TJDFT - 0718489-12.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 19:25
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 19:24
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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22/09/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718489-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAMILA CARNEIRO DE MOURA, GUILHERME HENRIQUE ZICA DA SILVA REQUERIDO: J.
M.
P.
D.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA GEANE SOUSA DE GOIS SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Antes de tudo, cumpre a este Juízo analisar se estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Em análise dos autos, constatou-se que o requerido é menor e, nessa conjuntura, verifica-se óbice superveniente intransponível ao prosseguimento do feito, por haver interesse de incapaz na demanda, nos termos do art. 8º, caput, da Lei nº 9.099/95.
Diante do exposto, decido o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 51, inciso IV, da Lei nº. 9.099/95, ante a SUPERVENIÊNCIA DE IMPEDIMENTO do prosseguimento do feito em razão do requerido ser incapaz.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 19 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
21/09/2023 08:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2023 21:44
Recebidos os autos
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19/09/2023 21:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/09/2023 04:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/09/2023 21:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2023 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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