TJDFT - 0729580-59.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 19:57
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 19:57
Processo Desarquivado
-
30/07/2024 15:42
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO DE CHECK UP LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO DE CHECK UP LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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12/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729580-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLINICA OFTALMOLOGICA TEIXEIRA PINTO LTDA EXECUTADO: CENTRO MEDICO DE CHECK UP LTDA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 10:23:06.
FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
09/07/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 14:59
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
26/06/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 12:54
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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26/06/2024 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 09:44
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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14/06/2024 05:53
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO DE CHECK UP LTDA em 13/06/2024 23:59.
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20/05/2024 02:28
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:26
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/05/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:41
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 19:21
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/04/2024 06:35
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:15
Decorrido prazo de CLINICA OFTALMOLOGICA TEIXEIRA PINTO LTDA em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729580-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLINICA OFTALMOLOGICA TEIXEIRA PINTO LTDA EXECUTADO: CENTRO MEDICO DE CHECK UP LTDA DECISÃO A executada informou que cumpriu integralmente o parcelamento da dívida e, em razão disso, requereu a devolução dos cheques (ID 165531397). À Secretaria: Diante do informado, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5 dias sobre o requerimento da devedora e para informar sobre o adimplemento integral da dívida.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/04/2024 14:35
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:35
Outras decisões
-
01/04/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:54
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 20:45
Recebidos os autos
-
24/11/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/11/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 05:03
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO DE CHECK UP LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 05:03
Decorrido prazo de CLINICA OFTALMOLOGICA TEIXEIRA PINTO LTDA em 03/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
21/10/2023 01:48
Recebidos os autos
-
21/10/2023 01:48
Outras decisões
-
19/10/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/10/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 20:10
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 20:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2023 23:10
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729580-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLINICA OFTALMOLOGICA TEIXEIRA PINTO LTDA EXECUTADO: CENTRO MEDICO DE CHECK UP LTDA DECISÃO A decisão de ID 172221830 deferiu o parcelamento da dívida, nos termos do art, 916 do CPC e intimou o exequente para indicar conta para que os depósitos subsequentes fossem realizados.
Na petição de ID 172695616 o exequente indicou a conta do escritório de advocacia: JONATHAN DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Nota-se que, na procuração de ID 166425213, consta como outorgado apenas a pessoa física do Dr.
Jonathan.
Diante disso, intime-se o executado para indicar conta de sua titularidade ou de procurador com poderes para receber e dar quitação.
Prazo: 5 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
28/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 17:05
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:05
Outras decisões
-
21/09/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/09/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:43
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729580-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLINICA OFTALMOLOGICA TEIXEIRA PINTO LTDA EXECUTADO: CENTRO MEDICO DE CHECK UP LTDA DECISÃO Observa-se do ID 169808458 que a executada foi devidamente citada.
Nota-se ainda que foi formulado pedido de parcelamento do débito (ID 171962704), tendo sido comprovado o depósito da quantia de R$ 6.017,88 (ID 171962705).
Entretanto, o exequente informou na petição de ID 171996158 a necessidade de complementação do depósito, tendo em vista que o valor atualizado da dívida remonta à quantia de R$ 20.441,73.
Diante disso, conforme requerido pelo exequente, o executado promoveu a complementação do depósito, no valor de R$ 114,63 (ID 172163311).
Portanto, diante do depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e honorários advocatícios (IDS 171962705 e 172163311) e tendo em vista a concordância da parte exeqüente (ID 171996158), defiro o parcelamento previsto no art. 916 do CPC.
Deverá a parte executada depositar o débito remanescente em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exeqüente, quanto ao montante já depositado.
Fica a parte exeqüente intimada a informar o número da conta bancária onde os demais depósitos deverão ser realizados.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Informada a conta, intime-se a parte ré a realizar os depósitos na conta informada pela parte autora.
Se não for informada conta pela parte autora, a parte ré, de toda sorte, deve continuar a realizar os pagamentos, mediante depósito judicial, no prazo adequado.
Nesse caso, fica deferida a expedição de alvará único à parte exeqüente, quanto às demais parcelas que vierem a ser depositadas, no final do parcelamento.
Determino a suspensão dos atos executivos até 18/03/2024 (art. 916, §3º, do CPC).
Havendo inadimplência neste período, fica desde já intimada a parte exeqüente de que deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, havendo depósitos, expeça-se alvará, conforme já determinado e tudo feito, retornem conclusos para extinção.
Brasília/DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023, às 10:54:14.
Documento Assinado Digitalmente -
18/09/2023 15:59
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/09/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/09/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 16:51
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:51
Deferido o pedido de CLINICA OFTALMOLOGICA TEIXEIRA PINTO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
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26/07/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/07/2023 15:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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20/07/2023 18:57
Recebidos os autos
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20/07/2023 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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