TJDFT - 0728784-62.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 15:14
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
14/06/2024 06:44
Decorrido prazo de BERCHOLINA PINTO DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:08
Publicado Edital em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:32
Decorrido prazo de BERCHOLINA PINTO DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:30
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 30/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:08
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 17/04/2024 23:59.
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11/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:39
Decorrido prazo de BERCHOLINA PINTO DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
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04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de BERCHOLINA PINTO DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 15:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/03/2024 10:06
Publicado Edital em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:06
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
22/03/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 08:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0728784-62.2023.8.07.0003 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 02 de 2021: 1) Certifico e dou fé que intimo o(a) curador(a) a retirar eletronicamente (imprimir) e assinar o termo de compromisso expedido. 2) Certifico, ainda, que o termo, após devidamente assinado pela parte deverá ser juntado aos autos por meio de petição.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
20/03/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:43
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 16:43
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 16:43
Expedição de Edital.
-
19/03/2024 16:42
Expedição de Termo.
-
18/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela de urgência de ID nº 173057699 e julgo procedente o pedido para decretar a curatela integral, sem quaisquer limites, de ONILIA FABIANA PINTO, declarando-a absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora, com poderes integrais para representá-lo perante quem quer que seja, sua genitora BERCHOLINA PINTO DA SILVA.
Fica a curadora advertida de que: a) Toda e qualquer importância recebida em nome do interditada deverá ser utilizada única e exclusivamente em benefício dela, e todos os gastos documentalmente comprovados, sob pena de responsabilidade civil e criminal; b) Deverá prestar contas de sua administração anualmente, até o dia 31 de março, das rendas e gastos referentes ao ano anterior, conforme determina o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015.
Em face da sucumbência, condeno a requerido no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, arbitro em R$ 500,00.
Todavia, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal, suspendo a exigibilidade da verba, pois lhe concedo a gratuidade de justiça nesta oportunidade.
Independentemente do trânsito em julgado, como eventual recurso não terá efeito suspensivo (art. 1.012, § 1º, inciso VI, do CPC): a) Expeça-se certidão de curatela, devendo a curadora prestar o compromisso legal (art. 759 do CPC); b) Comunique-se nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais; c) Apesar do contido no Ofício TRE-DF/PR/VPCRE nº 250/2018, comunique-se à Justiça Eleitoral, pois a interdição, neste caso específico, resulta na incapacidade civil absoluta, provocando a suspensão dos direitos políticos, nos termos do art. 15, inciso II, da Constituição Federal, legislação de hierarquia superior à Lei nº 13.146/2015; d) Publique-se esta sentença na forma do art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Como a autora é beneficiária da justiça gratuita, a publicação deve ocorrer apenas na imprensa oficial, já que não há quem possa arcar com os custos da publicação na imprensa local; e) Inscreva-se esta sentença nos cartórios de registro civil de pessoas naturais competentes, nos termos dos arts. 92, 93 e 107, § 1º, da Lei nº 6.015/1973, averbando-a também nas matrículas dos imóveis pertencentes ao interditado.
Confiro a esta sentença força de mandado de averbação.
Publique-se.
Intimem-se.
Ceilândia/DF, 13 de março de 2024 19:11:26.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito L -
14/03/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 10:14
Recebidos os autos
-
14/03/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:14
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
21/02/2024 11:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de BERCHOLINA PINTO DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:41
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0728784-62.2023.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: BERCHOLINA PINTO DA SILVA REQUERIDO: ONILIA FABIANA PINTO DESPACHO Tendo interesse, manifeste-se a parte requerente em réplica.
Após, ouça-se o Ministério Público.
Datado e assinado eletronicamente. -
22/01/2024 14:39
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
08/12/2023 08:37
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 03:47
Decorrido prazo de BERCHOLINA PINTO DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:53
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 15:21
Juntada de Certidão
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06/10/2023 15:18
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 15:17
Expedição de Termo.
-
28/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0728784-62.2023.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: BERCHOLINA PINTO DA SILVA REQUERIDA: ONILIA FABIANA PINTO Endereço: QNP 09, Conjunto U, Casa 07, Ceilândia/DF - CEP: 72.240-821 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a petição inicial (ID nº 172035004) e a emenda (ID nº 172605865). 2.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se. 3.
Em face da verossimilhança das alegações, da idade da requerida e do documento de ID nº 172035009, que comprova que a suplicada não está em condições de praticar os atos da vida civil, havendo urgência em se nomear responsável legal para gerir os interesses dela, nos termos do art. 749, parágrafo único, do CPC, nomeio a autora curadora provisória da interditanda.
Preste o compromisso legal e lavre-se o termo.
Comunique-se nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento da Corregedoria deste Tribunal. 4.
Cite-se a requerida para que apresente impugnação no prazo de 15 dias, devendo o oficial de justiça certificar sobre o seu estado de saúde física e mental. 5.
Fica dispensada a entrevista, pois a requerida não tem condições físicas de se deslocar até o fórum, conforme o laudo médico de ID nº 172035009. 6.
Feita a citação, aguarde-se o prazo para impugnação (15 dias, contados da juntada do mandado de citação). 7.
Caso a requerida não constitua advogado no prazo, remeta-se o processo à Curadoria Especial (art. 752, § 2º, do CPC). 8.
Na sequência, ouça-se o Ministério Público. 9.
Após, concluso nos termos do art. 753 do CPC.
Confiro a esta decisão força de mandado de citação da parte requerida.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
25/09/2023 20:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2023 19:49
Recebidos os autos
-
25/09/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 19:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
21/09/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0728784-62.2023.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: BERCHOLINA PINTO DA SILVA REQUERIDO: ONILIA FABIANA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Verifico que na certidão de óbito do marido da interditanda (ID nº 172035022), constam 5 filhos.
Portanto, esclareça a autora se Aldo é filho da interditanda e, em caso afirmativo, se ele concorda que a curatela seja exercida pela autora, juntando declaração de anuência acompanhada do respectivo documento de identificação.
Noutro giro, caso haja discordância, indique a qualificação dele com o respectivo endereço residencial, a fim de de que este Juízo avalie a necessidade de citação dele na qualidade de interessado. 2.
Esclareça, ainda, a autora se a interditanda: a) é eleitora, devendo, em caso afirmativo, juntar o respectivo título eleitoral; e b) possui bens móveis e/ou imóveis em seu nome, juntando aos autos os documentos comprobatórios da respectiva propriedade ou posse (certidão de matrícula, cessão de direito, CRLV etc.). 3.
Junte a requerente documentação comprobatória dos rendimentos da interditanda, pois qualificada como aposentada.
Emende-se a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
20/09/2023 16:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/09/2023 14:14
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:14
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
18/09/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 07:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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