TJDFT - 0730105-75.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 19:06
Recebidos os autos
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11/10/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 19:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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10/10/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/10/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:41
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730105-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: MASSA FALIDA DE RESTAURANTE YUZU-AN LTDA - EPP, ALICE YUMI SHIBATA YAMANISHI Decisão A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
De toda sorte, a patentear essas assertivas, segue o relatório postulado.
No mais, a execução permanecerá suspensa, na forma da decisão de ID 163774637.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2023 20:23
Recebidos os autos
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15/09/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 20:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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15/09/2023 20:23
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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10/07/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/07/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 13:19
Juntada de Certidão
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30/06/2023 10:27
Recebidos os autos
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30/06/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 10:27
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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19/05/2023 01:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/05/2023 23:59.
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17/05/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/05/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 23:35
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 23:34
Juntada de Certidão
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23/03/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/03/2023 23:59.
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09/03/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 11:50
Juntada de Certidão
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17/02/2023 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2023 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 17:46
Recebidos os autos
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01/12/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 17:46
Decisão interlocutória - recebido
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17/11/2022 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/10/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 19:24
Recebidos os autos
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30/09/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 19:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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27/09/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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26/09/2022 12:55
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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30/08/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 12:25
Recebidos os autos
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18/08/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 12:25
Decisão interlocutória - indeferimento
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11/08/2022 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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