TJDFT - 0718722-09.2023.8.07.0020
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 10:04
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
07/06/2024 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:23
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:23
Julgado improcedente o pedido
-
27/05/2024 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
23/05/2024 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRTAG Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0718722-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) CERTIDÃO DE VISTA De ordem, abro vista à Querelada para apresentação de suas alegações finais.
Taguatinga/DF, 15/05/2024.
HUEGLES SOUZA NOGUEIRA DA SILVA Assessor -
15/05/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 03:03
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 15:40
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
08/05/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 19:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2024 16:10, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
24/04/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 04:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:42
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2024 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 16:07
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
21/02/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 18:56
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 18:52
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 18:50
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 18:48
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 18:47
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 13:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 16:10, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
06/02/2024 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 15:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2024 15:00, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
01/02/2024 15:58
Recebida a queixa contra Sob sigilo
-
01/02/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 15:48
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2023 15:48
Desentranhado o documento
-
11/12/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 07:54
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 16:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 15:00, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
12/10/2023 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 10:08
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRTAG Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0718722-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: JOSE ANTONIO GAIROBA DA SILVA REU: SAMARA BARBOSA GONELLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de queixa-crime apresentada por JOSÉ ANTÔNIO GAIROBA DA SILVA em desfavor de SAMARA BARBOSA GONELLA(*99.***.*21-49), em face da prática do crime previsto nos artigos 129 e 138, todos do CP.
Com vistas, o Ministério Público manifestou-se no sentido de que não há legitimidade do querelante no tocante ao delito de lesão corporal, razão pela qual postula a rejeição parcial da queixa-crime. (ID 172839898). É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que assiste razão o Ministério Público, uma vez que a peça inicial imputou à querelada a prática do delito de lesão corporal (art. 129 do CP) e calúnia (art. 138 do CP).
Com efeito, o delito de lesão corporal se procede mediante ação penal pública condicionada à representação da vítima.
Ante o exposto, constatada a ilegitimidade da parte, REJEITO PARCIALMENTE a queixa-crime apresentada no tocante ao delito de lesão corporal, com base no artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal.
Noutro giro, quanto ao crime contra honra, intime-se/ notifique-se a querelada Nome: SAMARA BARBOSA GONELLA, Endereço: Quadra 103, 603 B, Ed.
Siena, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71909-000, para tomar ciência da presente queixa-crime.
Caso a querelada, intimada/notificada, necessitar de assistência gratuita ou não constituir defensor, remetam-se os autos à Defensoria Pública para patrocinar sua Defesa, independentemente de nova conclusão, nos termos da lei de regência.
Procedam-se às comunicações necessárias.
Designe-se data para realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (art. 520, CPP).
Intimem-se as partes.
Intime-se/notifique-se Nome: SAMARA BARBOSA GONELLA, Endereço: Quadra 103, 603 B, Ed.
Siena, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71909-000.
CONCEDO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Datado e assinado digitalmente.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 172635895 Denúncia/Queixa Denúncia/Queixa 23092018020835600000158376109 172635909 PROCURACCAOO - QUEIXA CRIME - JOSE ANTONIO Procuração/Substabelecimento 23092018020887100000158376122 172635901 ID Documento de Identificação 23092018020962200000158376115 172635900 GuiaInicial1600160908 Guia 23092018021020700000158376114 172635906 OCORRÊNCIA Nº 2206_2023-21ª DP Ocorrência 23092018021067100000158376119 172635907 TERMO DE DEPOIMENTO Nº 91_2023-21ª DP Documento de Comprovação 23092018021114100000158376120 172635903 LAUDO Nº 12940_2023-IML Laudo de exame de corpo de delito direto 23092018021158700000158376117 172645398 Decisão Decisão 23092018431081500000158376926 172645398 Decisão Decisão 23092018431081500000158376926 172654437 Petição Petição 23092020423079700000158394663 172760093 Despacho Despacho 23092117091281500000158452627 172760093 Despacho Despacho 23092117091281500000158452627 172839898 Manifestação; Outras ciências; Manifestação do MPDFT 23092209130863200000158560485 172971125 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23092302395092900000158676866 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
25/09/2023 16:33
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:33
Outras decisões
-
25/09/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
23/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0718722-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: JOSE ANTONIO GAIROBA DA SILVA REU: SAMARA BARBOSA GONELLA DECISÃO A Resolução nº 4, de 21 de março de 2023, do Pleno do TJDFT modificou as competências do Juizado Especial Criminal de Taguatinga e do Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Águas Claras.
Assim, com fulcro no art. 4º, § 2º, da Resolução nº 4, de 21 de março de 2023 c/c Seção II do Capítulo III da Lei nº 9.099/95, determino a redistribuição do feito para o Juizado Especial Criminal de Taguatinga-DF.
Intime-se. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTÃ Juíza de Direito Substituta -
21/09/2023 17:09
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
21/09/2023 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/09/2023 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 18:43
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:43
Declarada incompetência
-
20/09/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
20/09/2023 18:08
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
20/09/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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