TJDFT - 0727198-93.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 07:17
Recebidos os autos
-
29/11/2023 07:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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23/11/2023 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/11/2023 10:15
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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08/11/2023 02:36
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 19:06
Recebidos os autos
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03/11/2023 19:06
Extinto o processo por desistência
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27/10/2023 03:24
Decorrido prazo de PLINIO FONTAO PERES NETO em 26/10/2023 23:59.
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23/10/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/10/2023 14:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727198-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PLINIO FONTAO PERES NETO EXECUTADO: JACOBI MINERACAO LTDA DECISÃO As cártulas de IDs 168660253 e 168660254 não se configuram como títulos executivos extrajudiciais, pois, conforme demonstrado pela parte autora ao ID 173334544, o motivo de suas devoluções foi o de número 22, ou seja, “divergência ou insuficiência de assinatura”.
Vê-se, portanto, que o documento que fundamenta o presente pleito executivo não é dotado do requisito da certeza, necessário à sua caracterização como título executivo extrajudicial.
Assim, por ser desprovida de título executivo, não pode ser recebida a presente execução, já que a via eleita de pleito executivo não é adequada ao documento de crédito apresentado, sendo a parte autora carente de interesse de agir neste aspecto.
Isso posto, faculto à parte autora convolar o feito em ação de cobrança ou monitória.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
28/09/2023 17:34
Recebidos os autos
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28/09/2023 17:34
Outras decisões
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27/09/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/09/2023 00:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2023 07:41
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0727198-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PLINIO FONTAO PERES NETO EXECUTADO: JACOBI MINERACAO LTDA DESPACHO Ante os argumentos apresentados ao ID 171576351, concedo mais 5 (cinco) dias para que a parte autora comprove se foram devolvidos pela instituição depositária e o motivo pelo qual os referidos títulos de crédito foram devolvidos, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
15/09/2023 14:56
Recebidos os autos
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15/09/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/09/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 19:48
Recebidos os autos
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29/08/2023 19:48
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 14:32
Recebidos os autos
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09/08/2023 14:32
Determinada a emenda à inicial
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03/08/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/08/2023 13:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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10/07/2023 17:52
Recebidos os autos
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10/07/2023 17:52
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/06/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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