TJDFT - 0717080-40.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:42
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 02:42
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:42
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/09/2025 12:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 14:58
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:58
Recebida a emenda à inicial
-
30/08/2025 16:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2025 11:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2025 03:21
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 16/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:23
Decorrido prazo de RUTE ALICE GONCALVES DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:23
Decorrido prazo de VERA LUCIA RAMOS DE MATOS em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717080-40.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VERA LUCIA RAMOS DE MATOS REQUERIDO: R.B.
CONSTRUCOES EIRELI - ME, ENIO RODRIGUES BELEM REPRESENTANTE LEGAL: ENIO RODRIGUES BELEM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para a fim de obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe, em 5 dias, conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste).
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
30/06/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 12:51
Recebidos os autos
-
29/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 12:51
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de RUTE ALICE GONCALVES DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ENIO RODRIGUES BELEM em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 04/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/05/2025 11:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de: - incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença, ressaltando que escritório de advocacia não tem legitimidade ativa para execução em nome próprio. - indicar o nome do advogado da parte executada, juntando cópia da procuração por ela outorgada na fase de conhecimento. - indicar o valor da causa. - apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com indicação do valor total devido. - informar conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste), para que possa obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo.
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação. - trazer nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação.
Ademais, a multa e os honorários do art. 523, §1º do CPC devem incidir apenas após a intimação do devedor para o cumprimento espontâneo da obrigação, não sendo de aplicação automática.
Necessária, portanto, a apresentação de nova planilha de débito.
No caso de inércia, arquivem-se independente de nova conclusão. -
09/05/2025 17:45
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 21:12
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 01:19
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:09
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
07/04/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/04/2025 16:48
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
01/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 10:21
Recebidos os autos
-
28/03/2025 10:21
Outras decisões
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ENIO RODRIGUES BELEM em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de VERA LUCIA RAMOS DE MATOS em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/11/2024 18:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:02
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:02
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de VERA LUCIA RAMOS DE MATOS em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência incidental aduzida ao id. 197017072.Ante o transcurso do prazo sem apresentação de resposta, anote-se conclusão para julgamento. -
26/07/2024 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/07/2024 18:38
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/07/2024 18:38
Outras decisões
-
17/06/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/06/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 12:51
Expedição de Termo.
-
28/05/2024 17:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 15:46
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
23/04/2024 04:46
Decorrido prazo de ENIO RODRIGUES BELEM em 22/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de ENIO RODRIGUES BELEM em 09/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 14:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 03:48
Decorrido prazo de VERA LUCIA RAMOS DE MATOS em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:48
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 20/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
08/03/2024 17:48
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:48
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2023 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/11/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:56
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 20/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 21:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 21:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
26/10/2023 21:04
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 14:41
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/10/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 03:48
Decorrido prazo de VERA LUCIA RAMOS DE MATOS em 25/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/09/2023 03:12
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717080-40.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VERA LUCIA RAMOS DE MATOS REQUERIDO: R.B.
CONSTRUCOES EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 25/10/2023 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_02_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code abaixo.
Taguatinga/DF, 8 de setembro de 2023 16:00:26.
LUCIANA PEREIRA TÔRRES Servidor Geral -
12/09/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 15:57
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 17:09
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/08/2023 16:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/08/2023 02:46
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 09:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/08/2023 09:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/08/2023 15:49
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:49
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730238-20.2022.8.07.0001
Convef Administradora de Consorcios LTDA...
Valderes Santos Silva
Advogado: Jose Guilherme Carneiro Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2023 17:14
Processo nº 0715978-17.2022.8.07.0007
Everton dos Reis Ferreira
R.b. Construcoes Eireli - ME
Advogado: Diego de Sousa Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2022 11:18
Processo nº 0751454-55.2023.8.07.0016
Rosangela Saldanha Falek
Isabella Borges dos Santos Cortez
Advogado: Bruno Batista Lobo Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 18:52
Processo nº 0735782-28.2018.8.07.0001
Maquinas Terra Produtos Metalurgicos Ltd...
Nascente Chapada Agropecuaria e Comercio...
Advogado: Juscelio Garcia de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2018 09:55
Processo nº 0701236-75.2022.8.07.0010
Neusa Guimaraes dos Santos Martins
Jorge Renan Guimaraes dos Santos Martins
Advogado: Jonathas Eduardo Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2022 14:27