TJDFT - 0738809-43.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 22:33
Recebidos os autos
-
03/06/2025 22:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
02/06/2025 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 12:07
Recebidos os autos
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738809-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) APELANTE: GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA APELADO: JOSIVAL BEZERRA BARRETO D E S P A C H O Em homenagem ao princípio do contraditório, previsto nos arts. 7º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração opostos pela parte contrária, objetivando efeitos infringentes (ID 64072856).
Após, retornem-me os autos conclusos.
Brasília, 19 de setembro de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
10/07/2024 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/07/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2024 03:10
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:40
Decorrido prazo de JOSIVAL BEZERRA BARRETO em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 15:16
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
12/05/2024 20:51
Recebidos os autos
-
12/05/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 20:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/05/2024 03:34
Decorrido prazo de JOSIVAL BEZERRA BARRETO em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/05/2024 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2024 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2024 02:32
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738809-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSIVAL BEZERRA BARRETO EMBARGADO: GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA DESPACHO Nos termos do que dispõe o art. 1023, § 2º do CPC, fica intimada a parte JOSIVAL BEZERRA BARRETO, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/04/2024 14:30
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/04/2024 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 07:21
Recebidos os autos
-
16/04/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 07:21
Julgado improcedente o pedido
-
22/03/2024 04:31
Decorrido prazo de GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de JOSIVAL BEZERRA BARRETO em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738809-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSIVAL BEZERRA BARRETO EMBARGADO: GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA DECISÃO A matéria discutida, embora de fato e de direito, pode ser solvida pela análise tão somente das provas documentais acostadas, motivo pelo qual indefiro a produção de prova testemunhal.
Anote-se conclusão para sentença.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/02/2024 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/02/2024 17:21
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:21
Outras decisões
-
20/02/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/02/2024 03:35
Decorrido prazo de GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 16:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/01/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:52
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738809-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSIVAL BEZERRA BARRETO EMBARGADO: GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA DESPACHO Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Após, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/01/2024 14:49
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/01/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:34
Decorrido prazo de GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA em 06/12/2023 23:59.
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03/12/2023 03:54
Decorrido prazo de JOSIVAL BEZERRA BARRETO em 01/12/2023 23:59.
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28/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 14:20
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/10/2023 14:00
Recebidos os autos
-
20/10/2023 19:30
Juntada de Petição de impugnação
-
06/10/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/10/2023 08:14
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
02/10/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
28/09/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738809-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSIVAL BEZERRA BARRETO EMBARGADO: GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente por ora garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Saliento que a garantia deve ser ofertada à penhora pelos embargantes nos autos da execução.
Se admitida a penhora naqueles autos, será reapreciado o pleito de atribuição de efeito suspensivo nestes autos.
Observe-se que nos autos da execução, ao ofertar imóveis, a parte embargante/executada deverá apresentar a declaração da cônjuge do executado com firma reconhecida por autenticidade, além de apresentar a certidão atualizada da matrícula dos imóveis ofertados (matrículas n.º 12.380, 12.381 e 12.382 perante o 2º Ofício).
Ademais, a declaração de concordância da cônjuge deve observar que a penhora incidirá sobre bens imóveis, garantias reais, e não garantia fidejussória conforme constou da declaração de ID172253928.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
20/09/2023 20:39
Recebidos os autos
-
20/09/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 20:39
Recebidos os autos
-
20/09/2023 20:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
20/09/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/09/2023 18:24
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
20/09/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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20/09/2023 15:47
Recebidos os autos
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20/09/2023 15:47
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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18/09/2023 14:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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