TJDFT - 0733239-76.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2023 08:54
Arquivado Definitivamente
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29/10/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 04:04
Decorrido prazo de VB2 PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0733239-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: VB2 PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA REU: HELAINE PATRICIA BIANGULO, FRANCISCO JOAQUIM BIANGULO, JEAN FRANCISCO CARLOS BIANGULO VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, abro vista ao advogado da autora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (id 175406537 - no valor de R$ 73,11) no prazo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, basta acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizado nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 17 de outubro de 2023 20:18:56.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
17/10/2023 20:20
Juntada de Certidão
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17/10/2023 17:10
Recebidos os autos
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17/10/2023 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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11/10/2023 06:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2023 06:27
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
11/10/2023 03:30
Decorrido prazo de VB2 PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2023 02:51
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733239-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: VB2 PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA REU: HELAINE PATRICIA BIANGULO, FRANCISCO JOAQUIM BIANGULO, JEAN FRANCISCO CARLOS BIANGULO SENTENÇA Trata-se de ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94).
O autor formula pedido de extinção do feito, demonstrando sua desistência da ação proposta, uma vez que noticiou que o requerido realizou o pagamento integral do débito de forma extrajudicial (ID. 171963743) Verifica-se, dessa forma, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a apresentação de contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Recolham-se os mandados de IDs. 171627150 e 171627151.
Custas remanescentes pela parte autora (art. 90 do CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 08:13:00.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 10 -
15/09/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 12:07
Recebidos os autos
-
15/09/2023 12:07
Extinto o processo por desistência
-
14/09/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/09/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 10:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/09/2023 11:13
Juntada de Petição de certidão
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03/09/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/08/2023 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/08/2023 11:29
Juntada de Petição de certidão
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16/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 16:07
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:07
Outras decisões
-
11/08/2023 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
10/08/2023 16:49
Recebidos os autos
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10/08/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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