TJDFT - 0707577-47.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 20:57
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 15:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/10/2023 14:36
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
06/10/2023 17:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/09/2023 20:07
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 20:06
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 07:40
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707577-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) REQUERENTE: WELLINGTON NOBRE DE MORAIS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA Decisão Tendo em vista a concessão da gratuidade de justiça e a suspensão da exigibilidade da verba de sucumbência, indefiro o processamento da fase de cumprimento de sentença (art. 98, § 3º, do CPC), porque não há indício de alteração patrimonial do sucumbente, sobretudo considerado um lapso temporal tão expedito.
Posto isso, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
14/09/2023 21:02
Recebidos os autos
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14/09/2023 21:02
Outras decisões
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29/06/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/06/2023 04:11
Processo Desarquivado
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28/06/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 09:24
Arquivado Definitivamente
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02/05/2023 09:24
Transitado em Julgado em 28/04/2023
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29/04/2023 01:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:33
Decorrido prazo de WELLINGTON NOBRE DE MORAIS em 20/04/2023 23:59.
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27/03/2023 00:18
Publicado Sentença em 27/03/2023.
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26/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 16:50
Recebidos os autos
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14/02/2023 16:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/11/2022 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/11/2022 17:26
Recebidos os autos
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17/11/2022 17:26
Decisão interlocutória - recebido
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03/11/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/10/2022 23:59:59.
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22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de WELLINGTON NOBRE DE MORAIS em 21/10/2022 23:59:59.
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19/10/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
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28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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26/09/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 20:12
Recebidos os autos
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20/09/2022 20:12
Decisão interlocutória - recebido
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26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/08/2022 23:59:59.
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25/08/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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24/08/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 23:01
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
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09/08/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 09:04
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de WELLINGTON NOBRE DE MORAIS em 26/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 19:52
Publicado Certidão em 05/07/2022.
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06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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01/07/2022 08:15
Expedição de Certidão.
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04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 17:36
Juntada de Petição de impugnação
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30/03/2022 21:55
Juntada de Certidão
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24/03/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 05:50
Recebidos os autos
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23/03/2022 05:50
Decisão interlocutória - recebido
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21/03/2022 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
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15/03/2022 16:48
Recebidos os autos
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15/03/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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15/03/2022 14:23
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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15/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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12/03/2022 18:35
Recebidos os autos
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12/03/2022 18:35
Decisão interlocutória - indeferimento
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11/03/2022 01:04
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO (327) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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11/03/2022 01:01
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EMBARGOS DE TERCEIRO (327)
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08/03/2022 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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