TJDFT - 0703679-31.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 10:45
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:40
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703679-31.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA EXECUTADO: LEONARDO DOS SANTOS NATIVIDADE *04.***.*00-83 Decisão A executada foi intimada em ID 166884275 a demonstrar que o valor bloqueado (ID 166884279) de R$ 706,23 compromete a sua subsistência, oportunidade em que deveria apresentar extratos das contas correntes.
No entanto, deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação.
Assim, libere o valor em favor do credor.
Fica facultado a apresentação dos dados bancários para transferência e em caso de chave PIX, com observação que só poderá ser realizado por esta modalidade se cadastrado com CPF/CNPJ (demais chaves não são aceitadas pelo sistema).
No mais, volvam os autos ao arquivo provisório, na forma do art. 921, § 2º, do CPC, com a ressalva de que o novo termo inicial para contagem da prescrição intercorrente (em relação ao qual não haverá mais suspensão ou interrupção: § 4º do art. 921 do CPC), será o dia 24/01/2023 (ID 147497040), data da apresentação do pedido que foi frutífero, quanto à localização parcial de bens do devedor (STJ, REsp 1.340.553/RS).
Publique-se * documento assinado eletronicamente -
14/09/2023 18:20
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/08/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/08/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS NATIVIDADE *04.***.*00-83 em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:24
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 20:12
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/06/2023 19:54
Juntada de Petição de impugnação
-
20/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 21:37
Recebidos os autos
-
12/04/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 21:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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12/04/2023 21:37
Deferido o pedido de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
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30/01/2023 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/01/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 13:35
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 13:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/10/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/10/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
20/10/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 14:37
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
04/07/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 13:57
Arquivado Provisoramente
-
18/05/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
17/05/2021 18:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/05/2021 18:43
Arquivado Provisoramente
-
11/02/2021 21:02
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 02:44
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 08/02/2021 23:59:59.
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22/01/2021 03:36
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 21/01/2021 23:59:59.
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20/01/2021 10:21
Recebidos os autos
-
20/01/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 10:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/01/2021 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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18/01/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 11:18
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 18:06
Juntada de Certidão
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04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 03/11/2020 23:59:59.
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26/10/2020 20:20
Recebidos os autos
-
26/10/2020 20:20
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 20:20
Decisão interlocutória - deferimento
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26/10/2020 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
23/10/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 21:58
Expedição de Certidão.
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14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS NATIVIDADE *04.***.*00-83 em 13/10/2020 23:59:59.
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21/09/2020 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2020 12:44
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 02:16
Publicado Certidão em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/04/2020 19:30
Expedição de Certidão.
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01/04/2020 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2020 11:03
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 15:21
Juntada de Certidão
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08/08/2019 15:32
Recebidos os autos
-
08/08/2019 15:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/08/2019 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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13/07/2019 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 12:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 14:50
Recebidos os autos
-
02/07/2019 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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03/05/2019 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2019 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2019 17:58
Recebidos os autos
-
11/04/2019 17:58
Decisão interlocutória - recebido
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03/04/2019 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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22/03/2019 11:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/03/2019 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/03/2019 16:29
Recebidos os autos
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20/03/2019 16:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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13/03/2019 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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07/03/2019 04:12
Publicado Decisão em 07/03/2019.
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02/03/2019 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/02/2019 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/02/2019 13:04
Recebidos os autos
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28/02/2019 13:04
Declarada incompetência
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28/02/2019 13:04
Declarada incompetência
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19/02/2019 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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19/02/2019 13:27
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 14ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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19/02/2019 13:27
Juntada de Certidão
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19/02/2019 13:25
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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18/02/2019 19:47
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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18/02/2019 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2019
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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