TJDFT - 0026570-10.2007.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 13:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/04/2025 13:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/04/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de HELDER MELILLO LOPES CUNHA SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
24/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
22/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:18
Recebidos os autos
-
20/03/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/03/2025 18:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de JOSUE DE OLIVEIRA LIMA em 26/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 16:44
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 14:27
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:27
Outras decisões
-
17/02/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/02/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de JOSUE DE OLIVEIRA LIMA em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:20
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 18:14
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/02/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:26
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/02/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:32
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
28/01/2025 18:04
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/01/2025 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
28/01/2025 14:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/01/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2025 21:17
Recebidos os autos
-
23/01/2025 21:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 01:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/12/2024 01:02
Juntada de intimação
-
18/12/2024 00:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 13:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
17/12/2024 23:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
17/12/2024 17:29
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:29
Outras decisões
-
17/12/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/12/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:19
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 17:15
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/12/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSUE DE OLIVEIRA LIMA em 03/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 13:32
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/11/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/11/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 14:33
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:32
Outras decisões
-
30/10/2024 14:32
em cooperação judiciária
-
29/10/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/10/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:39
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/10/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 17:36
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026570-10.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSUE DE OLIVEIRA LIMA EXECUTADO: HELDER MELILLO LOPES CUNHA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte exequente intimada a manifestar-se a título de prosseguimento do feito, informando com base no saldo indicado no extrato bancário, o valor a ser transferido à parte e ao advogado, bem como seus dados bancários.
Alerto que, se os valores forem levantados em sua integralidade pelo advogado, este deverá indicar o ID da procuração/substabelecimento que lhe outorgue poderes para tanto.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 15:40:39.
ERIC GALVAO RAMIRES SANTANA Estagiário Cartório -
14/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026570-10.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSUE DE OLIVEIRA LIMA EXECUTADO: HELDER MELILLO LOPES CUNHA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a certidão retro e o extrato de ID 214151024, verifico que na data da migração dos depósitos realizados no Banco do Brasil para o Banco de Brasília - BRB o valor atualizado pertencente ao executado era de R$24.665,09.
Desse modo, a transferência determinada no primeiro parágrafo da decisão de ID 213465246 deverá ser cumprida nos seguintes termos: Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$24.665,09 e acréscimos legais a partir da data da migração (02/06/2023), depositado na conta judicial 2841802340, vinculada ao presente feito (ID 214151023), para conta de titularidade da parte executada, CPF *13.***.*89-96, Banco do Brasil, CC: 24288-8, AG: 5191-8 e PIX: *13.***.*89-96.
Feito, certifique a secretaria o saldo remanescente, anexando ao feito o extrato da conta judicial.
Em seguida, intime-se a parte exequente para indicar, com base no saldo indicado no extrato bancário, o valor a ser transferido à parte e ao advogado, bem como seus dados bancários, no prazo de 5 dias.
Alerto que, se os valores forem levantados em sua integralidade pelo advogado, este deverá indicar o ID da procuração/substabelecimento que lhe outorgue poderes para tanto.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para decisão quanto à liberação de valores à parte exequente.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
11/10/2024 15:47
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:47
Outras decisões
-
11/10/2024 15:47
em cooperação judiciária
-
10/10/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/10/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026570-10.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSUE DE OLIVEIRA LIMA EXECUTADO: HELDER MELILLO LOPES CUNHA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do ato de ID 212030227, expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$16.072,94 e acréscimos legais a partir de 13/07/2015, depositado na conta judicial 2841802340, vinculada ao presente feito (ID 211560489), para conta de titularidade da parte executada, CPF *13.***.*89-96, Banco do Brasil, CC: 24288-8, AG: 5191-8 e PIX: *13.***.*89-96.
Feito, certifique a secretaria o saldo remanescente, anexando ao feito o extrato da conta judicial.
Após, intime-se a parte exequente para indicar, com base no extrato bancário, o valor a ser transferido à parte e ao advogado, bem como seus dados bancários, no prazo de 5 dias.
Alerto que, se os valores forem levantados em sua integralidade pelo advogado, este deverá indicar o ID da procuração/substabelecimento que lhe outorgue poderes para tanto.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para decisão quanto à liberação de valores à parte exequente.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte exequente.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
07/10/2024 14:04
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:03
Outras decisões
-
04/10/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
25/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 17:01
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/09/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026570-10.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSUE DE OLIVEIRA LIMA EXECUTADO: HELDER MELILLO LOPES CUNHA SILVA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, no qual há em curso penhora salarial de 10% sobre os rendimentos do executado (decisão de ID 155933848).
O primeiro depósito referente à medida ocorreu em 28/08/2023, conforme extrato bancário ao ID 172246155 - pág. 02.
Entretanto, os extratos de ID 150231376 e 150231378 indicam que, antes de ocorrerem os depósitos oriundos da penhora salarial, já existiam alguns valores depositados aos autos (R$16.072,94, mais acréscimos, depositado em 13/07/2015 e R$4.938,94, mais acréscimos, depositado em 03/12/2020).
Estes valores, após o envio das verbas depositadas no Banco do Brasil para o Banco BRB, constam no último extrato juntado aos autos ao ID 211560489, com data de depósito de junho de 2023.
Compulsando os autos, verifico que o valor de R$16.072,94 decorre de penhora em conta bancária do executado (ID 32173902 - pág. 419 dos autos físicos).
A decisão ID 32173902 - pág. 450-451 dos autos físicos acolheu a impugnação à penhora e determinou a devolução dos valores ao executado.
Porém, contra esta decisão, a parte exequente apresentou recurso.
Logo, antes de deferir o levantamento de tais valores, é imprescindível confirmar a quem pertencem.
Nesse sentido, certifique a secretaria quanto ao julgamento do AGI noticiado ao ID 32173902 - pág. 515-516 dos autos físicos).
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/09/2024 11:47
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/09/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 13:37
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/09/2024 09:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/09/2024 09:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026570-10.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSUE DE OLIVEIRA LIMA EXECUTADO: HELDER MELILLO LOPES CUNHA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente intimada (ID 209652782), a parte exequente não informou seus dados bancários para liberação dos valores.
Sendo assim, nos termos do art. 34, da instrução n. 2, de 07 de abril de 2023, do TJDFT, permaneça o processo suspenso, até o dia 01 de outubro de 2024, aguardando o depósito de valores em conta judicial vinculado ao processo.
Encaminhe-se o processo à tarefa de suspensão.
Transcorrido o prazo de suspensão, certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial.
Cumprida a determinação acima, retorne o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
13/09/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:38
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/09/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/09/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSUE DE OLIVEIRA LIMA em 12/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 12:51
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/08/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026570-10.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSUE DE OLIVEIRA LIMA EXECUTADO: HELDER MELILLO LOPES CUNHA SILVA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo aos presentes autos o(s) comprovante(s) de depósito da(s) conta(s) judicial(ais) vinculada(s) ao presente feito.
Nos termos da decisão de ID 203957025, fica o exequente intimado para que informe o valor atualizado do seu crédito.
Quando realizar os cálculos o exequente deverá considerar a data em que cada depósito está sendo realizado no processo.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 13:47:45.
ELAINE ZCHROTKE Servidor Geral -
12/08/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026570-10.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSUE DE OLIVEIRA LIMA EXECUTADO: HELDER MELILLO LOPES CUNHA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício retro.
No mais, nos termos do art. 34, da instrução n. 2, de 07 de abril de 2023, do TJDFT, permaneça o processo suspenso, até o dia 01 de agosto de 2024, aguardando o depósito de valores em conta judicial vinculado ao processo.
Encaminhe-se o processo à tarefa de suspensão.
Transcorrido o prazo de suspensão, certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial.
Feito, intime-se o exequente para que informe o valor atualizado do seu crédito.
Quando realizar os cálculos o exequente deverá considerar a data em que cada depósito está sendo realizado no processo.
Prazo: 15 dias.
Cumprida a determinação acima, retorne o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. -
12/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/07/2024 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/07/2024 15:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/07/2024 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026570-10.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSUE DE OLIVEIRA LIMA EXECUTADO: HELDER MELILLO LOPES CUNHA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que não houve parcelamento voluntário do débito, mas a adoção medida constritiva para adimplemento do débito, a manutenção do nome do executado no cadastro de inadimplentes é medida que se impõe, considerando que não houve pagamento integral do débito e que não foi garantida a execução.
Sendo assim, indefiro o requerimento de ID 196748007.
No mais, nos termos do art. 34, da instrução n. 2, de 07 de abril de 2023, do TJDFT, permaneça o processo suspenso, até o dia 10 de agosto de 2024, aguardando o depósito de valores em conta judicial vinculado ao processo.
Encaminhe-se o processo à tarefa de suspensão.
Transcorrido o prazo de suspensão, certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial.
Feito, intime-se o exequente para que informe o valor atualizado do seu crédito.
Quando realizar os cálculos o exequente deverá considerar a data em que cada depósito está sendo realizado no processo.
Prazo: 15 dias.
Cumprida a determinação acima, retorne o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
03/06/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/05/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/05/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:01
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/05/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 13:29
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/04/2024 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/04/2024 20:39
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 18:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/12/2023 03:09
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 03:09
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 13:52
Recebidos os autos
-
20/10/2023 13:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/10/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/10/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:15
Decorrido prazo de HELDER MELILLO LOPES CUNHA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:15
Decorrido prazo de JOSUE DE OLIVEIRA LIMA em 18/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:26
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026570-10.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSUE DE OLIVEIRA LIMA EXECUTADO: HELDER MELILLO LOPES CUNHA SILVA DESPACHO Intimem-se as partes para que, considerando o teor do documento de ID 172246155, requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/09/2023 16:37
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/09/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 19:51
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 00:45
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 14:24
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/06/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 17:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:34
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 17:56
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/05/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 16:01
Expedição de Ofício.
-
20/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 17:01
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:01
Outras decisões
-
18/04/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/04/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:24
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 07:59
Recebidos os autos
-
16/03/2023 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/03/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 12:56
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
27/02/2023 16:54
Expedição de Ofício.
-
24/02/2023 11:34
Recebidos os autos
-
24/02/2023 11:34
Outras decisões
-
23/02/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/02/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 18:39
Recebidos os autos
-
16/02/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/02/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:18
Decorrido prazo de HELDER MELILLO LOPES CUNHA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de JOSUE DE OLIVEIRA LIMA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:57
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 19:37
Recebidos os autos
-
12/01/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/01/2023 13:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2023 22:46
Recebidos os autos
-
09/01/2023 22:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/12/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/05/2022 07:32
Publicado Despacho em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Publicado Despacho em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 13:22
Recebidos os autos
-
28/04/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/04/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 00:50
Decorrido prazo de JOSUE DE OLIVEIRA LIMA em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:50
Decorrido prazo de HELDER MELILLO LOPES CUNHA SILVA em 26/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:39
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
10/04/2022 23:51
Expedição de Certidão.
-
02/04/2022 02:47
Decorrido prazo de JOSUE DE OLIVEIRA LIMA em 01/04/2022 23:59:59.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Despacho em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:35
Publicado Despacho em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 16:10
Recebidos os autos
-
25/11/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/11/2021 11:49
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 15:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/11/2021 02:55
Decorrido prazo de JOSUE DE OLIVEIRA LIMA em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:55
Decorrido prazo de HELDER MELILLO LOPES CUNHA SILVA em 22/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
12/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 10:22
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 02:48
Publicado Despacho em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
01/07/2021 21:45
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 16:08
Recebidos os autos
-
01/07/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/06/2021 20:22
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 16:13
Recebidos os autos
-
29/06/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 19:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/06/2021 16:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/03/2021 11:45
Expedição de Certidão.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de HELDER MELILLO LOPES CUNHA SILVA em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de JOSUE DE OLIVEIRA LIMA em 26/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de HELDER MELILLO LOPES CUNHA SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de JOSUE DE OLIVEIRA LIMA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de HELDER MELILLO LOPES CUNHA SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de JOSUE DE OLIVEIRA LIMA em 11/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
03/02/2021 02:16
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 15:26
Recebidos os autos
-
29/01/2021 15:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/01/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 02:50
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:50
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
12/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
12/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
11/01/2021 18:14
Recebidos os autos
-
11/01/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/01/2021 16:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/01/2021 19:37
Recebidos os autos
-
08/01/2021 19:37
Decisão interlocutória - recebido
-
08/01/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/12/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
18/12/2020 17:50
Recebidos os autos
-
18/12/2020 17:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/12/2020 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/12/2020 02:47
Decorrido prazo de HELDER MELILLO LOPES CUNHA SILVA em 17/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 23:11
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 02:46
Decorrido prazo de JOSUE DE OLIVEIRA LIMA em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 02:46
Decorrido prazo de HELDER MELILLO LOPES CUNHA SILVA em 16/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 03:00
Publicado Despacho em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:00
Publicado Despacho em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
15/12/2020 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
15/12/2020 04:38
Publicado Despacho em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
11/12/2020 15:30
Recebidos os autos
-
11/12/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/12/2020 17:52
Juntada de Petição de impugnação
-
10/12/2020 03:50
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
09/12/2020 03:44
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
03/12/2020 19:46
Recebidos os autos
-
03/12/2020 19:46
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2020 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/12/2020 12:17
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 10:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de JOSUE DE OLIVEIRA LIMA em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de JOSUE DE OLIVEIRA LIMA em 30/11/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 03:10
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
23/11/2020 03:09
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
23/11/2020 03:09
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
20/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
20/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 17:26
Recebidos os autos
-
18/11/2020 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2020 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/11/2020 04:24
Processo Desarquivado
-
11/11/2020 18:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/11/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 14:55
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2019 14:22
Decorrido prazo de JOSUE DE OLIVEIRA LIMA em 31/07/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 14:22
Decorrido prazo de HELDER MELILLO LOPES CUNHA SILVA em 31/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 20:18
Decorrido prazo de HELDER MELILLO LOPES CUNHA SILVA em 17/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 08:37
Publicado Decisão em 10/07/2019.
-
10/07/2019 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 16:28
Recebidos os autos
-
04/07/2019 16:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/07/2019 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/07/2019 18:28
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 14:04
Publicado Decisão em 26/06/2019.
-
26/06/2019 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 16:06
Recebidos os autos
-
24/06/2019 16:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2019 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/06/2019 19:30
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 22:14
Publicado Certidão em 13/06/2019.
-
12/06/2019 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 11:27
Expedição de Certidão.
-
11/06/2019 11:27
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2019 14:39
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 15:36
Expedição de Mandado.
-
16/05/2019 08:57
Publicado Despacho em 16/05/2019.
-
15/05/2019 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 10:07
Recebidos os autos
-
14/05/2019 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/05/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 04:05
Publicado Despacho em 13/05/2019.
-
11/05/2019 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 14:39
Recebidos os autos
-
08/05/2019 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/05/2019 19:22
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 19:04
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 06:47
Publicado Despacho em 06/05/2019.
-
04/05/2019 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 09:12
Recebidos os autos
-
02/05/2019 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2019 19:38
Decorrido prazo de JOSUE DE OLIVEIRA LIMA em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/04/2019 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2019 03:03
Publicado Despacho em 22/04/2019.
-
16/04/2019 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 03:26
Publicado Certidão em 16/04/2019.
-
15/04/2019 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 07:17
Recebidos os autos
-
12/04/2019 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2019
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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