TJDFT - 0714568-27.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ELIZABETE REIS ALMEIDA em 25/06/2025 23:59.
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05/05/2025 02:53
Publicado Edital em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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14/04/2025 22:22
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:08
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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03/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/04/2025 13:22
Juntada de Certidão
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18/03/2025 17:28
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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28/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0714568-27.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA, LAZARO AUGUSTO DE SOUZA EXECUTADO: ELIZABETE REIS ALMEIDA SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento (ID 226200778), julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
III, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
25/02/2025 14:03
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2025 07:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/02/2025 05:29
Processo Desarquivado
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17/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 18:51
Arquivado Provisoramente
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14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 13/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:21
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 18:26
Juntada de Certidão
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11/10/2024 11:12
Recebidos os autos
-
11/10/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 11:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:28
Juntada de Certidão
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11/09/2024 19:29
Juntada de Certidão
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11/09/2024 19:29
Juntada de Alvará de levantamento
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03/09/2024 17:57
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:57
Outras decisões
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14/08/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ELIZABETE REIS ALMEIDA em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/06/2024 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2024 03:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 24/05/2024 23:59.
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08/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 09:56
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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01/05/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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26/04/2024 13:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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09/04/2024 03:53
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 08/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:29
Decorrido prazo de LAZARO AUGUSTO DE SOUZA em 05/04/2024 23:59.
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28/03/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0714568-27.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA, LAZARO AUGUSTO DE SOUZA EXECUTADO: ELIZABETE REIS ALMEIDA CERTIDÃO Certifico que em 18/03/2024 transcorreu o prazo sem que o devedor efetuasse o pagamento voluntário.
De ordem, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada com os acréscimos de multa e/ou honorários, se o caso, atentando-se ao Resp. 1.757.033-DF, Min.
Relator, Ricardo Vlillas Bôas Cueva: que a base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal.
Fica, desde logo, intimado, ainda, a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 09:22:27.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
21/03/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 09:21
Decorrido prazo de ELIZABETE REIS ALMEIDA em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/02/2024 21:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 15:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2024 13:25
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 13:25
Outras decisões
-
25/01/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/12/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 13:50
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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26/10/2023 03:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 25/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:15
Decorrido prazo de ELIZABETE REIS ALMEIDA em 18/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:22
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento de R$ 7.577,93 corrigidos monetariamente e acrescidos com juros de mora de 1% ao mês a partir da última atualização.
Arcará a parte ré com as custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I. -
20/09/2023 13:15
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:15
Julgado procedente o pedido
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18/09/2023 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/09/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 03:07
Decorrido prazo de ELIZABETE REIS ALMEIDA em 29/08/2023 23:59.
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05/08/2023 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2023 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/06/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2023 01:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
30/04/2023 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/02/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 04:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 30/01/2023 23:59.
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12/01/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 05:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/11/2022 06:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2022 16:18
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/11/2022 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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