TJDFT - 0716838-81.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 16:04
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA LAENE DUARTE SANTOS em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:20
Recebidos os autos
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12/03/2025 10:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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26/02/2025 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/02/2025 16:56
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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18/02/2025 13:43
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MARIA LAENE DUARTE SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA LAENE DUARTE SANTOS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:32
Decorrido prazo de ABEL CAMPOS DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
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04/01/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 16:04
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 17:10
Recebidos os autos
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02/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:10
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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21/11/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JULIA DUARTE DOS SANTOS em 27/09/2024 23:59.
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09/08/2024 02:19
Publicado Edital em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 14:16
Expedição de Edital.
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29/07/2024 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2024 20:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 20:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/06/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2024 03:17
Decorrido prazo de MARIA LAENE DUARTE SANTOS em 15/05/2024 23:59.
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02/05/2024 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2024 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2024 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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07/03/2024 22:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/03/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/02/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 14:14
Juntada de Certidão
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08/01/2024 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/10/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716838-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ABEL CAMPOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: MARIA LAENE DUARTE SANTOS, JULIA DUARTE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro ao autor o benefício da tramitação prioritária, com fulcro no art. 1.048, inciso I do CPC, porque aquele possui mais de 60 (sessenta) anos de idade.
Anote-se.
Cite(m)-se por via postal para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Sendo infrutífera a citação pessoal no endereço declinado na inicial, promova-se a pesquisa de endereço da parte ré no Banco de Diligências (BANDI) e no sistema CEMAN deste Tribunal, e também no sistema PJE.
Ato contínuo, expeça(m)-se carta(s) de citação, com Aviso de Recebimento (AR), para todos os endereços encontrados e não diligenciados.
Restando infrutífera a citação, defiro desde já a realização de pesquisa de endereços do(a)(s) ré(u)(s) pelos sistemas informatizados à disposição deste Juízo Cível.
Não se logrando êxito na citação após concluídas essas diligências, considero esgotadas as tentativas de localização da parte ré, de consequência, determino, ex officio, seja procedida a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC.
Transcorrido o prazo, sem apresentação de defesa, certifique-se e encaminhem-se os autos à Curadoria Especial.
Durante o prazo de contestação, independentemente de requerimento da Parte ou de decisão judicial, poderá(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo, purgando a mora, mediante o depósito judicial dos alugueres e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, as multas e demais penalidades contratuais, as custas e os honorários advocatícios, estes calculados em 10%(dez por cento) sobre o montante devido (Lei nº 8.245/91, 62, II, d).
Não feito o depósito referido, no prazo de contestação, preclusa estará a oportunidade de purga da mora.
Apresentada a contestação, intime-se a(s) parte(s) autora(s), para manifestação em réplica no prazo máximo de 15 (quinze) dias (art. 351 do CPC/2015).
Todos os documentos destinados à prova das alegações das partes deverão ser anexados à petição inicial ou à contestação, não se admitindo a juntada posterior, salvo se cabalmente comprovada a hipótese prevista no art. 435 do CPC.
Realizada a juntada de documentos novos aos autos, intime(m)-se a parte contrária, para manifestar-se no 15 (quinze) dias e nos termos do disposto no art. 436, do CPC, os quais serão analisados por ocasião do saneamento do processo.
Findo o prazo para réplica, com ou sem manifestação, ou nos casos de revelia e/ou contestação por negativa geral, anote-se a conclusão do feito para saneamento (art. 357 do CPC), após o qual as partes deverão, salvo determinação em sentido diverso, ser intimadas para eventual manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Portaria Conjunta TJDFT n. 29/2021, ficam as partes notificadas a manifestar sua adesão voluntária ao “Juízo 100% digital”, regulamentado pela Resolução n. 345, de 9/10/2020 do Conselho Nacional de Justiça, no prazo de 05 dias, sob pena de aceitação tácita.
Este processo tramitará durante as férias forenses.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. -
19/09/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 15:26
Recebidos os autos
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18/09/2023 15:26
Deferido o pedido de ABEL CAMPOS DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*40-63 (REQUERENTE).
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06/09/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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18/08/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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