TJDFT - 0728440-87.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de SAYOSWEETS LTDA em 11/03/2024 23:59.
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31/01/2024 02:25
Publicado Edital em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O(A) Doutor(a) EDIONI DA COSTA LIMA, MM(a).
Juiz(íza) de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo n.º 0728440-87.2023.8.07.0001, movida por EXEQUENTE: SOULBLIME ESTAMPA DIGITAL EIRELI - ME, contra SAYOSWEETS LTDA (CPF: 11.***.***/0001-69); .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) EXECUTADO: SAYOSWEETS LTDA, que se encontra(m) sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 820/826, 8º Andar, ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 17 de janeiro de 2024 15:49:54. -
17/01/2024 15:50
Juntada de edital
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17/01/2024 15:49
Juntada de Certidão
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16/01/2024 16:27
Recebidos os autos
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16/01/2024 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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15/12/2023 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/12/2023 11:15
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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28/11/2023 03:47
Decorrido prazo de SAYOSWEETS LTDA em 27/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:38
Decorrido prazo de SAYOSWEETS LTDA em 07/11/2023 23:59.
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31/10/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:51
Publicado Sentença em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 18:07
Recebidos os autos
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26/10/2023 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/10/2023 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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20/10/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2023 17:58
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728440-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOULBLIME ESTAMPA DIGITAL EIRELI - ME EXECUTADO: SAYOSWEETS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) endereço(s) elencado(s) na certidão relativa às pesquisas de endereços (ID 169831680) foi(ram) negativamente diligenciado(s), conforme listado abaixo: QND 32 LOTE 02, 1º ANDAR, TAGUATINGA NORTE, BRASÍLIA-DF, CEP 72120-320 – Não instalada no local (ID 170476797) SRES QUADRA 3 BLOCO C, CASA 27, CRUZEIRO VELHO, BRASÍLIA-DF, CEP 70640-035 – Não estabelecido no local (ID 170476526) Fica, portanto, registrado o esgotamento de endereços para citação do executado.
Assim, de acordo com o contido no item 1.7 da Decisão de ID 164662552, fica o autor intimado a informar endereço não diligenciado onde pode ser citado o réu, ou postular sua citação por edital, nos termos do art. 257 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressupostos de constituição válida do processo (citação).
Brasília - DF, 18 de setembro de 2023 às 12:32:45 FERNANDO SANTOS PEREIRA Servidor Geral -
19/09/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2023 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 09:55
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 09:54
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 10:04
Juntada de Certidão
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02/08/2023 19:36
Juntada de Certidão
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02/08/2023 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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08/07/2023 10:25
Recebidos os autos
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08/07/2023 10:25
Outras decisões
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07/07/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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07/07/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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