TJDFT - 0703649-51.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 08:54
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 04:07
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL DE MELO em 30/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:33
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA em 18/10/2023 23:59.
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16/10/2023 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2023 03:59
Decorrido prazo de CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. em 06/10/2023 23:59.
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26/09/2023 18:48
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 13:43
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703649-51.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Polo Ativo: JOAO GABRIEL DE MELO Polo Passivo: CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. e outros SENTENÇA Cuida-se cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito e cumpriu a obrigação a que fora condenada por força da Sentença de ID 167886331, conforme Petição de ID 172153998 e guia de depósito de ID 172153999, no valor de R$ 2.020,00 (dois mil e vinte reais), impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento / total cumprimento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Expeça-se o alvará respectivo, conforme dados bancários de ID 167886331.
Intimem-se.
Caso a diligência retorne infrutífera, não há necessidade de nova intimação, tendo em conta a falta de interesse recursal.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
JOSÉ RODRIGUES CHAVEIRO FILHO Juiz de Direito Substituto ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
20/09/2023 17:51
Juntada de Certidão
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20/09/2023 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
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20/09/2023 10:50
Decorrido prazo de CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:50
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 08:34
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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19/09/2023 19:49
Recebidos os autos
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19/09/2023 19:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/09/2023 16:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/09/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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15/09/2023 19:03
Juntada de Certidão
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06/09/2023 01:33
Decorrido prazo de CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. em 05/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2023 18:15
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 15:41
Recebidos os autos
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10/08/2023 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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09/08/2023 22:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/08/2023 22:08
Juntada de Certidão
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09/08/2023 22:08
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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09/08/2023 19:35
Recebidos os autos
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09/08/2023 19:35
Deferido o pedido de JOAO GABRIEL DE MELO - CPF: *36.***.*43-05 (EXEQUENTE).
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07/08/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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