TJDFT - 0738882-18.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:10
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
03/02/2024 02:16
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA EIRELI - ME em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:16
Decorrido prazo de LUCCA STEIN GARCEZ PEREIRA em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 08:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 25/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 02:18
Publicado Ementa em 12/12/2023.
-
12/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 14:11
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:50
Juntada de Certidão
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06/12/2023 15:23
Declarado competetente o JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL (SUSCITADO)
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06/12/2023 12:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/11/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 12:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/11/2023 14:31
Recebidos os autos
-
11/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
26/10/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 24/10/2023 23:59.
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03/10/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:25
Juntada de Certidão
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03/10/2023 17:06
Juntada de Certidão
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03/10/2023 15:22
Juntada de Certidão
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21/09/2023 02:15
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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20/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0738882-18.2023.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUÍZO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA SUSCITADO: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da Terceira Vara Cível de Brasília em desfavor do Juízo da Primeira Vara da Infância e Juventude do DF.
Com fundamento no art. 207, inciso II, do Regimento Interno desta Corte, designo o douto Juízo Suscitado como competente, provisoriamente, para a resolução das questões supervenientes e para a expedição das eventuais medidas de natureza urgente que se fizerem necessárias nos autos do referido procedimento (art. 94 do CPC).
Requisitem-se informações ao Juízo Suscitado no prazo de 5 (cinco) dias (art. 207, I, do RITJDFT).
Após, à d.
Procuradoria de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
18/09/2023 18:40
Expedição de Ofício.
-
18/09/2023 18:05
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
14/09/2023 19:13
Recebidos os autos
-
14/09/2023 19:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
14/09/2023 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/09/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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