TJDFT - 0707047-10.2022.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES BASILIO em 12/08/2025 23:59.
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24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de LILIANE BARBOSA DE ANDRADE MELO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de HELENA MOREIRA ALVES em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:35
Publicado Edital em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 14:11
Expedição de Edital.
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12/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 13:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2025 08:51
Recebidos os autos
-
06/06/2025 08:51
Outras decisões
-
28/05/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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20/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 18:43
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
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21/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 21:10
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 16:21
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 10:28
Recebidos os autos
-
19/12/2024 10:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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09/12/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/12/2024 14:36
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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18/11/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de LILIANE BARBOSA DE ANDRADE MELO em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de HELENA MOREIRA ALVES em 07/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707047-10.2022.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELENA MOREIRA ALVES, LILIANE BARBOSA DE ANDRADE MELO RÉU ESPÓLIO DE: ANTONIO GOMES BASILIO REPRESENTANTE LEGAL: NEUSILENE DANTAS DE LIMA SENTENÇA 1) RELATÓRIO Cuida-se de ação de cobrança proposta por HELENA MOREIRA ALVES e LILIANE BARBOSA DE ANDRADE MELO em desfavor de ESPÓLIO DE: ANTONIO GOMES BASILIO, REPRESENTANTE LEGAL: NEUSILENE DANTAS DE LIMA, por meio da qual pretende o pagamento de R$7.705,80 (sete mil, setecentos e cinco reais e oitenta centavos), dívida oriunda de contrato de prestação de serviços advocatícios, ao ID 138122487.
Citada por edital, em 25/6/2024 (ID 207365406), a parte ré não apresentou resposta.
Dada a revelia, foi-lhe designada curadora especial (Defensoria Pública), que apresentou contestação por negativa geral (ID 212779588).
Os autos vieram conclusos. 2) ANÁLISE DAS QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO O feito comporta julgamento antecipado, porquanto a matéria deduzida em juízo não exige a produção de provas em audiência, além das colacionadas nos autos, o que atrai a incidência da regra do Artigo 355, inciso I, do CPC/2015. É certo que a parte ré, sendo revel e estando representada pela Curadoria Especial, exercitou o direito à contestação por “negativa geral” previsto no artigo 341, parágrafo único, do CPC/2015.
Tal circunstância não impõe, contudo, a realização de dilação probatória, cuja autorização fica ao prudente alvitre do magistrado da causa.
Nesse sentido, cumpre destacar o correto entendimento adotado, neste ponto, pelo colendo STJ, para o qual “não é porque o Curador Especial procedeu à defesa por negativa geral, ou ainda, pelo simples fato de ter sido dada curadoria especial ao ora agravante, que se irá verificar a necessidade de dilação probatória.
Esta, como muito bem consignado pela Corte de origem, é aquilatada pelo juiz da causa, a quem compete o exame sobre a presença de elementos que permitam decidir sobre determinado tema.” (AgRg no AREsp 567.425/SP, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/11/2014, DJe 21/11/2014) Ademais, como também já proclamou o egrégio STJ, “a mera ‘negativa geral’ de débito não é capaz de sustentar a defesa do réu, sobre o qual recai o ônus de comprovar os fatos extintivos, impeditivos e modificativos do direito do autor.” (AgRg no REsp 930.310/AM, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/04/2008, DJe 25/04/2008).
Não tendo vindo aos autos qualquer prova de fato extintivo, modificativo ou impeditivo dos direitos sustentados pelas partes autoras, seja em relação à existência do vínculo contratual de prestação de serviços advocatícios, conforme contrato ao ID 138122487, seja em relação à mora atribuída à parte requerida, o acolhimento do pedido de cobrança é a medida adequada à espécie. 3) PONTOS RESOLUTIVOS Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR a parte ré a pagar às autoras o valor de R$7.705,80 (sete mil, setecentos e cinco reais e oitenta centavos), que deve ser acrescido de correção monetária (IPCA-IBGE), a partir do ajuizamento da ação, e juros de mora, calculados pela taxa Selic, a partir da citação (25/6/2024 ), nos termos do artigo 405 do CCB/2002.
A fim de evitar bis in idem, dado o fato de que a taxa SELIC contempla juros de mora e correção monetária, não haverá incidência do IPCA/IBGE a partir do início da incidência da taxa SELIC.
CONDENO ainda a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da presente condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC/2015.
Por fim, declaro encerrada a fase cognitiva deste processo, com resolução de mérito, consoante a regra do artigo 487, inciso I, do CPC/2015.
Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
Havendo interposição de apelação e tendo em vista que a presente sentença não é passível de retratação, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida, para resposta ao recurso no prazo legal, e promover a imediata remessa dos autos ao egrégio Tribunal.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo requerimento da parte credora nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes (art. 513, §1º, CPC), promova-se o arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
10/10/2024 18:53
Recebidos os autos
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10/10/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 18:53
Julgado procedente o pedido
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02/10/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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30/09/2024 11:56
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES BASILIO em 13/08/2024 23:59.
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13/08/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:11
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES BASILIO - CPF: *50.***.*97-00 (RÉU ESPÓLIO DE) em 28/06/2024.
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29/06/2024 04:43
Decorrido prazo de HELENA MOREIRA ALVES em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 04:43
Decorrido prazo de LILIANE BARBOSA DE ANDRADE MELO em 28/06/2024 23:59.
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25/06/2024 03:49
Publicado Edital em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Antônio Mello Martins Segunda Vara Cível de Taguatinga ÁREA ESPECIAL N.23 SETOR C NORTE, TAGUATINGA NORTE, TAGUATINGA-DF, CEP: 72115900 Telefone: 31038000 R. 8086, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM PRAZO: 20 DIAS Processo 0707047-10.2022.8.07.0012.
Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Movida por AUTOR: HELENA MOREIRA ALVES e LILIANE BARBOSA DE ANDRADE MELO, em desfavor do espólio de ANTONIO GOMES BASILIO (CPF: *50.***.*97-00), representado por NEUSILENE DANTAS DE LIMA (CPF: *63.***.*50-63); .
FINALIDADE DESTE EDITAL: CITAÇÃO de ANTONIO GOMES BASILIO (CPF: *50.***.*97-00) neste ato representado por sua representante legal NEUSILENE DANTAS DE LIMA (CPF: *63.***.*50-63); , para tomar conhecimento da presente ação e contestá-la, caso queira, no prazo de 15 dias, contado do decurso do prazo do presente edital.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Será nomeado curador especial em caso de revelia.
O prazo do edital começará a fluir da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira.
A parte ré deverá constituir advogado ou defensor público para apresentar sua defesa, com antecedência.
Sede do Juízo: Área Especial n. 23, Setor "C" Norte - Taguatinga-DF - 2ª Vara Cível, sala 119.
BRASÍLIA - DF, 21 de junho de 2024 12:47:23.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível de Taguatinga.
Eu, Maria Jaciara B.
Santos , Técnico Judiciário, nos termos da Portaria nº 01/2017, deste Juízo, assino. -
21/06/2024 12:50
Expedição de Edital.
-
21/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 11:52
Recebidos os autos
-
19/06/2024 11:52
Outras decisões
-
12/06/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/06/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 12:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/05/2024 12:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/05/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 03:15
Decorrido prazo de LILIANE BARBOSA DE ANDRADE MELO em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:15
Decorrido prazo de HELENA MOREIRA ALVES em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707047-10.2022.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELENA MOREIRA ALVES, LILIANE BARBOSA DE ANDRADE MELO RÉU ESPÓLIO DE: ANTONIO GOMES BASILIO REPRESENTANTE LEGAL: NEUSILENE DANTAS DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido das autoras para buscar a citação do réu no endereço indicado ao ID 191139131.
Expeça-se AR.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
05/04/2024 17:18
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:18
Deferido o pedido de HELENA MOREIRA ALVES - CPF: *13.***.*39-44 (AUTOR).
-
25/03/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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25/03/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 04:44
Decorrido prazo de LILIANE BARBOSA DE ANDRADE MELO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:44
Decorrido prazo de HELENA MOREIRA ALVES em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707047-10.2022.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELENA MOREIRA ALVES, LILIANE BARBOSA DE ANDRADE MELO RÉU ESPÓLIO DE: ANTONIO GOMES BASILIO REPRESENTANTE LEGAL: NEUSILENE DANTAS DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro em parte o pedido da autora de dilação de prazo para conceder 15 dias para indicar providência apta à citação do réu, sob pena de extinção sem mérito.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
28/02/2024 14:29
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:29
Deferido em parte o pedido de HELENA MOREIRA ALVES - CPF: *13.***.*39-44 (AUTOR)
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27/02/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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20/02/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707047-10.2022.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELENA MOREIRA ALVES, LILIANE BARBOSA DE ANDRADE MELO RÉU ESPÓLIO DE: ANTONIO GOMES BASILIO REPRESENTANTE LEGAL: NEUSILENE DANTAS DE LIMA CERTIDÃO Certifico que juntei a carta precatória de ID 163370055 não cumprida.
Nos termos da Portaria nº 1, de 12 de janeiro de 2022, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Taguatinga - DF, 5 de fevereiro de 2024 17:11:55.
VIVIANE SOARES CAVALCANTE Servidor Geral -
05/02/2024 17:13
Juntada de Certidão
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19/01/2024 09:48
Recebidos os autos
-
19/01/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/12/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:11
Decorrido prazo de HELENA MOREIRA ALVES em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:11
Decorrido prazo de LILIANE BARBOSA DE ANDRADE MELO em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 08:59
Recebidos os autos
-
31/10/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707047-10.2022.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELENA MOREIRA ALVES, LILIANE BARBOSA DE ANDRADE MELO RÉU ESPÓLIO DE: ANTONIO GOMES BASILIO REPRESENTANTE LEGAL: NEUSILENE DANTAS DE LIMA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 1, de 29 de março de 2017, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do andamento da carta precatória de ID 163370055, no prazo de 5 (cinco) dias.
Taguatinga - DF, 19 de setembro de 2023 14:28:12.
VIVIANE SOARES CAVALCANTE Servidor Geral -
19/09/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 19:31
Expedição de Carta.
-
13/06/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:42
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
05/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 18:24
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:24
Deferido o pedido de HELENA MOREIRA ALVES - CPF: *13.***.*39-44 (AUTOR) e LILIANE BARBOSA DE ANDRADE MELO - CPF: *99.***.*23-20 (AUTOR).
-
26/05/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/05/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 17:17
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:16
Deferido o pedido de HELENA MOREIRA ALVES - CPF: *13.***.*39-44 (AUTOR) e LILIANE BARBOSA DE ANDRADE MELO - CPF: *99.***.*23-20 (AUTOR).
-
04/05/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/05/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 17:28
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:28
Deferido o pedido de HELENA MOREIRA ALVES - CPF: *13.***.*39-44 (AUTOR) e LILIANE BARBOSA DE ANDRADE MELO - CPF: *99.***.*23-20 (AUTOR).
-
30/03/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/03/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 00:23
Publicado Despacho em 27/01/2023.
-
26/01/2023 15:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 14:26
Recebidos os autos
-
24/01/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/11/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 11:58
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 18:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 12:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 21:54
Recebidos os autos
-
30/09/2022 21:54
Deferido o pedido de HELENA MOREIRA ALVES - CPF: *13.***.*39-44 (AUTOR).
-
29/09/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/09/2022 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/09/2022 15:21
Recebidos os autos
-
28/09/2022 15:21
Declarada incompetência
-
27/09/2022 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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