TJDFT - 0718395-24.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 18:32
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
29/11/2023 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2023 09:42
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
29/11/2023 08:46
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 22:32
Recebidos os autos
-
30/10/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 22:32
Julgado improcedente o pedido
-
22/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 03:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718395-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/09/2023 22:59
Recebidos os autos
-
19/09/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 22:59
Outras decisões
-
18/09/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/09/2023 10:50
Juntada de Petição de réplica
-
01/09/2023 00:40
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 17:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/08/2023 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
29/08/2023 17:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:45
Recebidos os autos
-
28/08/2023 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/08/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 01:06
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:25
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 17:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/07/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/07/2023 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/07/2023 11:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2023 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
06/07/2023 11:40
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/07/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 10:09
Recebidos os autos
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16/06/2023 10:09
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/05/2023 12:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/05/2023 13:02
Recebidos os autos
-
03/05/2023 13:02
Declarada incompetência
-
02/05/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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