TJDFT - 0725381-91.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 11:54
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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01/08/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:31
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725381-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: ELISIONETE ALVES DA SILVA 'Sentença O exequente requereu a desistência do feito. É o relatório do necessário.
Decido.
Posto isso, homologo a desistência e extingo o processo, nos termos do art. 775 c/c art. 485 inciso VIII, ambos do CPC.
Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial. À falta de interesse recursal, desde logo declaro o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2024 16:09
Recebidos os autos
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18/07/2024 16:09
Extinto o processo por desistência
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18/07/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725381-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: ELISIONETE ALVES DA SILVA Despacho Exequente, intimado por meio do DJe par dar andamento ao processo não o fez, tendo-se limitado a dar ciência da decisão.
Assim, intime-se o credor pessoalmente, por meio de AR, para promover o andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/07/2024 23:00
Recebidos os autos
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05/07/2024 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/04/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725381-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: ELISIONETE ALVES DA SILVA Certidão De ordem, fica deferifo o prazo de 5 dias, conforme requerido. *documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 14:06
Recebidos os autos
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28/02/2024 14:06
Indeferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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15/02/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/02/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725381-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: ELISIONETE ALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi/foram juntado(s) aos presentes autos comprovante(s) de Aviso(s) de Recebimento (ARs) ID 182060205 e ID 182204705 referente ao(s) mandado(s) de CITAÇÃO - EXECUTADO: ELISIONETE ALVES DA SILVA, SEM cumprimento, atestada a ausência da parte por três vezes.
Fica intimado o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir as determinações que se seguem: 1.1.
Indicar nestes autos documentação necessária à instrução da Carta Precatória (art. 260, CPC/2015), atentando-se que os os documentos digitalizados deverão, obrigatoriamente, estar no formato PDF e não poderão exceder o tamanho total de 3Mb.
Atente-se, também, que TODOS os documentos digitalizados deverão estar no sentido retrato (vertical), possuir, cada folha, o tamanho A4 (210x297mm), resolução de até 200 dpi além de não poder haver folhas em branco e folhas em posição invertida. 1.2. comprovar o recolhimento das CUSTAS processuais perante o Juízo Deprecado, devendo a parte exequente verificar com o Juízo Deprecado a necessidade de envio do comprovante de recolhimento de custas acompanhando a Carta Precatória e, portanto deverá o mencionado comprovante vir indicado dentre os documentos que instruirão a diligência.
Atente-se, a parte exequente, que algumas comarcas exigem o recolhimento SEPARADO da guia de diligência do Oficial de Justiça, sendo, nestes casos, necessário o recolhimento individual da guia de custas iniciais e da guia para diligência do Oficial de Justiça.
A guia de custas deverá ser emitida no "sitio" eletrônico correspondente ao Tribunal de Justiça deprecado, em "link" específico para a emissão de guias de custas referentes ao cumprimento de Cartas Precatórias. 1.3.
Vindo aos autos os comprovantes acima referidos, expeça-se carta precatória.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 13:58:24.
CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
26/01/2024 13:58
Juntada de Certidão
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16/12/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/12/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/12/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/12/2023 03:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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01/12/2023 03:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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01/12/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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17/11/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 18:06
Juntada de Certidão
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16/11/2023 09:58
Juntada de Certidão
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10/11/2023 21:36
Juntada de Certidão
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10/11/2023 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:40
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725381-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: ELISIONETE ALVES DA SILVA Decisão A parte exequente requereu a citação por aplicativo de mensagem (WhatsApp).
A Portaria GC n.º 34 de 02/03/2021 foi derrogada pela Portaria Conjunta n.º 64, de 11/05/2022, ambas do Tribunal, uma vez que esta última determinou a retomada das atividades presenciais.
Todavia, caso a citação seja realizada por esse meio, será considera válida se for alcançada a sua finalidade essencial, nos termos do artigo 188 do CPC.
Dessa forma, oportunizo ao credor o prazo de 15 (quinze) dias para que indique novo endereço da parte executada, sob pena de extinção.
A seguir, mercê do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), expeça a Secretaria mandado de citação do devedor (por oficial de justiça), fazendo-se constar o telefone da parte executada (ID 171101185), para eventual citação pelo aplicativo de mensagem.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/09/2023 20:11
Recebidos os autos
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14/09/2023 20:11
Indeferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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06/09/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/09/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 11:18
Juntada de Certidão
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19/08/2023 11:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/07/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2023 20:06
Recebidos os autos
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26/07/2023 20:06
Outras decisões
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20/07/2023 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/07/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 08:28
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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25/06/2023 22:28
Recebidos os autos
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25/06/2023 22:28
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2023 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/06/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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