TJDFT - 0718299-77.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/03/2024 02:37 Publicado Despacho em 01/03/2024. 
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                                            29/02/2024 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 
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                                            29/02/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0718299-77.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS EXECUTADO: AGOSTINHO VILLAS SINTZ DESPACHO 1.
 
 Nada a prover quanto ao pedido de inclusão do nome do executado no SerasaJud, pelos mesmos motivos já declinados ao item 5 do ID 184002910. 2.
 
 Esclareça-se à parte autora que o feito já se encontra suspenso.
 
 Mantenha-se o feito suspenso (ID 164807021).
 
 Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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                                            27/02/2024 14:10 Recebidos os autos 
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                                            27/02/2024 14:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/02/2024 12:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            12/02/2024 09:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/02/2024 02:39 Publicado Decisão em 09/02/2024. 
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                                            08/02/2024 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 
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                                            08/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718299-77.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS EXECUTADO: AGOSTINHO VILLAS SINTZ DECISÃO Esclareço à parte autora que esta serventia ainda não possui acesso ao Sistema SREI.
 
 Com efeito, esse sistema possui a mesma finalidade do e-RIDF, do qual temos o acesso.
 
 Todavia, cumpre ressaltar que a consulta de imóveis no sistema e-RIDF, é franqueada à parte credora beneficiária da gratuidade de justiça, já que a pesquisa de bens passíveis de constrição judicial não pode ter o condão de exonerar o exequente do pagamento dos emolumentos devidos ao cartório extrajudicial, o que não ocorre nos autos.
 
 Ademais, a parte autora pode solicitar tal providência administrativamente, sem a intervenção judicial.
 
 Pelas razões expostas, indefiro o pedido.
 
 Valor atualizado do débito: R$ 18.264,81 (ID 183970378).
 
 Mantenha-se o feito suspenso (ID 164807021).
 
 Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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                                            06/02/2024 19:05 Recebidos os autos 
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                                            06/02/2024 19:05 Indeferido o pedido de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS - CNPJ: 09.***.***/0001-53 (EXEQUENTE) 
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                                            05/02/2024 18:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            05/02/2024 16:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/02/2024 02:27 Publicado Decisão em 01/02/2024. 
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                                            01/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718299-77.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS EXECUTADO: AGOSTINHO VILLAS SINTZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que removi a restrição de circulação e impus a restrição de transferência sobre o veículo de Placa RER2I96, conforme Decisão de ID 184002910.
 
 Nos termos da referida Decisão, mantenha-se o feito suspenso (ID 164807021).
 
 Brasília - DF, 23 de janeiro de 2024 às 14:11:53 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral
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                                            31/01/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 
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                                            31/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718299-77.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS EXECUTADO: AGOSTINHO VILLAS SINTZ DECISÃO 1.
 
 Nada a prover quanto ao pedido de pesquisa via SisbaJud por meio da ferramenta Teimosinha, pelos mesmos motivos já declinados ao item 2 da decisão de ID 166970673 e ao item 1 do ID 173472272. 2.
 
 Nada a prover quanto ao pedido de pesquisa por meio do sistema RenaJud, pelos mesmos motivos já declinados ao item 2 do ID 173472272. 3.
 
 A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
 
 Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
 
 Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud. 4.
 
 Indefiro o pedido de penhora de bens móveis do executado, uma vez que, ao item 1 do ID 172432951, o exequente foi intimado para indicar o endereço onde a constrição pudesse ser realizada, haja vista a citação por edital, porém, nada disse. 5.
 
 Indefiro a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes pelos mesmos motivos já declinados ao item 2 do ID 172432951 .
 
 Ao CJU para substituir a restrição de circulação oposta sobre o veículo VW/Fusca, de placa LGG8721 RJ (ID 158522381), por restrição de transferência.
 
 Mantenha-se o feito suspenso (ID 164807021).
 
 Valor atualizado do débito: R$ 18.264,81 (ID 183970378).
 
 Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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                                            23/01/2024 14:13 Juntada de Certidão 
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                                            21/01/2024 05:49 Recebidos os autos 
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                                            21/01/2024 05:48 Indeferido o pedido de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS - CNPJ: 09.***.***/0001-53 (EXEQUENTE) 
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                                            18/01/2024 13:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            18/01/2024 11:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2023 02:35 Publicado Despacho em 18/10/2023. 
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                                            17/10/2023 03:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023 
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                                            13/10/2023 10:56 Recebidos os autos 
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                                            13/10/2023 10:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/10/2023 13:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            10/10/2023 13:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/10/2023 09:59 Publicado Decisão em 04/10/2023. 
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                                            03/10/2023 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 
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                                            03/10/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718299-77.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS EXECUTADO: AGOSTINHO VILLAS SINTZ DECISÃO Em atenção à petição de ID 173360688: 1. nada a prover quanto ao pedido de reiteração de pesquisa via SisbaJud, utilizando a ferramenta “Teimosinha”, pelos mesmos motivos já declinados ao ID 166970673; 2. nada a prover, igualmente, quanto à pesquisa RenaJud, uma vez que já realizada no presente feito (ID 158522381), tendo sido, inclusive, imposta restrição de circulação sobre o veículo Fusca de placa LGG8721 e 3. indefiro o pedido de intimação pessoal para que o executado indique bens à penhora, pois o que se verifica na prática é que em regra a parte não dispõe de bens a serem indicados a penhora, tratando-se assim de medida inócua e violadora do Princípio da Duração Razoável do Processo (art. 5º, inc.
 
 LXXVIII, da Constituição Federal).
 
 Sem prejuízo, saliento que a planilha atualizada do débito não decotou o valor de R$ 971,47, transferido à parte autora (ID 167657006).
 
 Mantenha-se o feito suspenso (ID 164807021).
 
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                                            29/09/2023 22:43 Recebidos os autos 
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                                            29/09/2023 22:43 Outras decisões 
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                                            27/09/2023 14:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            27/09/2023 10:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/09/2023 02:32 Publicado Decisão em 22/09/2023. 
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                                            21/09/2023 08:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 
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                                            21/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718299-77.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS EXECUTADO: AGOSTINHO VILLAS SINTZ DECISÃO Em atenção à petição de ID 172098986 1.
 
 A citação do executado se deu por meio de edital, em razão de não ter sido localizado em nenhum dos endereços fornecidos nos autos. 1.1.
 
 Assim, intime-se a parte autora para indicar endereço onde possa ser realizada a penhora de bens móveis do executado, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.2.
 
 No mesmo prazo, deverá trazer planilha atualizada do débito. 2.
 
 A norma estabelecida no art. 782, §3º, do CPC, permite que o juiz, a requerimento da parte, determine a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes.
 
 Trata-se de mais um meio coercitivo tendente a compelir o devedor a cumprir as obrigações e dar efetividade à execução.
 
 A inclusão do nome do executado em cadastrado de inadimplente tem sido realizada por meio do sistema SerasaJud, que é um sistema desenvolvido pela Serasa Experian que permite o envio de ofícios ao Serasa mediante transmissão eletrônica de dados.
 
 A sua utilização substitui trâmites em papel por ofícios eletrônicos com a segurança garantida por certificação digital.
 
 A norma processual em questão, todavia, dá a faculdade ao juiz de deferir a medida de coerção, ao dispor que, "A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes." A medida solicitada, de coerção indireta, facultada ao magistrado, deve ser utilizada de forma supletiva, ou seja, na impossibilidade do próprio credor inscrever o nome do executado nos cadastros de inadimplentes, o que não foi comprovado.
 
 Desse modo, indefiro a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
 
 Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
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                                            19/09/2023 16:20 Recebidos os autos 
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                                            19/09/2023 16:20 Outras decisões 
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                                            18/09/2023 13:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            15/09/2023 15:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2023 09:09 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2023 03:51 Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 25/08/2023 23:59. 
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                                            04/08/2023 15:10 Juntada de Certidão 
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                                            04/08/2023 15:10 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            03/08/2023 13:23 Juntada de Certidão 
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                                            03/08/2023 00:16 Publicado Decisão em 03/08/2023. 
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                                            02/08/2023 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 
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                                            31/07/2023 16:43 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2023 16:43 Outras decisões 
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                                            20/07/2023 14:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            20/07/2023 10:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2023 00:30 Publicado Decisão em 14/07/2023. 
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                                            13/07/2023 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 
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                                            11/07/2023 19:36 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2023 19:36 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            04/07/2023 07:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            04/07/2023 07:32 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2023 14:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2023 17:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2023 17:53 Juntada de Certidão 
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                                            27/04/2023 17:56 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            26/04/2023 11:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2023 11:09 Expedição de Certidão. 
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                                            05/04/2023 01:11 Decorrido prazo de AGOSTINHO VILLAS SINTZ em 04/04/2023 23:59. 
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                                            09/02/2023 01:25 Publicado Edital em 09/02/2023. 
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                                            08/02/2023 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023 
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                                            01/02/2023 17:40 Expedição de Edital. 
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                                            09/12/2022 00:06 Publicado Decisão em 09/12/2022. 
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                                            07/12/2022 02:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022 
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                                            01/12/2022 18:23 Recebidos os autos 
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                                            01/12/2022 18:23 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            17/11/2022 13:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            16/11/2022 15:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2022 02:22 Publicado Certidão em 08/11/2022. 
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                                            07/11/2022 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022 
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                                            03/11/2022 17:03 Juntada de Certidão 
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                                            19/10/2022 05:21 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            19/10/2022 05:20 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            03/10/2022 21:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/10/2022 21:05 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/10/2022 19:51 Juntada de Certidão 
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                                            16/08/2022 13:19 Juntada de Certidão 
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                                            02/07/2022 00:17 Decorrido prazo de AGOSTINHO VILLAS SINTZ em 01/07/2022 23:59:59. 
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                                            30/06/2022 12:10 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2022 12:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/06/2022 00:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            23/06/2022 18:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/06/2022 00:07 Publicado Certidão em 15/06/2022. 
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                                            14/06/2022 01:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022 
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                                            10/06/2022 13:39 Juntada de Certidão 
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                                            09/06/2022 22:54 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            23/05/2022 11:59 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/04/2022 10:44 Juntada de Certidão 
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                                            26/06/2021 03:08 Decorrido prazo de OLIVEIRA & NUCCI ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 25/06/2021 23:59:59. 
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                                            24/06/2021 12:12 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/06/2021 02:25 Publicado Decisão em 04/06/2021. 
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                                            02/06/2021 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021 
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                                            31/05/2021 22:06 Recebidos os autos 
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                                            31/05/2021 22:06 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            31/05/2021 16:30 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            31/05/2021 16:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            31/05/2021 16:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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