TJDFT - 0751436-34.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 18:31
Juntada de Certidão
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04/10/2024 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
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24/09/2024 12:12
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ROMMEL MADRUGA LIMA COSTA em 16/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0751436-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROMMEL MADRUGA LIMA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 207927777.
Intimado a se manifestar, o exequente impugnou o pagamento realizado (id. 207927775), alegando que este teria sido feito a menor.
Verifico, contudo, não assistir razão à parte, na medida em que a diferença observada no depósito é explicada pelo abatimento do IRPF incidente sobre a RPV paga.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 208122316.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
30/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:04
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
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21/08/2024 03:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/08/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:32
Juntada de Certidão
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07/08/2024 14:02
Recebidos os autos
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07/08/2024 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
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17/07/2024 15:14
Juntada de Certidão
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17/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/07/2024 12:56
Juntada de Certidão
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16/07/2024 04:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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10/06/2024 16:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/05/2024 02:37
Publicado Ofício em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 18:55
Expedição de Ofício.
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29/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0751436-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROMMEL MADRUGA LIMA COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
DEBORA CAROLINA GUEDES RODOVALHO BENON -
29/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:10
Juntada de Certidão
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18/01/2024 11:31
Recebidos os autos
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18/01/2024 11:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/12/2023 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/12/2023 13:00
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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15/12/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2023 23:59.
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12/12/2023 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:44
Decorrido prazo de ROMMEL MADRUGA LIMA COSTA em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:48
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 18:23
Recebidos os autos
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17/11/2023 18:23
Julgado procedente o pedido
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10/11/2023 19:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/11/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 11:23
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2023 19:17
Recebidos os autos
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07/11/2023 19:17
Outras decisões
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07/11/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/11/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 23:20
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0751436-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROMMEL MADRUGA LIMA COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 03 -
15/09/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 18:46
Recebidos os autos
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14/09/2023 18:46
Outras decisões
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11/09/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/09/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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