TJDFT - 0708081-69.2021.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:16
Juntada de Certidão
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22/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:34
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:34
Outras decisões
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11/10/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
11/10/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:16
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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01/10/2024 12:50
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA CLARA FONSECA SEVERINO VASCONCELOS em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708081-69.2021.8.07.0007 Classe: INVENTÁRIO (39) SENTENÇA Relatório Cuida-se de ação de inventário dos bens deixados por DEBORAH SOUZA VASCONCELOS, falecida em 23/01/2021.
Foi nomeada inventariante a herdeira Maria Clara Fonseca Severino Vasconcelos (ID 93174791).
Nos termos da decisão de ID 97612823, foi determinada a exclusão do inventário, dentre outros, do imóvel localizado no Lote 35, Chácara 132, Colônia Vicente Pires/DF, supostamente alienado de forma fraudulenta para o companheiro da falecida, vez que a matéria demandava discussão em ação autônoma.
No ID 106348289, a autora comprovou o ajuizamento da ação cível respectiva e postulou a suspensão do feito, o que foi deferido (ID 107272824).
Posteriormente, juntou decisão de concessão de tutela de urgência que determinou o impedimento de alienação do imóvel até ulterior decisão cível (id 108390987), postulando a prorrogação da suspensão (ID 114062810), o que foi concedido (ID 114795306).
Em seguida, houve novos pedidos fundamentados de prorrogação da suspensão, todos deferidos (IDs 135208460, 165548560 e 172209825).
Decorrido o último prazo da suspensão e intimada para dar andamento ao feito, a inventariante quedou-se inerte (ID 204889826).
Intimada pessoalmente para o mesmo fim (ID 206404032), o prazo transcorreu in albis (ID 207520392).
Instado a se manifestar, o Ministério Público oficiou pela extinção do feito, por abandono de causa (ID 208953002). É o relatório.
Decido.
Fundamentação Exsurge cristalina a desídia da parte autora no presente caso, na medida em que, apesar de devidamente intimada, deixou de promover os atos e as diligências que lhe incumbiam.
Registre-se que a parte autora foi intimada pessoalmente, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC, e, ainda assim, não supriu sua falta.
Dispositivo Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, ficando a sua exigibilidade suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, eis que foram deferidos os benefícios da justiça gratuita (ID 118606813).
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
05/09/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:24
Recebidos os autos
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05/09/2024 15:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/08/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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27/08/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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14/08/2024 13:16
Juntada de Certidão
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA CLARA FONSECA SEVERINO VASCONCELOS em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 14:34
Juntada de Certidão
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA CLARA FONSECA SEVERINO VASCONCELOS em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA CLARA FONSECA SEVERINO VASCONCELOS em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 03:36
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0708081-69.2021.8.07.0007 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a decisão de ID 172209825 havia determinado a suspensão do presente processo até o julgamento da ação n. 0716202-47.2021..8.07.0020, devendo a parte autora, quando do trânsito em julgado, informar de imediato nestes autos.
Ante o exposto, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar acerca do julgamento da ação n. 0716202-47.2021..8.07.0020, bem como requerer o que entender de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
09/07/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 16:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/09/2023 09:57
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708081-69.2021.8.07.0007 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o informado na peça de ID 172000443, aguarde-se o julgamento da ação 0716202-47.2021..8.07.0020, em trâmite na 3ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras – DF.
Desde já, fica o inventariante intimado a informar este juízo de imediato quando do trânsito em julgado da referida demanda.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
18/09/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/09/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:44
Recebidos os autos
-
18/09/2023 10:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/09/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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14/09/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:18
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 15:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/09/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 20:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:49
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/07/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
10/07/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:24
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 17:02
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
04/05/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 13:17
Juntada de Certidão
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05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
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02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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31/08/2022 10:57
Recebidos os autos
-
31/08/2022 10:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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23/06/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:26
Publicado Certidão em 20/06/2022.
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17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 17:59
Juntada de Certidão
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22/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
19/03/2022 10:21
Recebidos os autos
-
19/03/2022 10:21
Deferido o pedido de
-
10/03/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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10/03/2022 11:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
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09/03/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 16:33
Juntada de Certidão
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15/02/2022 07:15
Expedição de Ofício.
-
15/02/2022 01:07
Publicado Decisão em 15/02/2022.
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14/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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10/02/2022 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/02/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
-
10/02/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/02/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 19:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
-
08/02/2022 11:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2022 18:08
Recebidos os autos
-
07/02/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 18:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/01/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
30/01/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:00
Publicado Certidão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
06/01/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 19:37
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 23:26
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
06/11/2021 00:24
Publicado Despacho em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 17:46
Recebidos os autos
-
28/10/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
20/10/2021 02:24
Decorrido prazo de MARIA CLARA FONSECA SEVERINO VASCONCELOS em 19/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:39
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 18:45
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
31/08/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 15:25
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras - (em diligência)
-
26/08/2021 18:26
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
26/08/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 16:29
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras - (em diligência)
-
18/08/2021 16:18
Recebidos os autos
-
18/08/2021 16:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2021 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
12/08/2021 19:42
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
18/07/2021 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2021 16:56
Recebidos os autos
-
16/07/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/07/2021 16:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/07/2021 02:31
Publicado Despacho em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
13/07/2021 14:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2021 15:22
Recebidos os autos
-
12/07/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
07/07/2021 20:47
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 13:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de DEBORAH SOUZA VASCONCELOS em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de MARIA CLARA FONSECA SEVERINO VASCONCELOS em 07/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 09:54
Recebidos os autos
-
07/06/2021 09:54
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2021 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
25/05/2021 20:52
Recebidos os autos
-
24/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
24/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
21/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
21/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
20/05/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/05/2021 20:23
Recebidos os autos
-
19/05/2021 20:23
Declarada incompetência
-
19/05/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
19/05/2021 07:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 08:00
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 20:17
Recebidos os autos
-
11/05/2021 20:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/05/2021 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/05/2021 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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