021 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2021 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/03/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 10:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/03/2021 10:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/02/2021 17:49
Expedição de Mandado.
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 19:21
Recebidos os autos
-
26/01/2021 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2021 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/01/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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