TJDFT - 0704509-50.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 23:27
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 23:26
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 09:56
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704509-50.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA EXECUTADO: CAROLINE IRIS PANTOJA WILLIAMS SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar, como se infere da petição de ID 163550867, impondo-se, desse modo a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/09/2023 10:49
Recebidos os autos
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18/09/2023 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/06/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/06/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 10:51
Recebidos os autos
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20/06/2023 10:51
Outras decisões
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04/04/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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04/04/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 01:58
Decorrido prazo de CAROLINE IRIS PANTOJA WILLIAMS em 03/04/2023 23:59.
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24/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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21/03/2023 17:03
Recebidos os autos
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21/03/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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07/02/2023 07:57
Processo Desarquivado
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06/02/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 19:33
Arquivado Definitivamente
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02/02/2023 19:32
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 02:35
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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27/01/2023 19:13
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 08:29
Recebidos os autos
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26/01/2023 08:29
Determinado o arquivamento
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19/12/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/12/2022 04:23
Processo Desarquivado
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16/12/2022 23:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/12/2022 14:12
Arquivado Definitivamente
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16/12/2022 04:07
Processo Desarquivado
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15/12/2022 22:38
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 16:31
Arquivado Definitivamente
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22/09/2022 16:30
Processo Desarquivado
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22/09/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 12:49
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2022 12:46
Processo Desarquivado
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15/08/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 15:56
Arquivado Definitivamente
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10/08/2022 15:54
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 15:53
Transitado em Julgado em 27/07/2022
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08/08/2022 00:34
Publicado Sentença em 08/08/2022.
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08/08/2022 00:34
Publicado Sentença em 08/08/2022.
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29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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28/07/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 21:41
Recebidos os autos
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27/07/2022 21:41
Homologada a Transação
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13/07/2022 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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13/07/2022 18:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
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08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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06/07/2022 18:19
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 17:35
Recebidos os autos
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06/07/2022 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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04/07/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/07/2022 08:40
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de CAROLINE IRIS PANTOJA WILLIAMS em 30/06/2022 23:59:59.
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08/06/2022 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
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08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
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07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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06/06/2022 16:05
Juntada de Certidão
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03/06/2022 18:30
Recebidos os autos
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03/06/2022 18:30
Deferido o pedido de
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27/05/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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27/05/2022 15:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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